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O acordo estabelece fornecimento mediante venda, regras para parcelamento sob desconto consignado, autorização e arquivamento de comprovações no processo. 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Parágrafo único. Não é permitida a venda através do desconto em folha de artigos de joalheria.\nCláusula Terceira.\nNa aquisição com pagamento a vista de quaisquer óculos ou lentes corretivas e estéticas de sua linha de comercialização a CONTRATADA concederá um desconto de até 20% (vinte por cento) sobre o preço a vista constante em sua tabela de preços.\n§1° - Por solicitação do associado as vendas poderão ser parceladas, desde que o mesmo tenha margem consignável para suportar o desconto em folha de pagamento. 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Esta autorização deverá ser arquivada no estabelecimento para fins comprobatórios.\n§3° - A  CONTRATADA  pagará para a CONTRATANTE a título de taxa de administração, a quantia correspondente a 7% (sete) por cento, incidente sobre o valor de cada parcela das vendas realizadas aos associados, importância que será creditada até o dia 20 do mês subsequente às vendas efetivamente realizadas.\nCláusula Quarta.\nA CONTRATANTE compromete-se a divulgar os termos do presente contrato junto ao seu corpo social, através de divulgação no E-mail Marketing, Banner Promocional na página principal na web pelo prazo de 01(uma semana), Facebook e Cadastro no Site. Outras formas de divulgação deverão ser acordadas diretamente entre as partes. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a utilizar a sua logomarca em suas propagandas ou no interior de sua sede e cliniPOM´s, exclusivamente para divulgação do convênio aos seus associados. Caso a CONTRATADA necessite realizar divulgação em mídia própria, deverá solicitar autorização expressa ao e-mail comunicacao@abepom.com.br .\nCláusula Quinta.\nO presente convênio tem prazo indeterminado de duração, podendo ser rescindido por qualquer das partes independente de motivação, mediante simples aviso prévio de 30 dias. Parágrafo Único - Fica eleito o foro da Comarca da Capital, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir  eventuais controvérsias decorrentes da interpretação de suas cláusulas. 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