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Define a manutenção dos CST originais na escrituração de isenção e alíquota zero, a forma de informar a vinculação à LC 224 em NF-e e no Registro C110, e o registro dos ajustes por meio dos blocos M. Apresenta regras para vinculação dos ajustes a registros M210/M610, criação manual quando necessário e tratamento de concessão de crédito com aproveitamento limitado a 90%.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":11,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/apresentações/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/technical-note-no-12-2026-guidance-for-piscofins-contributors-lc-224/171701/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/technical-note-no-12-2026-guidance-for-piscofins-contributors-lc-224/171701.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Theodora","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-09-29","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":61},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Quais contribuintes devem seguir as orientações desta nota técnica para PIS/COFINS?","Question",{"text":96,"@type":97},"Os contribuintes que efetuarem operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios tributários conforme a Lei Complementar nº 224, de 2025, e a IN RFB nº 2.305, de 2025, devem seguir as orientações desta nota técnica.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Ao escriturar operações de isenção e alíquota zero, os CST precisam ser alterados?",{"text":101,"@type":97},"Não. 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Dessa forma, a escrituração destes documentos fiscais na EFD-Contribuições também refletirá estas novas alíquotas ou base de cálculo.\nIsenção e alíquota zero\nNas operações de PIS/Pasep e Cofins que originalmente possuem alíquota zero ou isenção, mas que passaram a sofrer redução de benefícios conforme o art. 4º, §4º, I da LC nº 224, de 2025, o contribuinte deve continuar emitindo a respectiva nota fiscal com o CST originalmente previsto para a operação, 06 – Operação Tributável à alíquota zero ou 07 – Operação Isenta da Contribuição, conforme explicação do item 34.1 das Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários da Receita Federal.\nNo caso específico da NF\u001ee, a nota fiscal deve obrigatoriamente trazer, no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a informação de que a operação está sujeita ao disposto na LC nº 224, de 2025, garantindo transparência ao tratamento tributário aplicado. Essa mesma informação deve ser reproduzida no Registro C110 da EFD\u001eContribuições, que é o espaço destinado às informações complementares vinculadas ao documento fiscal, caso o contribuinte esteja escriturando as suas operações de forma individual.\nPara fins de cálculo da redução do benefício, o contribuinte deverá seguir a fórmula de implementação disciplinada na IN RFB nº 2.305, de 2025 (art. 7º). Os valores encontrados devem ser escriturados como ajustes de acréscimo nos Registros M220, para o PIS, e M620, para a Cofins, viabilizando a correta recomposição parcial da carga tributária, conforme exigido pela legislação.\nComo se trata de registros filhos de um registro M210 (PIS) e M610 (Cofins), estes ajustes deverão estar vinculados corretamente à respectiva contribuição social:\n01 - Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica; ou\n51 - Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica\nCaso o contribuinte não possua nenhum registro M210 ou M610 com estas características, eles deverão ser criados manualmente.\nExemplos:\nExemplo prático 1\nContribuinte sujeito ao regime não cumulativo emitiu uma nota fiscal eletrônica com dois itens, um tributado com alíquota básica (CST 01) e outro, com alíquota zero (CST 06). O produto tributado à alíquota zero está sujeito à redução de benefício a partir de 01/04/2026.\nBase de cálculo de PIS/Cofins relativa ao","cbCaivq2rgX3qv3E","https://ap.wps.com/l/cbCaivq2rgX3qv3E","docx",38190,11,"Portuguese","# Introdução\n## Regra geral de CST na EFD-Contribuições\n## Registros para ajustes na EFD-Contribuições\n# Isenção e alíquota zero\n## Emissão de NF-e e informação no infAdFisco\n## Reproduções no Registro C110\n## Cálculo pela fórmula da IN RFB nº 2.305/2025\n# Vinculação e criação de registros\n## Ajustes ligados a M210 e M610\n# Exemplos de escrituração\n## Fatos até 31/03/2026\n## Fatos a partir de 01/04/2026\n# Concessão de crédito\n## Aproveitamento limitado a 90% e ajustes de redução","[{\"question\":\"Quais contribuintes devem seguir as orientações desta nota técnica para PIS/COFINS?\",\"answer\":\"Os contribuintes que efetuarem operações sujeitas à redução linear de incentivos e benefícios tributários conforme a Lei Complementar nº 224, de 2025, e a IN RFB nº 2.305, de 2025, devem seguir as orientações desta nota técnica.\"},{\"question\":\"Ao escriturar operações de isenção e alíquota zero, os CST precisam ser alterados?\",\"answer\":\"Não. 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