[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-1-pt-112":3,"doc-seo-193402-112":41,"doc-detail-193402-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37],{"id":8,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":11,"show_sort_weight":4,"slug":12},167,1,"Template","Apresentações","apresentacoes",{"id":14,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":15,"show_sort_weight":4,"slug":16},174,"Cartas","cartas",{"id":18,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":19,"show_sort_weight":4,"slug":20},171,"Cartazes","cartazes",{"id":22,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":23,"show_sort_weight":4,"slug":24},168,"Currículos","curriculos",{"id":26,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":27,"show_sort_weight":4,"slug":28},170,"Faturas","faturas",{"id":30,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":31,"show_sort_weight":4,"slug":32},173,"Formulários","formularios",{"id":34,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":35,"show_sort_weight":4,"slug":36},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":38,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":39,"show_sort_weight":4,"slug":40},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":42,"data":43},"ok",{"site_id":44,"language":45,"slug":46,"title":47,"keywords":48,"description":49,"schema_data":50,"social_meta":108,"head_meta":110,"extra_data":112,"updated_unix":114},112,"pt","rules-for-statements-of-defense-exceptions-and-counterclaims-in-the-brazilian-cpc-1939-1973-2015-deadlines-and-articles","Regras de contestação, exceção e reconvenção nos CPC brasileiros (1939, 1973 e 2015) - Prazos e artigos","","Quadro comparativo dos Códigos de Processo Civil brasileiros de 1939, 1973 e 2015, reunindo regras de contestação, exceções e reconvenção com base em artigos específicos. O conteúdo organiza, para cada legislação, os prazos de apresentação e as condições procedimentais, como contagem a partir da juntada de citação, referência à audiência ou ao conhecimento do fato e possibilidade de formulação em peça conjunta ou autônoma. Inclui direcionamentos sobre incompetência, suspeição, impedimento e estrutura da reconvenção.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/rules-for-statements-of-defense-exceptions-and-counterclaims-in-the-brazilian-cpc-1939-1973-2015-deadlines-and-articles/193402/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/rules-for-statements-of-defense-exceptions-and-counterclaims-in-the-brazilian-cpc-1939-1973-2015-deadlines-and-articles/193402.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Angel","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Quais são os prazos para apresentar contestação no CPC/1939, CPC/1973 e CPC/2015?","Question",{"text":97,"@type":98},"No CPC/1939, o prazo é de 10 dias contados da juntada do mandado de citação aos autos. No CPC/1973, é de 15 dias na mesma lógica de contagem. No CPC/2015, o prazo é de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Como funcionam a exceção e a arguição (incompetência/impedimento/suspeição) em cada Código?",{"text":102,"@type":98},"No CPC/1939, a exceção de incompetência e suspeição deve ser apresentada nos três primeiros dias do prazo da contestação. No CPC/1973, a exceção/arguição de incompetência, impedimento e suspeição pode ser feita em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a partir do conhecimento do fato. No CPC/2015, o prazo de 15 dias conta-se do conhecimento do fato.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"A reconvenção deve ser apresentada junto com a contestação ou pode ser independente?",{"text":106,"@type":98},"No CPC/1939, a reconvenção é formulada com a contestação. No CPC/1973, contestação e reconvenção são oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, com a exceção processada em apenso. No CPC/2015, a reconvenção segue o mesmo prazo da contestação e é admitida como apresentada na contestação (na mesma peça), sendo também possível oferecer reconvenção independentemente de oferecer contestação.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},193402,1790538979,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":130},687207412472,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","| Legislação | Instrumento | Prazo |\n| --- | --- | --- |\n| Código de Processo Civil brasileiro de 1939 (Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) | Contestação\u003Cbr>(art. 180, 181 e 292) | 10 dias (a contar da data de juntada domandado de citação aos autos do processo) |\n|  | Exceção de Incompetência e Suspeição (art. 182 a 185) | Nos três primeiros dias do prazo para acontestação |\n|  | Reconvenção (art. 190 a 195) | Mesmo prazo da contestação (areconvenção será formulada com acontestação, na mesma peça) |\n| Código de Processo Civil brasileiro de 1973 (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) | Contestação (art. 300 a 303) | 15 dias (a contar da data de juntada domandado de citação aos autos do processo) |\n|  | Exceção / Arguição de Incompetência, Impedimento e Suspeição\u003Cbr>(art. 304 a 314) | Em qualquer tempo ou grau de jurisdição (a partir do conhecimento do fato) |\n|  | Reconvenção\u003Cbr>(art. 299, 315 a 318) | Mesmo prazo da contestação (oferecidasimultaneamente à contestação, em peças autônomas) |\n| Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) | Contestação (art. 335) | 15 dias (a contar da data da audiência deconciliação ou de mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediaçãoapresentado pelo réu) |\n|  | Exceção de impedimento esuspeição (art. 144 a 148) | 15 dias (a contar do conhecimento do fato) |\n|  | Reconvenção (art. 343) | Mesmo prazo da contestação (areconvenção será formulada com acontestação, na mesma peça / também é\u003Cbr>possível oferecer reconvenção\u003Cbr>independentemente de oferecer contestação) |\n\n\n| CPC/1939\u003Cbr>Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 | CPC/1973\u003Cbr>Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 | CPC/2015\u003Cbr>Lei nº 13.105, de 16 de marçode 2015 |\n| --- | --- | --- |\n| Art. 190. O réu poderá reconvirao autor quando tiver ação que vise modificar ou excluir opedido. A reconvenção será formulada com a contestação. | Art. 299. A contestação e areconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais | Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa coma ação principal ou com ofundamento da defesa. |","cbCaiuvypflCm9VK","https://ap.wps.com/l/cbCaiuvypflCm9VK","pdf",623123,23,"Portuguese","# Legislação\n## CPC/1939\n## CPC/1973\n## CPC/2015\n# Instrumento e Prazo\n## Contestação\n## Exceção e Arguição\n## Reconvenção","[{\"question\":\"Quais são os prazos para apresentar contestação no CPC/1939, CPC/1973 e CPC/2015?\",\"answer\":\"No CPC/1939, o prazo é de 10 dias contados da juntada do mandado de citação aos autos. No CPC/1973, é de 15 dias na mesma lógica de contagem. No CPC/2015, o prazo é de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu.\"},{\"question\":\"Como funcionam a exceção e a arguição (incompetência/impedimento/suspeição) em cada Código?\",\"answer\":\"No CPC/1939, a exceção de incompetência e suspeição deve ser apresentada nos três primeiros dias do prazo da contestação. No CPC/1973, a exceção/arguição de incompetência, impedimento e suspeição pode ser feita em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a partir do conhecimento do fato. No CPC/2015, o prazo de 15 dias conta-se do conhecimento do fato.\"},{\"question\":\"A reconvenção deve ser apresentada junto com a contestação ou pode ser independente?\",\"answer\":\"No CPC/1939, a reconvenção é formulada com a contestação. No CPC/1973, contestação e reconvenção são oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, com a exceção processada em apenso. No CPC/2015, a reconvenção segue o mesmo prazo da contestação e é admitida como apresentada na contestação (na mesma peça), sendo também possível oferecer reconvenção independentemente de oferecer contestação.\"}]","Regras de contestação, exceção e reconvenção nos CPC brasileiros (1939, 1973 e 2015) - Prazos e artigos | PDF",1788427867,8]