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O texto diferencia a vedação no contexto humano e discute a eutanásia veterinária como procedimento clínico, destacando princípios de bem-estar e senciência. A Resolução CFMV n. 1000/2012 é apresentada com hipóteses de cabimento, e são apontadas lacunas quanto à possibilidade de eutanásia orientada por critérios econômicos, incluindo dúvidas sobre cálculo de incompatibilidade financeira e exigência de comprovação documental.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/representation-cfmv-resolution-10002012-animal-euthanasia/166421/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/representation-cfmv-resolution-10002012-animal-euthanasia/166421.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"WPS_1786070896","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":64},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é a justificativa jurídica usada na representação para pedir providências?","Question",{"text":96,"@type":97},"O texto fundamenta o pedido no artigo 225, §1º, inciso VII, e no artigo 102, I, a, e §2º da Constituição Federal, além da Lei Federal 9.605/98 e de artigos do Regimento Interno do STF.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Como o documento diferencia eutanásia em humanos e em animais?",{"text":101,"@type":97},"A eutanásia humana é descrita como vedada no Brasil, em contraste com a eutanásia animal, permitida em hipóteses específicas e condicionada a princípios de bem-estar, com uso de métodos voltados a minimizar dor e estresse.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quais questões o texto levanta sobre eutanásia baseada em critérios econômicos?",{"text":105,"@type":97},"O documento questiona como seria feito o cálculo da incompatibilidade financeira entre tratamento e valor do animal, quais seriam critérios objetivos para hipossuficiência econômica e se é exigida comprovação documental, além de indagar se a eutanásia poderia ocorrer por conveniência ou relutância do responsável.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},166421,1790792246,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":64,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},549768072016,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA\nO (XXXXX), neste ato representado por (XXXX), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 225, § 1º, inciso VII, e art. 102, I, a, e §2.º da Constituição Federal, artigo 32 da Lei Federal n. 9.605/98, e artigos 169 e 178 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, oferecer\nREPRESENTAÇÃO\ne pedir que sejam tomadas providências, pelos motivos a seguir expostos:\n1. DO PROCEDIMENTO DA EUTANÁSIA\nA vida e a morte são eventos relevantes para o Direito; a despeito das discussões filosóficas, a morte é um evento que gera consequências jurídicas, não à toa o próprio Código Civil prevê, em seu art. 10, que a morte marca o fim da pessoa natural, que deixa de ser sujeito de direitos e deveres.\nA eutanásia é o procedimento de cessação da vida por meios artificiais. A princípio, o intuito é evitar a dor e o sofrimento de um indivíduo quando este se encontra em estado de saúde crítico e/ou grave, sem possibilidade ou de difícil tratamento, ou quando as condições de existência do indivíduo seriam menos dignas do que a morte.\nA eutanásia em humanos é um assunto bastante polêmico, discutida a partir do embate entre valores como a autonomia do ser humano e o valor intrínseco da vida a ser protegida como direito fundamental, em oposição à qualidade de vida discutida. Não obstante, há países em que é possível à própria pessoa decidir o momento do fim da própria vida, sobretudo em casos de doenças incuráveis, como uma forma de suicídio assistido. Não é o caso do Brasil, que ainda veda a realização deste procedimento em seres humanos.\nAinda assim, quando se trata de um ser humano, a vontade do indivíduo em exercer tal direito e optar ou não pela realização deste procedimento tem bastante importância. O fim da vida, por outro lado, pela vontade de terceiros é uma conduta antijurídica, prevista na forma do delito de homicídio. Assim, é a vontade do possuidor do seu direito subjetivo vida que diferencia a prática de um delito penal dos mais socialmente reprováveis, da prática da eutanásia em si como autonomia do indivíduo, mesmo que a legislação penal não faça diferenciação neste sentido para fins de responsabilização penal.\nNo campo animal, por outro lado, a eutanásia é permitida em certos casos, e, segundo determinações da Associação Americana de Medicina Veterinária, deve ser operada com o mínimo de dor e estresse possíveis para o animal. As técnicas para sua realização devem resultar na rápida perda de consciência, seguida de parada cardíaca e/ou respiratória e, finalmente, a perda da função cerebral.\nA prática de eutanásia em animais não é livre das discussões éticas comuns na Medicina, com variações decorrentes da diferente valoração dada à vida animal em relação à vida humana, mas também em razão da problemática questão da vontade do animal, pois, no Brasil, a vontade do cuidador do animal tem especial relevância quanto a decisão de praticar a eutanásia ou não.\nA Resolução n. 1000/2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária foi elaborada para regulamentar e estabelecer parâmetros e diretrizes sobre os procedimentos e métodos para a eutanásia animal no Brasil. Em sua exposição de motivos, a Resolução traz o seguinte:\n“considerando que a eutanásia é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário;\nconsiderando a competência do CFMV em regulamentar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária;\nconsiderando a crescente preocupação da sociedade quanto à eutanásia dos animais e a necessidade de uniformização de metodologias junto à classe médico-veterinária;\nconsiderando a diversidade de espécies envolvidas nos procedimentos de eutanásia e a multiplicidade de métodos aplicados;\nconsiderando que a eutanásia é um procedimento necessário, empregado de forma científica e tecnicamente regulamentada, e que deve seguir preceitos éticos específicos;\nconsiderando que os animais submetidos à eutanásia são seres senciente","cbCaivXFQwZCbfIz","https://ap.wps.com/l/cbCaivXFQwZCbfIz","docx",47063,21,"Portuguese","# Procedimento da eutanásia\n## Eutanásia em humanos: controvérsia e vedação no Brasil\n## Eutanásia em animais: parâmetros e deveres do médico-veterinário\n## Resolução CFMV nº 1000/2012: diretrizes éticas e senciência\n## Hipóteses de cabimento do art. 3º\n## Lacunas sobre critérios econômicos e comprovação","[{\"question\":\"Qual é a justificativa jurídica usada na representação para pedir providências?\",\"answer\":\"O texto fundamenta o pedido no artigo 225, §1º, inciso VII, e no artigo 102, I, a, e §2º da Constituição Federal, além da Lei Federal 9.605/98 e de artigos do Regimento Interno do STF.\"},{\"question\":\"Como o documento diferencia eutanásia em humanos e em animais?\",\"answer\":\"A eutanásia humana é descrita como vedada no Brasil, em contraste com a eutanásia animal, permitida em hipóteses específicas e condicionada a princípios de bem-estar, com uso de métodos voltados a minimizar dor e estresse.\"},{\"question\":\"Quais questões o texto levanta sobre eutanásia baseada em critérios econômicos?\",\"answer\":\"O documento questiona como seria feito o cálculo da incompatibilidade financeira entre tratamento e valor do animal, quais seriam critérios objetivos para hipossuficiência econômica e se é exigida comprovação documental, além de indagar se a eutanásia poderia ocorrer por conveniência ou relutância do responsável.\"}]","Representação - Resolução 1000/2012 do CFMVv - Eutanásia Animal | DOCX",1788191606,7]