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A análise percorre controvérsias e particularidades sobre o instituto, incluindo seus fundamentos e limites, e examina a possibilidade de o polo passivo do recurso utilizar esse provimento na fase recursal. Enfoca-se ainda a leitura constitucional orientada pelos princípios da igualdade processual e da eficácia.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/satisfactory-provisional-relief-in-appellate-counterarguments/200142/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/satisfactory-provisional-relief-in-appellate-counterarguments/200142.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Mali","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o objetivo principal do artigo sobre tutela provisória satisfativa?","Question",{"text":96,"@type":97},"Estudar a regulamentação da tutela provisória no contexto das contrarrazões recursais, conforme o CPC/2015, organizando o tema à luz de legislação, jurisprudência e doutrina, além de discutir controvérsias e particularidades.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Como o CPC/2015 trata a análise de tutela provisória na fase recursal?",{"text":101,"@type":97},"O CPC/2015 prevê expressamente, em seu art. 932, II, a possibilidade de análise do pedido de tutela provisória no âmbito recursal, indicando ampla admissibilidade para concessão no contexto do recurso.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"A tutela provisória satisfativa pode ser requerida pelo polo passivo nas contrarrazões?",{"text":105,"@type":97},"O texto propõe examinar a possibilidade de o polo passivo do recurso se utilizar do provimento, apesar de a lógica normalmente associar esse pedido ao polo ativo, avaliando sua utilidade e limites à luz da interpretação constitucional.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},200142,1790507316,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},2336475104362,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/22000c4c46a41b752dd?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1786595829695023868","TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS  \nFrancisco Silveira de Aguiar Neto1  \n[https://orcid.org/0000-0003-4874-6269](https://orcid.org/0000-0003-4874-6269)  \nFabio Rychecki Hecktheuer2  \n[http://orcid.org/0000-0001-9171-3740](http://orcid.org/0000-0001-9171-3740)  \nRecebido em: 15 jun. 2020  \nAceito em: 18 ago. 2020  \nComo citar este artigo: NETO, Francisco Silveira de Aguiar; HECKTHEUER, Fabio Rychecki. TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. Revista Visão: Gestão Organizacional, Caçador, SC, Brasil, v. 9, n. 2, p. 55-72, jul./dez. 2020. Disponível em:  \n[http://dx.doi.org/10.33362/visao.v9i2.2297](http://dx.doi.org/10.33362/visao.v9i2.2297)  \nResumo: O presente trabalho tem como propósito estudar a regulamentação da tutelaprovisória no âmbito das contrarrazões recursais de acordo com o CPC/2015, buscando sistematizá-la à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina, além de tratar de algumas controvérsias e particularidades sobre o assunto.  \nPalavras--Chave: Tutela Provisória. Recursos. Efeitos dos Recursos. Contrarrazões. Igualdade Processual.  \nPROVISIONAL PROTECTION IN THE CONTEXT OF COUNTERARGUMENTS IN APPEALS Abstract: The purpose of this paper is to study the regulation of provisional protection in the context of counterarguments in appeals according to the Brazilian Civil Procedure Code of 2015, seeking to systematize it in the light of legislation, jurisprudence and doctrine, in addition to addressing some controversies and particularities about the subject.  \nKeywords: Provisional Protection. Appeals. Effects of Appeals. Counterarguments. Procedural Equality.  \nINTRODUÇÃO  \nA Tutela Provisória Satisfativa se apresenta como um instituto jurídico disposto aredistribuir o ônus do tempo do processo ao antecipar os efeitos da decisão de mérito antes  \n1 Procurador do Estado de Rondônia. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Pós-Graduado ‘lato sensu’ em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São [Paulo. E-mail:](Paulo. E-mail: franciscoaguiar@pge. ro.gov.br)[ franciscoaguiar@pge. ro.gov.br](Paulo. E-mail: franciscoaguiar@pge. ro.gov.br).  \n2 Pós-doutorado em Psicologia da Aprendizagem pela Universidad Autonoma de Madrid (UAM); Doutor pela Universidad Autonoma de Madrid (UAM), com título apostilado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) . Professor dos Programas de Pós-Graduação em: Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) . Reitor da Faculdade Católica de Rondônia. E-mail: [fabioheck@fcr.edu.br](fabioheck@fcr.edu.br).  \ndo fim do processo. Técnicas processuais que busquem garantir a tutela específica são essenciais para que o Poder Judiciário possa ser um meio de se concretizar os direitos e nãoapenas a transmutação dos direitos em indenizações.  \nA antecipação já virou prática comum na atividade forense. Durante o sistema vigenteno CPC/1973, era lugar comum encarar a Tutela Antecipada como algo a ser tratado apenas no início da relação processual. No máximo, a mesma teria que ser resolvida antes ou durante asentença.  \nComo será explicado, o consumidor de serviços jurisdicionais poderá perfeitamente ter a necessidade, assim como alcançar as condicionantes legais deste instrumento, apenas na fase recursal do processo. A prática forense demonstra que a utilidade de tal antecipação nãose esvai com a prolação da sentença, sendo possível que seja ainda mais necessária durante afase recursal.  \nComo já dito, no digesto processual revogado, a antecipação de tutela era tratada principalmente como matéria do primeiro grau de juízo. Mesmo com a previsão do art. 558 do diploma revogado, não era comum a busca por este tipo de tutela provisória no âmbito daapelação.  \nO CPC/2015 trouxe interessante inovação nesta matéria ao prever expressamente em seu art. 932, II, a possibi","cbCaiokMR0chYYA2","https://ap.wps.com/l/cbCaiokMR0chYYA2","pdf",167036,18,"Portuguese","# INTRODUÇÃO\n# A TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA","[{\"question\":\"Qual é o objetivo principal do artigo sobre tutela provisória satisfativa?\",\"answer\":\"Estudar a regulamentação da tutela provisória no contexto das contrarrazões recursais, conforme o CPC/2015, organizando o tema à luz de legislação, jurisprudência e doutrina, além de discutir controvérsias e particularidades.\"},{\"question\":\"Como o CPC/2015 trata a análise de tutela provisória na fase recursal?\",\"answer\":\"O CPC/2015 prevê expressamente, em seu art. 932, II, a possibilidade de análise do pedido de tutela provisória no âmbito recursal, indicando ampla admissibilidade para concessão no contexto do recurso.\"},{\"question\":\"A tutela provisória satisfativa pode ser requerida pelo polo passivo nas contrarrazões?\",\"answer\":\"O texto propõe examinar a possibilidade de o polo passivo do recurso se utilizar do provimento, apesar de a lógica normalmente associar esse pedido ao polo ativo, avaliando sua utilidade e limites à luz da interpretação constitucional.\"}]","TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS | PDF",1788508019,6]