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Discute-se se elementos tradicionais da união estável convencional — como publicidade, continuidade, durabilidade e intenção de constituir família — permanecem indispensáveis quando a convivência ocorre de forma remota. Com base em interpretação hermenêutica teleológica, princípios da autonomia de vontade e reserva da intervenção estatal, o trabalho desenvolve revisão doutrinária e jurisprudencial.",{"@graph":51,"@context":99},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/virtual-domestic-partnership-a-new-family-constitution-model-and-its-legal-effects-in-brazilian-law/200360/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/virtual-domestic-partnership-a-new-family-constitution-model-and-its-legal-effects-in-brazilian-law/200360.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Oliver","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Como o STF é mencionado na fundamentação do instituto?","Question",{"text":97,"@type":98},"O texto registra o julgamento da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132, que reconhecem a legalidade da convivência entre pessoas do mesmo sexo, com base em valores constitucionais como igualdade, dignidade e liberdade.","Answer","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":101,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":103,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":105,"site_id":44},200360,1790875247,{"code":4,"msg":5,"data":108},{"doc_id":105,"user_id":109,"nickname":76,"user_avatar":110,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":111,"file_id":112,"file_url":113,"file_type":114,"file_size":115,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":116,"language":117,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":118,"faqs":119,"seo_title":120,"seo_description":49,"update_tm":121,"read_time":67},8796095461610,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","10.UNIÃO ESTÁVEL VIRTUAL: UM NOVO MODELO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR ESEU VAGAR JURÍDICO NO DIREITO BRASILEIRO  \nLívia Sobral dos Santos Acácia Gardênia Santos Lelis  \n10.1 INTRODUÇÃO  \nO surgimento de ferramentas tecnológicas como formas de interação social, em especial por meio das diversas redes sociais digitais, em algum momento remodelaria alguns aspectos do Direito e, consequentemente, as relações jurídicas gerenciadas por ele. Neste sentido, as interações sociais que antes eram estabelecidas pela proximidade física, material epalpável, passaram a ser mantidas também por meio virtual.  \nO que já era uma realidade presente no mundo contemporâneo se intensificou em grande proporção com o advento da pandemia do Covid-19 nos anos de 2020/2021 . Anecessidade de distanciamento social instituída nesse período impactou as relações sociaise normalizou a convivência por meio virtual, deixando esse de ser uma opção, tornando-se meio necessário e eficaz para manterem-se acesos os relacionamentos amorosos, preservando-se os vínculos de forma remota.  \nNeste ínterim, considerar o meio cibernético como uma nova forma de ser sociedade transmutou de um estado de possibilidade para uma convicção. Assim, na atualidade, aciência jurídica percorre desafios para permitir que as suas transformações atendam àsnecessidades humanas no mundo informatizado.  \nDentre as adversidades enfrentadas, o reconhecimento de entidades familiares construídas, mediadas e até mesmo mantidas em totalidade pelo meio virtual, tem sido atualmente objeto de discussão na seara jurídica do Brasil. Ora, se presentes os elementos da publicidade, da continuidade, da durabilidade e do objetivo de formar família, requisitosesses imprescindíveis para configurar a união estável na modalidade convencional, poderiam deixar de serem reconhecidas as relções mantidas com as mesmascaracterísticas, porém através do meio virtual?  \nPara alguns juristas, a caracterização desta nova forma de convivência parece umaideia distante, pois muitos permanecem a pensar que a coabitação, bem como a prática da conjugalidade sexual são fatores essenciais que existindo, qualificam a união, e estando ausentes, desqualificam-na.  \nFace ao exposto, a problemática desta pesquisa é analisar a imprescindibilidade da coabitação e da conjugalidade sexual para configurar a união estável, frente às novas configurações familiares, superando as exigências legais, a partir de uma interpretaçãohermenêutica teleológica e a partir da aplicação dos princípios da autonomia de vontade eda reserva da intervenção estatal nas relações de família.  \nAssim, a pesquisa desenvolverá, através de análise doutrinária e jurisprudencial, uma base científica hábil a demonstrar a prescindibilidade dos requisitos supramencionados, além de verificar os reflexos do reconhecimento da união estável virtual nos demais ramos do direito, como o sucessório e previdenciário, o que servirá de referência para estudos edecisões jurídicas futuras.  \n10.2 UNIÃO ESTÁVEL CONVENCIONAL: UMA ANÁLISE DE SEUS REQUISITOS  \nA priori, cumpre destacar que a Carta Magna, em seu art. 226, § 3º, incumbiu ao Estado a obrigação de conceder igual proteção à união estável e ao casamento, sem qualquer distinção hierárquica entre essas entidades familiares, declarando que“para efeitoda proteçãodo Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”  \nApesar da omissão praticada pelo legislador no dispositivo supramencionado, em julgamento da ADI nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 pelo STF, restou reconhecida a legalidade da convivência entre pessoas do mesmo sexo, respeitando os valores constitucionais da igualdade, dignidade e liberdade.  \nDesta forma, sendo um instituto do Direito brasileiro, a união estável, além de legitimada constitucionalmente é regulamentada pelo Código Civil, que elenca em seu art.  \n1.723 os requisitos necessários para a","cbCaiu258R9hf8ag","https://ap.wps.com/l/cbCaiu258R9hf8ag","pdf",325469,11,"Portuguese","# 10.1 Introdução\n## Transformações sociais e convivência virtual\n## Problematização da coabitação e conjugalidade sexual\n# 10.2 União estável convencional: uma análise de seus requisitos\n## Proteção constitucional e decisão do STF\n## Requisitos do art. 1.723 do Código Civil\n## Publicidade, continuidade e intenção de formar família","[{\"question\":\"Como o STF é mencionado na fundamentação do instituto?\",\"answer\":\"O texto registra o julgamento da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132, que reconhecem a legalidade da convivência entre pessoas do mesmo sexo, com base em valores constitucionais como igualdade, dignidade e liberdade.\"}]","União Estável Virtual - Um Novo Modelo de Constituição Familiar e seu Vigário Jurídico no Direito Brasileiro | PDF",1788508728]