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Define que o serviço deve ser prestado por pessoas jurídicas autorizadas, detalhando, para investidores, conservação, controle, conciliação, tratamento de instruções e eventos; e, para emissores, guarda física e procedimentos ligados ao depósito centralizado. Também revoga a Instrução CVM nº 542/2013.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/cvm-resolution-no-32-of-may-19-2021-on-securities-custody-services/172306/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/cvm-resolution-no-32-of-may-19-2021-on-securities-custody-services/172306.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Margaret","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Quais atividades estão abrangidas pela Resolução CVM nº 32/2021?","Question",{"text":97,"@type":98},"A resolução dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, detalhando seu escopo e a forma de atendimento para investidores e emissores.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"A quais posições a norma não se aplica?",{"text":102,"@type":98},"A resolução não se aplica às posições detidas em mercados de derivativos, conforme o parágrafo único do art. 1º.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Quem pode solicitar autorização para prestar serviços de custódia?",{"text":106,"@type":98},"Podem solicitar bancos comerciais, bancos múltiplos ou de investimento, caixas econômicas, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, além de entidades de compensação, liquidação e depósito centralizado.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},172306,1790507488,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":89},137451207643,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_3d24733baf745e90a7e4bdd5f77d97b2","Resolução CVM nº \u000332, de 19 de maio de 2021\u0004\nDispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013.\nO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de maio de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso VI; 8º, inciso I; e 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 41 e 293 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:\nCAPÍTULO I – ÂMBITO E FINALIDADE\nArt. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários.\nParágrafo único.  A presente Resolução:\nI – não se aplica às posições detidas em mercados de derivativos; e\nII – aplica-se às letras financeiras e a outros instrumentos que em caso de distribuição pública sejam sujeitos à competência da CVM.\nCAPÍTULO II – SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS\nArt. 2º  O serviço de custódia de valores mobiliários deve ser prestado por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM nos termos desta Resolução.\n§ 1º  Os serviços de custódia de valores mobiliários podem ser prestados:\nI – para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, nos termos do inciso I do § 2º; e\nII – para emissores de valores mobiliários não escriturais nos termos do inciso II do § 2º.\n§ 2º  A prestação de serviços de custódia de valores mobiliários compreende:\nI – no caso de prestação de serviços para investidores:\na) a conservação, o controle e a conciliação das posições de valores mobiliários em contas de custódia mantidas em nome do investidor;\nb) o tratamento das instruções de movimentação recebidas dos investidores ou de pessoas legitimadas por contrato ou mandato; e\nc) o tratamento dos eventos incidentes sobre os valores mobiliários custodiados; e\nII – no caso de prestação de serviços para emissores:\na) a guarda física dos valores mobiliários não escriturais; e\nb) a realização dos procedimentos e registros necessários à efetivação e à aplicação aos valores mobiliários do regime de depósito centralizado.\n§ 3º  Para os fins do inciso II do § 1º, equiparam-se ao emissor outras instituições que, na qualidade de detentoras ou credoras dos valores mobiliários, sejam responsáveis pela sua distribuição ao mercado.\nArt. 3º  O custodiante que prestar serviços a investidores pode manter vínculos com depositários centrais para a manutenção dos ativos dos investidores em contas de depósito centralizado, na forma da norma que dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários.\nParágrafo único.  Na hipótese do caput, as posições mantidas nas contas de custódia referidas na alínea “a” do inciso I, do § 2º do art. 2º devem corresponder, para os valores mobiliários objeto de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central.\nCAPÍTULO III – AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS\nSeção I – Requisitos para o Registro\nArt. 4º  Podem requerer autorização para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários bancos comerciais, múltiplos ou de investimentos, caixas econômicas, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e entidades prestadoras de serviços de compensação e liquidação e de depósito centralizado de valores mobiliários.\nArt. 5º  O interessado na obtenção da autorização de que trata o art. 4º deve:\nI – constituir e manter capacidade operacional e tecnológica para o desempenho de suas atividades, com vistas à prestação satisfatória dos serviços de custódia de valores mobiliários, em particular, no que tange à garantia da qualidade e confidencialidade das informações; e\nII – constituir e manter processos e sistemas informatizados seguros e adequados ao exercício das suas atividades, de forma a permitir o registro, o processamento e o cont","cbCaisUSt8HCQsih","https://ap.wps.com/l/cbCaisUSt8HCQsih","docx",93562,15,"Portuguese","# Disposições gerais\n## Âmbito e finalidade\n## Serviço de custódia de valores mobiliários\n# Autorização para prestação de serviços\n## Requisitos para o registro\n## Pedido de autorização\n## Indeferimento do pedido de autorização","[{\"question\":\"Quais atividades estão abrangidas pela Resolução CVM nº 32/2021?\",\"answer\":\"A resolução dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, detalhando seu escopo e a forma de atendimento para investidores e emissores.\"},{\"question\":\"A quais posições a norma não se aplica?\",\"answer\":\"A resolução não se aplica às posições detidas em mercados de derivativos, conforme o parágrafo único do art. 1º.\"},{\"question\":\"Quem pode solicitar autorização para prestar serviços de custódia?\",\"answer\":\"Podem solicitar bancos comerciais, bancos múltiplos ou de investimento, caixas econômicas, sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, além de entidades de compensação, liquidação e depósito centralizado.\"}]","Resolução CVM nº 32 - de 19 de maio de 2021 - Dispõe sobre a custódia de valores mobiliários | DOCX",1788291582]