[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-161964-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-161964-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","terms-of-reference-law-no-141332021-purchases-general-contracting-conditions","TERMO DE REFERÊNCIA – LEI Nº 14.133/2021 - COMPRAS - Condições gerais da contratação","","Termo de referência para compras públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, com foco nas condições gerais da contratação. Define diretrizes para aquisição de bens comuns, afastando itens de luxo, e orienta a análise sobre parcelamento conforme o Estudo Técnico Preliminar, incluindo regras legais específicas. Estabelece hipóteses e critérios para enquadramento do objeto e do prazo de vigência, distinguindo fornecimento não-contínuo, contínuo e emergencial, com prazos máximos, prorrogações e fundamentos legais correspondentes.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/terms-of-reference-law-no-141332021-purchases-general-contracting-conditions/161964/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/terms-of-reference-law-no-141332021-purchases-general-contracting-conditions/161964.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Putri","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-09-30","2026-08-30",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O termo de referência estabelece como deve ser definida a aquisição de bens de luxo ou comuns?","Question",{"text":62,"@type":63},"A contratação deve adquirir apenas bens comuns, vedada a aquisição de artigos de luxo, conforme referência legal indicada no texto e justificativa no Estudo Técnico Preliminar.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quando a questão do parcelamento do objeto deve ser analisada?",{"text":67,"@type":63},"A justificativa para o parcelamento ou não deve constar do Estudo Técnico Preliminar. 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DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021)\n1.1. Aquisição de..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.\nTabela: A tabela acima é meramente ilustrativa, podendo ser livremente alterada conforme o caso concreto.\nParcelamento: A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, VIII, da Lei nº 14.133/2021). As compras, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021). Devem também ser observadas as regras do artigo 40, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.\nO Parcelamento usualmente não é ponto verificado em contratações diretas, já que estas não são feitas em regime competitivo. No entanto, no caso de se tratar de dispensa de pequeno valor feita pelo sistema de dispensa eletrônica ou qualquer outro caso de dispensa submetida a algum regime competitivo, a análise sobre o parcelamento deverá ocorrer nos moldes acima.\n1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 34, § 2º do Decreto Municipal nº xxxx/2023.\nVedação quanto à aquisição de itens de luxo: O artigo 20 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os itens de consumo deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.\n1.3. O(s) bem(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar.\nNota explicativa: Utilizar a redação acima no caso de realização de procedimento licitatório na modalidade pregão.\n1.4. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.\nOU\n1.4. O prazo de vigência da contratação é de .............................. (máximo de 5 anos) contados do(a) ............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.\n1.4.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica .../...;\nOU\n1.4. O prazo de vigência da contratação é de ..............................(máximo de um ano da ocorrência da emergência ou calamidade) contados do(a) ............................., improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.\nEnquadramento da Contratação para fins de vigência: Há três tipos de contratação para aquisição de bens, no que tange à vigência:\na) Há fornecimento não-contínuo quando se trata de uma entrega de bens sem que haja uma demanda de caráter permanente. Uma vez finalizada a entrega, resolve-se a necessidade que deu azo ao contrato. Estes usam o art. 105 da Lei nº 14.133/2021, como fundamento e partem apenas de créditos do exercício corrente, salvo se inscritos no Plano Plurianual.\nb) Há fornecimento contínuo quando a entrega dos bens é uma necessidade permanente. É o caso, por exemplo, de unidades hospitalares que demandam sempre insumos de saúde específicos para seu próprio funcionamento contínuo. Nessas situações, findado o contrato, haverá sua substituição por um novo e assim, sucessivamente, pois a necessidade em si é permanente. Contratações dessa natureza são atendidas pelo art. 106 da Lei nº 14.133/2021.\nc) Por fim, caso se trate de contratação emergencial, a vigência é regida pelo art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, estando limitada a um ano da emergência e não sendo passível de prorrogação.\nIncumbe à área que elabora o Termo de Referência enquadrar a contratação como não-contínua ou contínua (ou emergencial, se for o caso). Reputando-a contínua, deve apor a justificativa para ta","cbCailN5mJDweR8D","https://ap.wps.com/l/cbCailN5mJDweR8D","docx",66932,36,"Portuguese","# Das condições gerais da contratação\n## Objeto, bens comuns e vedação de luxo\n## Parcelamento e justificativa no Estudo Técnico Preliminar\n## Prazo de vigência: não-contínuo, contínuo e emergencial\n## Enquadramento e fundamentos legais (artigos 105, 106, 107 e 75, VIII)","[{\"question\":\"O termo de referência estabelece como deve ser definida a aquisição de bens de luxo ou comuns?\",\"answer\":\"A contratação deve adquirir apenas bens comuns, vedada a aquisição de artigos de luxo, conforme referência legal indicada no texto e justificativa no Estudo Técnico Preliminar.\"},{\"question\":\"Quando a questão do parcelamento do objeto deve ser analisada?\",\"answer\":\"A justificativa para o parcelamento ou não deve constar do Estudo Técnico Preliminar. 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