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ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 􀁱 86.829.595/0001-08, Inscrição Estadual nº 255.791.399, com sede à Rua Erminio Raizer, 34 – Bairro Glória – na cidade de Rodeio – SC, neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. Geraldino José Ochner, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato de Prestação de Serviços mediante às seguintes cláusulas contratuais.  \nCláusula Primeira - OBJETO. O presente contrato tem como OBJETO aprestação, pela CONTRATADA, dos serviços de divulgação, junto ao Jornal OCorujão, de material elaborado pela CONTRATANTE, onde a CONTRATANTE terá direito a 01 (uma) página em preto e branco.  \nParágrafo único. A CONTRATADA não pode alterar o material enviado pela CONTRATANTE, portanto, não se responsabiliza por eventuais erros contidos no texto.  \nCláusula Segunda-REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS À CONTRATADA. A título de remuneração pelos serviços executados, a Contratada receberá aimportância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, após a publicação do material publicitário e mediante apresentação de nota de serviço.  \nCláusula Terceira-VIGÊNCIA. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, extinguindo-se de plano no dia 15 de dezembro de 2013, sem  \nhaver qualquer espécie de prorrogação ou renovação até a celebração de um novo contrato.  \nCláusula Quarta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:  \n-33.90.39.88.00.00.00 – SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.  \nCláusula Quarta - Tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE sedesobrigam de qualquer vínculo empregatício ou relação de trabalho eresponsabilizam-se pelos seus funcionários quanto aos respectivos contratos detrabalho.  \nCláusula Quinta-Havendo problemas no material publicitário enviado, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE no prazo de 48h (quarenta eoito horas) do recebimento, para que haja tempo hábil para reparação.  \nParágrafo único. A CONTRATADA deverá publicar o material dentro dasespecificações estipuladas pela CONTRATANTE, podendo esta, rescindir ocontrato de plano, caso haja desrespeito a este preceito.  \nCláusula Sexta - A veiculação do material publicitário no Jornal da CONTRATADA deverá ocorrer na edição subsequente à entrega do produto pela CONTRATANTE.  \n§1º . O não cumprimento do estipulado no caput da presente cláusula acarretará arescisão deste contrato.  \n§2º . A CONTRATANTE fica obrigada a enviar o material a ser publicado até o dia 25 de cada mês.  \nCláusula Sétima - RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido por  \nqualquer das partes em virtude de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição, sendo que a parte prejudicada deverá, primeiramente, notificar a parteinadimplente, determinando que a inadimplência seja sanada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.  \nParágrafo Único – Decorrido esse prazo e não tendo sido sanada ainadimplência a parte inadimplente incorrerá na dissolução do contrato, independente de ação judicial.  \nCláusula Oitava – SANÇÕES. 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