[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-193425-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":81,"doc-detail-193425-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":74,"head_meta":76,"extra_data":78,"updated_unix":80},112,"pt","revista-err01","Revista ERR01","","Este documento da Revista ERR01 apresenta uma análise detalhada sobre a distribuição de lucros e perdas em sociedades, com foco em dispositivos legais e modalidades contratuais. A primeira tabela detalha artigos do Código Civil (CC), como o Art. 997, VII, que exige a especificação da participação nos lucros e perdas, e o Art. 1.007, que estabelece a regra geral de distribuição proporcional às quotas, com a possibilidade de alteração contratual. O Art. 1.008, que proíbe o pacto leonino, é destacado como norma imperativa e inderrogável. A Instrução Normativa DREI 81/2020 permite a distribuição desproporcional ocasional. A segunda tabela compara modalidades de distribuição de lucros e perdas em termos de permanência, quórum, registro e oponibilidade. As modalidades incluem cláusulas contratuais permanentes com quórum de unanimidade e registro obrigatório, deliberações ocasionais temporárias com quórum variável, e acordos de quotistas com oponibilidade limitada aos signatários. Esta análise é fundamental para a compreensão da governança societária e a gestão financeira em negócios que envolvem múltiplos sócios.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/","Geral",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/revista-err01/193425/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/revista-err01/193425.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"8796093062539","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual a principal regra para a distribuição de lucros e perdas segundo o Código Civil?","Question",{"text":63,"@type":64},"A regra geral, conforme o Art. 1.007 do Código Civil, é que a distribuição de lucros e perdas seja proporcional às quotas de cada sócio, mas essa regra admite alteração contratual expressa.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"O que o pacto leonino representa no contexto da distribuição de lucros e perdas?",{"text":68,"@type":64},"O pacto leonino, proibido pelo Art. 1.008 do Código Civil, é uma cláusula que visa garantir a maioria dos lucros a um sócio ou exonerar desproporcionalmente um sócio de suas perdas, sendo considerado um limite inderrogável.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Quais são as diferenças entre uma cláusula contratual e um acordo de quotistas para a distribuição de lucros?",{"text":72,"@type":64},"Cláusulas contratuais para distribuição de lucros e perdas são permanentes, exigem unanimidade e registro obrigatório para plena oponibilidade. 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