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O texto examina a pouca atenção doutrinária e judicial ao ato, apesar de ser regulado por dispositivos legais específicos. Desenvolve regras de cabimento e prazo, relaciona a necessidade de intimação conforme a presença de fatos novos e provas documentais, e aborda a nulidade por ausência de oportunização da réplica quando cabível.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":35,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/replica-treplica-and-quadruplica-relevant-institutes-unduly-disregarded/200310/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/replica-treplica-and-quadruplica-relevant-institutes-unduly-disregarded/200310.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Arica Lee","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":61},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Por que a réplica recebe pouca atenção na prática forense e na jurisprudência?","Question",{"text":96,"@type":97},"O texto aponta que, embora seja um ato processual relevante, a réplica costuma não receber denominação no CPC/73 e, por isso, recebe escassos comentários e pouca atenção do Poder Judiciário, ficando reduzida muitas vezes à observância formal do contraditório.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Quando é necessária a intimação para tréplica e quadrúplica?",{"text":101,"@type":97},"O texto afirma que, dependendo do conteúdo da réplica, pode ser necessária a intimação do réu para apresentar tréplica. 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Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-Rio. Pós-graduado em Advocacia Pública pela ESAP (PGERJ/UERJ-CEPED) . Pós-graduado em Direito Público e Direito Privado pela EMERJ (TJRJ/UNESA) . Professor de Direito Processual Civil, Direito Processual Coletivo e Direito Processual Tributário. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC) e do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP) . Conselheiro da OAB-RJ. Presidente da Comissão de Estudos em Processo Civil da OAB-RJ. Procurador da OAB-RJ. Procurador da UERJ. Advogado.  \nResumo: Este ensaio examina os institutos da réplica, da tréplica e da quadruplica no Direito Processual Civil.  \nRiassunto: Questo studio cerca di esaminare l'obiezione (la risposta) dell'autore alla difesadel convenuto e l'obiezione (la risposta) dell convenuto alla difesa dell'autore.  \nPalavras-chave: Réplica—Princípios—Ônus—Tréplica—Quadrúplica.  \nParole chiave: Obiezione—Difesa—Principi—Onere.  \n1. Introdução  \nEnquanto a petição inicial e, principalmente, a contestação, são objetos de densostrabalhos por parte de estudiosos e de aprofundamento pelos Tribunais, a réplica 1 é ato processual que não costuma desfrutar da merecida atenção.  \n1 A réplica é instituto processual que não recebe essa denominação, nem qualquer outra, no Código de Processo Civil de 1973, sendo um ato processual atualmente inominado. Entretanto, seu equivalente era assim denominado tanto nas Ordenações do Reino Português (e, nos dias atuais, igualmente no art. 502 do CPC de Portugal), quanto no Decreto 737/1850 (primeira lei processual comercial e civil brasileira), razão  \nRegulada em 02 (dois) dispositivos legais de redação bastante simples (arts. 326 e 327 do CPC), a réplica é objeto de escassos comentários pela doutrina e de desatenção pelo Poder Judiciário, tendo sua importância resumida à mera observância formal da garantia constitucional do contraditório (art. 5º, LV, CRFB) .  \nA réplica, entretanto, não se encerra em mera faculdade de contraditório peloautor. Pelo contrário, deve ser regida por princípios e ônus que, se desatendidos, devem gerar consequências materiais e processuais relevantes.  \nDependendo do conteúdo da réplica, pode ser necessária a intimação do réu para apresentação de tréplica e, dependendo dos termos desta, a oitiva do autor para eventual quadrúplica.  \nPassemos, pois, a delinear os principais contornos desses institutos.  \n2. Cabimento e prazo da réplica  \nCabe ao autor invocar, na petição inicial, os fundamentos fáticos e jurídicos que constituem o seu direito (art. 333, I, CPC) . Por seu turno, ao réu compete, na contestação, negar os fatos constitutivos alegados pelo demandante — defesa de mérito direta — einvocar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor—defesa demérito indireta (art. 333, II, CPC) . Deve o réu invocar não somente questões relacionadasao direito material, mas também questões processuais que lhe sejam favoráveis (questões preliminares, elencadas nos incisos do art. 301 do CPC) .  \nCaso o réu, em sua contestação, limite-se a aduzir defesa de mérito direta, ocontraditório estará aperfeiçoado e inteiramente satisfeito: o binômio ataque-defesa estará esgotado, sem invocação de qualquer elemento novo, revelando-se inteiramente descabidaa concessão, ao autor, de oportunidade para apresentar réplica2.  \nSe o réu, contudo, houver juntado documentos à sua contestação, a regra do art.  \n398 do CPC impõe a necessidade de intimação do autor para, em 05 (cinco) dias, impugnaraquela prova documental.  \npela qual a prática forense brasileira consagrou a denominação réplica para o ato processual previsto nos arts. 326 e 327 do CPC.  \n2 Em linha semelhante, DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil. 14. ed.","cbCailFqa5Ju2jV2","https://ap.wps.com/l/cbCailFqa5Ju2jV2","pdf",81090,12,"Portuguese","# Introdução\n## Cabimento e prazo da réplica","[{\"question\":\"Por que a réplica recebe pouca atenção na prática forense e na jurisprudência?\",\"answer\":\"O texto aponta que, embora seja um ato processual relevante, a réplica costuma não receber denominação no CPC/73 e, por isso, recebe escassos comentários e pouca atenção do Poder Judiciário, ficando reduzida muitas vezes à observância formal do contraditório.\"},{\"question\":\"Quando é necessária a intimação para tréplica e quadrúplica?\",\"answer\":\"O texto afirma que, dependendo do conteúdo da réplica, pode ser necessária a intimação do réu para apresentar tréplica. 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