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A peça aponta irregularidades nas etapas interna e externa do procedimento licitatório do Edital de Concorrência Pública nº 002/2011 e nos contratos e termos aditivos correlatos. Sustenta violação a princípios e normas da licitação e da execução contratual, incluindo deficiência do projeto básico, restrições à competitividade, afronta à vinculação ao instrumento convocatório e ilegalidades na formalização e alteração contratual.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/representation-with-injunctive-relief-inaudita-altera-parte-court-of-accounts-of-the-state-of-goias/168774/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/representation-with-injunctive-relief-inaudita-altera-parte-court-of-accounts-of-the-state-of-goias/168774.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Quinn Holloway","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o objetivo do MPC ao apresentar a representação ao TCE/GO?","Question",{"text":97,"@type":98},"Solicitar liminar para paralisar a execução contratual e a obra do novo edifício-sede, além de garantir vista dos autos ao MPC para viabilizar a atuação institucional e a responsabilização dos envolvidos.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Quais irregularidades são apontadas na fase interna da licitação?",{"text":102,"@type":98},"São mencionadas deficiência do projeto básico, violação ao princípio da segregação de funções, desrespeito à proporcionalidade na comissão de licitação, inadequação do impacto orçamentário-financeiro, restrições à competitividade e exigências que poderiam limitar indevidamente a participação de empresas.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"O que a ementa destaca sobre o julgamento e a atuação do MPC?",{"text":106,"@type":98},"A ementa indica ausência de intimação do MPC e menciona inexistência de transcurso de prazo para questionamento, além de apontar nulidade do julgamento, relacionadas a vícios na licitação, no contrato e na execução contratual.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},168774,1790484000,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":130},2336474466712,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_a8503ba1806abce46bf441b54a3ca4cd","EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, SAULO MARQUES MESQUITA (nos termos da Resolução TCE-GO nº 12/2012).\n“Pelo que sabemos, os Tribunais de Contas de qualquer esfera pública, seja municipal, estadual ou federal têm, entre seus princípios básicos, não só a obrigação de seguir a legislação vigente, mas, também, serem éticos e corretos em suas interpretações...\nPelo que nos consta, a lei não pode ser conduzida à conveniência de quem quer que seja” (autores do Projeto Arquitetônico da nova sedo do TCE-GO).\nEMENTA: Controle Externo. Representação. Licitação. Contrato. Execução contratual. Julgamento. Ausência de intimação do MPC e impedimento de Conselheiros: inexistência de transcurso de prazo para questionamento e nulidade do julgamento. Licitação: projeto básico deficiente, cláusulas restritivas à competitividade, ausência de vinculação ao instrumento convocatório, violação à proporção de servidores efetivos na comissão de licitação e ao princípio da segregação de funções; contrato: termo contratual diverso da minuta constante do edital: desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório; execução de serviços sem suporte em contrato, realização de termos aditivos com efeito retroativo e alterações contratuais acima do limite legal: ilegalidade. Liminar para suspender o contrato e sua execução e permitir o acesso aos autos, a fim de se possibilitar a correta atuação do MPC. Citação e Auditoria.\n\u000f\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, SAULO MARQUES MESQUITA (nos termos da Resolução TCE-GO nº 12/2012).\n“Nós temos que acabar com essa história de fazer tudo através do jeitinho brasileiro” (Presidente do TCU, Min. Augusto Nardes).\nO Ministério Público de Contas junto ao TCE/GO, por intermédio de seu Procurador-Geral em substituição, FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO, no exercício de suas atribuições institucionais, a teor do que prescrevem os arts. 127 a 130 da Constituição Federal de 1988 – CF/88, c/c os arts. 28, § 7° e 114 a 117, todos da Constituição do Estado de Goiás – CE/GO, vem, perante V. Exa., com fulcro nos arts. 37 da CF/88, 92 e 26, VII e VIII, da CE/GO, 48 e 128 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - LOTCE/GO, bem como no art. 346 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RITCE/GO, apresentar\nR E P R E S E N T A Ç Ã O,\nC/C  P E D I D O   L I M I N A R\nI N A U D I T A   A L T E R A   P A R T E\nem  face das irregularidades e da negativa de vista por parte do Presidente do TCE-GO ao Processo nº 201000047000765 e correlatos e das fases interna e externa do Procedimento Licitatório veiculado no Edital de Concorrência Pública nº 002/2011, constante do Processo nº 201000047000765, bem assim dos respectivos contrato, execução contratual, termos aditivos e outros procedimentos correlatos de contratação para a execução da obra do novo edifício-sede do TCE-GO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.\n\u000f\nA – DOS FATOS\nA.1 – RESUMO\nCuida-se de Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que, em  face da pletora de irregularidades em todas as etapas administrativas relativas à edificação da nova sede do TCE-GO e da negativa de vista por parte do Presidente do TCE-GO ao Processo nº 201000047000765 e correlatos e das fases interna e externa do Procedimento Licitatório veiculado no Edital de Concorrência Pública nº 002/2011, constante do Processo nº 201000047000765, bem assim dos respectivos contrato, execução contratual, termos aditivos e outros procedimentos correlatos de contratação para a execução da obra do novo edifício-sede do TCE-GO, solicita ao Conselheiro-relator responsável pela pasta TCE-GO (Resolução TCE-GO 12/2012) sejam concedidas liminar para a paralisação da execução da contratual e, consequentemente, da obra, e vista, ao MPC, dos autos de todos os processos da Corte de Contas de que necessitar, a fim de que possa obstaculizar a continuidade de uma extensa série de irreg","cbCaicgOpBXgrlmH","https://ap.wps.com/l/cbCaicgOpBXgrlmH","docx",297531,154,"Portuguese","# A - Dos Fatos\n## A.1 - Resumo\n# Ementa\n## Controle Externo e Julgamento\n## Licitação e Contrato\n## Execução Contratual e Termos Aditivos\n# Pedido de Liminar e Citação e Auditoria","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do MPC ao apresentar a representação ao TCE/GO?\",\"answer\":\"Solicitar liminar para paralisar a execução contratual e a obra do novo edifício-sede, além de garantir vista dos autos ao MPC para viabilizar a atuação institucional e a responsabilização dos envolvidos.\"},{\"question\":\"Quais irregularidades são apontadas na fase interna da licitação?\",\"answer\":\"São mencionadas deficiência do projeto básico, violação ao princípio da segregação de funções, desrespeito à proporcionalidade na comissão de licitação, inadequação do impacto orçamentário-financeiro, restrições à competitividade e exigências que poderiam limitar indevidamente a participação de empresas.\"},{\"question\":\"O que a ementa destaca sobre o julgamento e a atuação do MPC?\",\"answer\":\"A ementa indica ausência de intimação do MPC e menciona inexistência de transcurso de prazo para questionamento, além de apontar nulidade do julgamento, relacionadas a vícios na licitação, no contrato e na execução contratual.\"}]","Representação com Pedido de Liminar Inaudita Altera Parte - Tribunal de Contas do Estado de Goiás | DOCX",1788237186,54]