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O conteúdo aborda acolhimento de proposta de superação de precedente, definição de competência da Justiça do Trabalho para indenizações relativas a fundo fechado, e critérios de composição de base de cálculo para estabilidade gestante, incluindo auxílio-alimentação e auxílio-creche. Também trata de base de cálculo de comissões em vendas a prazo, com inclusão de juros e encargos financeiros, além de diretrizes sobre validade de norma coletiva em jornadas em turnos ininterruptos.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":35,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/subsection-i-specialized-in-individual-disputes-decisions-and-theses-on-norm-application-and-calculation-base/172923/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/subsection-i-specialized-in-individual-disputes-decisions-and-theses-on-norm-application-and-calculation-base/172923.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Violet","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-04","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"O que foi acolhido pela SBDI-I quanto ao incidente de superação de entendimento?","Question",{"text":97,"@type":98},"A SBDI-I acolheu a proposta de instauração do incidente de superação do entendimento firmado no IRR e embargos repetitivos nº TST-IRR-2190013.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Determinou-se a distribuição do processo, no âmbito do Tribunal Pleno, ao Ministro Sérgio Pinto Martins.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização sobre prejuízos em fundo fechado de previdência complementar?",{"text":102,"@type":98},"Sim. A SBDI-I afetou ao Tribunal Pleno a questão jurídica sobre a competência para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos por eventual má-gestão atribuída a dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Auxílio-alimentação e auxílio-creche integram a base de cálculo da indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante?",{"text":106,"@type":98},"Sim. 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Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Base de Cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais. – Acolhimento.\nA SBDI-I, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo AgRE 1251927, decidiu, por unanimidade, acolher a proposta de instauração de incidente de superação do entendimento firmado no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IRR-2190013.2011.5.21.0012 (\u0013 HYPERLINK \"https://www.tst.jus.br/documents/10157/0/IRR+13+%C3%BAltima+atualiza%C3%A7%C3%A3o+%281%29.pdf/8da57e6b-39c6-e6c2-9ae5-ce1e923e0178?t=1716812906938\" \u0014Tema nº 13 da Tabela de Recursos Repetitivos\u0015) e determinar que o processo, no âmbito do Tribunal Pleno, seja distribuído ao Ministro Sérgio Pinto Martins. \u0013 HYPERLINK \"https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=21900&digitoTst=13&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=21&varaTst=0012&submit=Consultar\" \u0014TST-EDIRR-21900-13.2011.5.21.0012, SBDI-I, em 23/5/2024.\u0015\nProposta de Instauração de incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos. Acolhimento. Fundo fechado de previdência complementar. Eventual má-gestão em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador. Pedido de indenização formulado por beneficiários contra empregador ou ex-empregador. Competência da Justiça do Trabalho.\nA SBDI-I, por unanimidade, acolheu a proposta de Instauração de Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos proposta pelo Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente do TST, e, por maioria, afetou ao Tribunal Pleno a questão jurídica relativa ao tema \"Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador”. Vencidos os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão, Alberto Bastos Balazeiro e a Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. \u0013 HYPERLINK \"https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1000648&digitoTst=06&anoTst=2020&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0252&submit=Consultar\" \u0014TST-EmbEDCivRR-1000648-06.2020.5.02.0252, SBDI-I, em 23/5/2024. \u0015\nEstabilidade provisória. Gestante. Auxílio-alimentação e auxílio-creche. Integração na base de cálculo da indenização substitutiva. Súmula nº 244, II, do TST.\nOs auxílios alimentação e creche devem integrar a base de cálculo da indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória da gestante, não estando o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços. Com efeito, a ratio que informa o item II da Súmula nº 244 do TST é de que a referida indenização deve ser composta por todas as parcelas que constituíam a remuneração mensal da empregada, não havendo disposição sobre a exclusão de qualquer verba. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, vencidos os Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre Luiz Ramos, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ministra Dora Maria da Costa, conheceu do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 244, II, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para reformar o acórdão embargado e restabelecer a sentença. \u0013 HYPERLINK \"https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=306&digitoTst=57&anoTst=2014&orgaoT","cbCaiu5jheAJE4vR","https://ap.wps.com/l/cbCaiu5jheAJE4vR","docx",132074,45,"Portuguese","# SBDI-I: acolhimento de incidente e distribuição\n## Superação de entendimento firmado em IRR e embargos repetitivos\n## Competência da Justiça do Trabalho em indenização por má-gestão\n# Estabilidade provisória da gestante e integração de parcelas\n## Base de cálculo: auxílio-alimentação e auxílio-creche\n# Vendas a prazo e comissões: base de cálculo e encargos\n## Inclusão de juros e encargos financeiros\n# Turmas\n## Jornada em turnos ininterruptos e validade de norma coletiva","[{\"question\":\"O que foi acolhido pela SBDI-I quanto ao incidente de superação de entendimento?\",\"answer\":\"A SBDI-I acolheu a proposta de instauração do incidente de superação do entendimento firmado no IRR e embargos repetitivos nº TST-IRR-2190013.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 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