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Sustenta tese de inexistência de tentativa de homicídio conforme narrado, contextualizando os fatos à luz da história e das conquistas indígenas ligadas à Constituição de 1988. Defende também preliminarmente incompetência da justiça estadual, negativa de autoria, ausência de nexo causal e inexistência de provas, apontando inconsistências quanto à identificação dos acusados em filmagens e alegando relatos de testemunha sobre a ocorrência no dia 16/12/2014.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/response-to-the-indictment-indigenous-defense/200103/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/response-to-the-indictment-indigenous-defense/200103.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Lucas Martin","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o fundamento jurídico usado para a resposta à acusação?","Question",{"text":96,"@type":97},"A peça fundamenta-se no art. 406 do Código de Processo Penal, com as razões a seguir expostas.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"O que a defesa argumenta sobre a acusação de tentativa de homicídio?",{"text":101,"@type":97},"A defesa afirma que a denúncia não corresponde ao contexto histórico e às circunstâncias relacionadas aos povos indígenas e suas conquistas, negando o “dolo de homicídio” atribuído pelo Ministério Público.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quais são as preliminares levantadas pela defesa?",{"text":105,"@type":97},"A defesa sustenta incompetência da justiça estadual, negativa de autoria e inexistência de provas, além de ausência de demonstração do nexo de causalidade.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},200103,1790530792,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":64},8796095360427,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_994ba38a5ba835b3df7d355c54d3ed8d","EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DACIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA  \nProcesso Criminal nº: 2014.01.1.198423-7  \nITUCURI SANTOS SANTANA, brasileiro, indígena, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal vem, muito respeitosamente até Vossa Excelência, através de seus advogados, signatários, apresentar, no prazo legal  \nRESPOSTA À ACUSAÇÃO  \nCom fulcro no artigo 406 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguirexpostas.  \nI. DOS FATOS E DA CONTROVÉRSIA:  \nO Ministério Público denunciou Itucuri Santos Santana pela prática de tentativa de homicídio, com fulcro no art. 121 §, 2º, IV do CP.  \nSegundo o respeitoso Parquet, os indígenas tinham o dolo de homicídio e“somente não alcançaram a intenção homicida por motivos alheios à sua vontade”. Que a ação criminosa teria sido empregada com recursos que, no mínimo, dificultou a defesa da vítima [da tentativa de homicídio (sic)], já que atacada com desvantagem numérica.  \nContudo, a denúncia está desterrada da realidade e do contexto histórico referente aos povos indígenas, inclusive dos fatos aqui apurados.  \nRegistros do órgão indigenista oficial e da 6ª CCR do Ministério Público Federal, comprovam que os povos indígenas, mesmo antes da Constituição Cidadã de 1988, ainda tutelas, deslocavam-se até a Capital Federal em reivindicações dos seus direitos, principalmente territorial.  \nNo decorrer do processo Constituinte, nos anos de 1987/88, os povos indígenas intensificaram sua presença nesta Capital, em grandes delegações, principalmente no Congresso Nacional. Foi destas peregrinações que os índios brasileiros conseguiramos avanços hoje presentes na Constituição. Vejamos o entendimento dos Tribunais:  \nI. Na “Constituição do Índio” conforme denominação atribuídaa Uadi Lammêgo Bulos, merece destaque a proeminência com que o constituinte de 88 tratou as questões indígenas, alçandoas a patamares tão relevantes que tracejou sua disciplina eminúmeros dispositivos constitucionais, como se vê dos arts. 20, XI; 22, XIV; 49, XVI; 109, XI; 129, V e 176, § 1º e, especialmente, no arremate definido no capítulo VII do título que trata da ordem social, constituído pelos arts. 231 e 232 da Carta Políticade 88, que consagrou o direito originário dos índios sobre asterras que ocupam tradicionalmente.  \nII. A conjunção dos dispositivos supra mencionados configura as reservas indígenas como bens da União com afetaçãoespecial aos índios que nelas habitam, podendo usufruir comexclusividade da posse originária outorgada pelo constituintede 88. Precedente do STF – RE 183.188/MS1.  \nNo contexto dos fatos apurados, os índios estavam em Brasília justamente para defender e manter as conquistas obtidas na Constituinte de 1988 e não com o “dolode homicídio”, como alega o Parquet. O Congresso Nacional é a casa do povo e o breve  \n1 ProcessoApReeNec nº 0003846-47.2002.4.01.3700/MA, Sexta Turma, Relator Desembargador Federal  \nJIRAIRARAM MEGUERIAN.  \nconflito registrado, em uma de suas entradas ou dependências, no dia 16/12/2014, pode ter ocorrido pelo despreparo, inabilidade ou mesmo provocação de alguns dos policiais do Distrito Federal. No conflito, também teve o envolvimento da polícia legislativa.  \nPara os índios, a Constituição de 1988 tem o significado de um pacto deconvivência pacífica, depois de 5 séculos de perseguições, escravidão, espoliações egenocídio. Alterar, unilateralmente, o que foi pactuado em 1988, para os índios, pode ser compreendido o retorno ao passado, muito presente em suas memórias. Vide o Relatório Figueiredo, em anexo.  \nA lógica, ocidental, dos não índios, em processá-los com base em crime tão grave, resultado de um breve tumulto, sem feridos com gravidade, também pode ser compreendido, pelos índios, como perseguição ou ameaça dos poderes da República. 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