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Após cumprida a formalidade, solicita-se a reconsideração da decisão que não homologou a desistência, reiterando o pedido com base na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto à possibilidade de desistência do writ mesmo após sentença, sem exigência de aquiescência da parte contrária.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/request-to-withdraw-request-to-withdraw-1/200331/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/request-to-withdraw-request-to-withdraw-1/200331.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Jacob","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Os impetrantes pedem a desistência com base em quais poderes de representação?","Question",{"text":97,"@type":98},"Pedem a juntada de anexos de mandato conferindo poderes ao procurador para praticar os atos necessários, inclusive desistir da ação.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"O que é solicitado após a decisão que não homologou a desistência?",{"text":102,"@type":98},"Solicita-se a reconsideração da decisão, reiterando-se a desistência da ação formulada.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"A desistência do mandado de segurança pode ocorrer mesmo após prolação de sentença?",{"text":106,"@type":98},"O texto invoca entendimento do STF no sentido de ser lícito desistir do mandado de segurança a qualquer momento, inclusive após sentença de mérito, sem aquiescência da parte contrária.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},200331,1790907044,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":64,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":9},962084931830,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_a8503ba1806abce46bf441b54a3ca4cd","EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33921  \nMin. Gilmar Ferreira Mendes  \nLUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, e WADIH NEMER DAMOUS FILHO, devidamente qualificados nos autos domandado de segurança em epígrafe, vêm, mui respeitosamente, expor erequerer o que segue:  \n1. A juntada dos anexos instrumentos de mandato, conferindo poderes ao procurador ora subscrito para praticar todos os atos necessários relativos à ação, inclusive para confessar, reconhecer a procedência dopedido, transigir e desistir da mesma.  \n2. Cumprida a formalidade, requer-se a reconsideração da decisão que nãohomologou a desistência da ação formulada, reiterando-se, de qualquer forma, a desistência da ação, com amparo da legislação e da reiterada jurisprudência desta egrégia Corte colacionada abaixo:  \nEMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃOGERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓSA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridadeapontada como coatora ou da entidade estatal interessadaou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), “a qualquer momento antes dotérmino do julgamento” (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008),“mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC” (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009). Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência emmandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante) . Recurso extraordinário provido.(RE 669367, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL-MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30- 10-2014)  \n“Desta forma, havendo sido inequívoca a intenção daagravante, estando o seu pedido firmado por representante com poderes suficientes àquele fim e, ainda, sendo pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o impetrante de mandado de segurança pode desistir dowrit a qualquer momento e em qualquer fase (nesse sentido, v.g., RE-ED-Edv 167.263, Pleno, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ 10.12.04), descabe oprovimento da pretensão infringente articulada pela agravante.”  \n(RE 394014 ED / SC - Relator Min. Gilmar Mendes Julgamento 08.08.2006, DJ 29.09.2006)  \n“O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.124.420/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, com repercussãogeral reconhecida, sedimentou a orientação de que “.... Nãohavendo nos autos renúncia expressa ao direito sobre oqual se funda a ação, o pedido de desistência deve ser homologado, extinguindo-se o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.124.420/MG (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18.12.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC...”(STJ, T2, AgRg no REsp n. 1125672/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18/03/2010) .”  \n(ARE 930660-DF, Rel. Min. Luis Roberto Barroso, j. 30.11.2015, DJ 02.12.2015)  \nTermos em que pedem deferimento.  \nBrasília, 04 de dezembro de 2015  \nJonatas Moreth Mariano  \nOAB DF 29.446","cbCaiqNjQk2wSkfK","https://ap.wps.com/l/cbCaiqNjQk2wSkfK","pdf",352317,"Portuguese","# Petição e identificação do mandado de segurança\n# Requerimentos sobre a desistência da ação\n# Fundamentação em jurisprudência e repercussão geral\n# Encerramento e assinatura","[{\"question\":\"Os impetrantes pedem a desistência com base em quais poderes de representação?\",\"answer\":\"Pedem a juntada de anexos de mandato conferindo poderes ao procurador para praticar os atos necessários, inclusive desistir da ação.\"},{\"question\":\"O que é solicitado após a decisão que não homologou a desistência?\",\"answer\":\"Solicita-se a reconsideração da decisão, reiterando-se a desistência da ação formulada.\"},{\"question\":\"A desistência do mandado de segurança pode ocorrer mesmo após prolação de sentença?\",\"answer\":\"O texto invoca entendimento do STF no sentido de ser lícito desistir do mandado de segurança a qualquer momento, inclusive após sentença de mérito, sem aquiescência da parte contrária.\"}]","Pedido de desistência - Pedido de desistencia 1 | PDF",1788508633]