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O estudo compara marcos do CPC de 1939, CPC de 1973 e CPC de 2015, enfatizando a disciplina de hipóteses, prazos e a discussão sobre a taxatividade do rol. Também aborda a alteração da Lei 14.365/2022 no Estatuto da OAB e examina como TJSP, TJRJ e TJMG flexibilizam ou restringem a prerrogativa.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":11,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/apresentações/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/restriction-on-oral-advocacy-in-courts-analysis-of-legal-provisions/190356/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/restriction-on-oral-advocacy-in-courts-analysis-of-legal-provisions/190356.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Alex Sinclair","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":64},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Como o CPC de 2015 disciplina a sustentação oral e o que se discute sobre o rol?","Question",{"text":96,"@type":97},"O CPC de 2015, no art. 937, traz um rol expresso de hipóteses com prazo de 15 minutos, e a prerrogativa é reforçada pelo art. 7º, X, do Estatuto da OAB. 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Regimental | modelo | Observações | flexibilização da regra. |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| TJSP | Art. 146, RITJSP: restringe-se àshipóteses do art.\u003Cbr>937 CPC. | Restrito | Não há previsãode ampliação; entendimentoalinhado à interpretação taxativa do CPC. | Art. 150 (final) : Admite arenovação da sustentação oral quando há retorno do processo à Mesa, seja por cumprimento de diligência ou julgamento adiado, o que demonstra certa flexibilizaçãoda regra. |\n| TJRJ | Art. 107, RITJRJ: restringe-se àshipóteses do CPC eações origináriasespecíficas | Restrito | Tribunal adotapostura formalista; ampliaçãosomente mediantealteração regimental expressa. | art. 106, § único, admite que:\u003Cbr>“Poderão fazer uso da palavra advogados de terceiros, naqualidade de assistentes, amicus curiae ou interessados admitidos no feito, respeitada a ordem dasinscrições e os prazos previstos\u003Cbr>abertura para a sustentação oral de terceiros |\n| TJMG | Art. 133, RITJMG: admite sustentação oral nas hipóteses do CPC e em outras previstas em lei ou no próprio\u003Cbr>regimento. | Moderado | Permite hipótesesadicionais desde que previstas no regimento ou em lei. | art. 105 – admite nashipóteses da legislação processual e no próprio regimento, inclusive nos incidentes de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas.\u003Cbr>em agravos (interno e de instrumento) que tratem detutelas provisórias,\u003Cbr>falência/recuperação judicial, prisão civil,\u003Cbr>prescrição/decadência, decisões monocráticas emapelação e reexame |","cbCaimMi4ukulaCD","https://ap.wps.com/l/cbCaimMi4ukulaCD","pdf",226997,26,"Portuguese","# Restrição à sustentação oral\n## Evolução normativa (CPC 1939, CPC 1973, CPC 2015)\n## Lei 14.365/2022 e prerrogativa da advocacia\n## Previsões regimentais por tribunal (TJSP, TJRJ, TJMG)","[{\"question\":\"Como o CPC de 2015 disciplina a sustentação oral e o que se discute sobre o rol?\",\"answer\":\"O CPC de 2015, no art. 937, traz um rol expresso de hipóteses com prazo de 15 minutos, e a prerrogativa é reforçada pelo art. 7º, X, do Estatuto da OAB. 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