[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-190356-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-190356-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","restriction-on-oral-advocacy-in-courts-analysis-of-legal-provisions","Restrição à Sustentação Oral nos Tribunais - Análise das Previsões Normativas","","Análise sistemática das previsões normativas sobre sustentação oral no processo judicial brasileiro, destacando a evolução legislativa e a atuação regimental dos tribunais. O estudo compara marcos do CPC de 1939, CPC de 1973 e CPC de 2015, enfatizando a disciplina de hipóteses, prazos e a discussão sobre a taxatividade do rol. Também aborda a alteração da Lei 14.365/2022 no Estatuto da OAB e examina como TJSP, TJRJ e TJMG flexibilizam ou restringem a prerrogativa.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/apresentações/","Apresentações",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/restriction-on-oral-advocacy-in-courts-analysis-of-legal-provisions/190356/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/restriction-on-oral-advocacy-in-courts-analysis-of-legal-provisions/190356.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Alex Sinclair","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":30},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Como o CPC de 2015 disciplina a sustentação oral e o que se discute sobre o rol?","Question",{"text":62,"@type":63},"O CPC de 2015, no art. 937, traz um rol expresso de hipóteses com prazo de 15 minutos, e a prerrogativa é reforçada pelo art. 7º, X, do Estatuto da OAB. 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Regimental | modelo | Observações | flexibilização da regra. |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| TJSP | Art. 146, RITJSP: restringe-se àshipóteses do art.\u003Cbr>937 CPC. | Restrito | Não há previsãode ampliação; entendimentoalinhado à interpretação taxativa do CPC. | Art. 150 (final) : Admite arenovação da sustentação oral quando há retorno do processo à Mesa, seja por cumprimento de diligência ou julgamento adiado, o que demonstra certa flexibilizaçãoda regra. |\n| TJRJ | Art. 107, RITJRJ: restringe-se àshipóteses do CPC eações origináriasespecíficas | Restrito | Tribunal adotapostura formalista; ampliaçãosomente mediantealteração regimental expressa. | art. 106, § único, admite que:\u003Cbr>“Poderão fazer uso da palavra advogados de terceiros, naqualidade de assistentes, amicus curiae ou interessados admitidos no feito, respeitada a ordem dasinscrições e os prazos previstos\u003Cbr>abertura para a sustentação oral de terceiros |\n| TJMG | Art. 133, RITJMG: admite sustentação oral nas hipóteses do CPC e em outras previstas em lei ou no próprio\u003Cbr>regimento. | Moderado | Permite hipótesesadicionais desde que previstas no regimento ou em lei. | art. 105 – admite nashipóteses da legislação processual e no próprio regimento, inclusive nos incidentes de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas.\u003Cbr>em agravos (interno e de instrumento) que tratem detutelas provisórias,\u003Cbr>falência/recuperação judicial, prisão civil,\u003Cbr>prescrição/decadência, decisões monocráticas emapelação e reexame |","cbCaimMi4ukulaCD","https://ap.wps.com/l/cbCaimMi4ukulaCD","pdf",226997,26,"Portuguese","# Restrição à sustentação oral\n## Evolução normativa (CPC 1939, CPC 1973, CPC 2015)\n## Lei 14.365/2022 e prerrogativa da advocacia\n## Previsões regimentais por tribunal (TJSP, TJRJ, TJMG)","[{\"question\":\"Como o CPC de 2015 disciplina a sustentação oral e o que se discute sobre o rol?\",\"answer\":\"O CPC de 2015, no art. 937, traz um rol expresso de hipóteses com prazo de 15 minutos, e a prerrogativa é reforçada pelo art. 7º, X, do Estatuto da OAB. 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