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Discute-se, de forma crítica, se o testamento público digital aumenta a certeza jurídica quanto ao conteúdo e se reforça a robustez da função notarial, convidando à reflexão ao longo do trabalho.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/","Geral",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/digital-public-will-digital-simplification-and-legal-certainty/200414/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/digital-public-will-digital-simplification-and-legal-certainty/200414.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"วิน","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-04","2026-09-04",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":22},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Qual é o papel do notário na função notarial descrita no texto?","Question",{"text":62,"@type":63},"O notário é apresentado como um órgão próprio da função notarial, com dupla função: oficial público e profissional liberal do direito, dotado de fé pública.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Por que o testamento público é considerado um ato singular no ordenamento jurídico?",{"text":67,"@type":63},"Por ser um ato solene e exclusivo da atividade notarial, pautado pela sua natureza jurídica e singularidade dentro do sistema notarial.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Que duas questões centrais o texto coloca sobre o testamento público digital?",{"text":71,"@type":63},"O texto questiona se o testamento público digital concretiza maior certeza jurídica quanto ao conteúdo e se esta prática robustecida reforça a função notarial.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},200414,1791100508,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,87,91,95,99,103,107,110],{"id":84,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":4,"slug":86},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":88,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":89,"show_sort_weight":4,"slug":90},174,"Cartas","cartas",{"id":92,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":93,"show_sort_weight":4,"slug":94},171,"Cartazes","cartazes",{"id":96,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":97,"show_sort_weight":4,"slug":98},168,"Currículos","curriculos",{"id":100,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":101,"show_sort_weight":4,"slug":102},170,"Faturas","faturas",{"id":104,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":105,"show_sort_weight":4,"slug":106},173,"Formulários","formularios",{"id":108,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":109},175,"geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":111,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":112,"show_sort_weight":4,"slug":113},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":81,"data":115},{"doc_id":78,"user_id":116,"nickname":42,"user_avatar":117,"doc_module":22,"category_id":108,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":22,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":123,"language":124,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":12,"update_tm":128,"read_time":129},2336475104736,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/22000c4c5e0e5b17e70?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1786591360781797222","TESTAMENTO PÚBLICO DIGITAL  \nDigital notarial will  \nMercília Pereira Gonçalves1  \nESTG – Instituto Politécnico do Porto, Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais  \nDOI: [https://doi.org//10.62140/MPG439494940](https://doi.org//10.62140/MPG439494940)  \nSumário: 1. Função Notarial; 2. Testamento Público; 3. Testamento Público Digital.  \nResumo: O notário é um órgão próprio da função notarial, caraterizado pela sua dupla função de oficial público e profissional liberal ou do direito. No contexto dosatos notariais, o notário é competente para a celebração do testamento público – ato que se pauta pela sua singularidade e natureza solene no nosso ordenamento jurídico, sendo exclusivo da atividade notarial levada a cabo pelo notário. Considerado um ato padrão por natureza, da função notarial, o testamento, tem levantado questões no contexto da sua completa digitalização, levando a uma reflexão ou ponderação sobre a simplificação digital do testamento público.  \nNesta redação, procuramos dar algumas respostas a questões que são pertinentes no campo do direito notarial. Entre outras, podemos perguntar-nos, pelas duas seguintes: será que o testamento público digital vem concretizar uma maior certeza jurídica no que respeita ao seu conteúdo? E saíra a função notarial robustecida poresta prática notarial?  \nO leitor terá a oportunidade de refletir connosco ao longo das páginas deste escrito, pelo que o convidamos a fazê-lo de seguida.  \n1 Doutoranda em Direito, Assistente Convidada. Email: [pereira.mercilia@gmail.com](pereira.mercilia@gmail.com. Orcid:)[. Orcid:](pereira.mercilia@gmail.com. Orcid:)[ ](pereira.mercilia@gmail.com. Orcid:)[https://orcid.org/0000-0003-0584-2461](https://orcid.org/0000-0003-0584-2461) .  \nPalavras-chave: Notário; Atividade Notarial; Testamento Público; Digitalização; Simplificação;  \nAbstract: The notary is an institution intrinsically linked to the notarial function, defined by a dual role: as both a public official and a liberal professional. Among notarial acts, the execution of a public will stands out for its unique and solemn nature, being a legal act reserved exclusively for notaries within our legal system. As a paradigmatic expression of the notarial function, the public will has become the subject of renewed discussion in light of increasing digitalization, raising important questions about the potential for its digital simplification.  \nThis paper aims to explore key issues emerging in the domain of notarial law, particularly in relation to the digital transformation of the public will. It seeks to address two central questions: (1) Does the digital public will enhance legal certainty regarding its content? and (2) Will this digital practice reinforce the notarial function?  \nThe reader is invited to reflect with us on these questions throughout the following pages, as we examine the evolving role of the notary in the digital age.  \nKeywords: Notary; Notarial Function; Public Will; Digitalization; Legal Simplification  \n1. Função notarial  \nOs dois principais modelos notariais no mundo são o sistema notarial latino e o sistema anglo-saxónico, porém iremos concentrar a nossa redação no modelo latino, pelo qual se rege o ordenamento jurídico português e que se inscrevenuma organização notarial forte, não governamental, fundada em 1948 na Argentina, designada de União Internacional do Notariado Latino, que tem como finalidade a organização e o desenvolvimento da função notarial latina2. Hoje, a  \n2 GONÇALVES, Mercília Pereira – O Notário e a Atividade Notarial: Certeza e SegurançaJurídica. Coimbra: Almedina, 2022, p. 27.  \nUnião Internacional do Notariado Latino comporta aproximadamente cento evinte países, o que corresponde na totalidade, a dois terços da população mundial 3.  \nApós a reforma notarial ocorrida em 2005 e com a privatização da funçãonotarial e da atividade notarial, o notário enquanto órgão próprio da função notarial carateriza-se pela sua dupla configuração de oficial público e pr","cbCaih0WwP28sbze","https://ap.wps.com/l/cbCaih0WwP28sbze","pdf",221958,13,"Portuguese","# Sumário\n## Função Notarial\n## Testamento Público\n## Testamento Público Digital","[{\"question\":\"Qual é o papel do notário na função notarial descrita no texto?\",\"answer\":\"O notário é apresentado como um órgão próprio da função notarial, com dupla função: oficial público e profissional liberal do direito, dotado de fé pública.\"},{\"question\":\"Por que o testamento público é considerado um ato singular no ordenamento jurídico?\",\"answer\":\"Por ser um ato solene e exclusivo da atividade notarial, pautado pela sua natureza jurídica e singularidade dentro do sistema notarial.\"},{\"question\":\"Que duas questões centrais o texto coloca sobre o testamento público digital?\",\"answer\":\"O texto questiona se o testamento público digital concretiza maior certeza jurídica quanto ao conteúdo e se esta prática robustecida reforça a função notarial.\"}]","TESTAMENTO PÚBLICO DIGITAL - Simplificação digital e certeza jurídica | PDF",1788508895,5]