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A apelante sustenta origem lícita dos bens e valores, com referência à decretação de perda em favor da União no âmbito de ação penal. O parecer do Ministério Público Federal é pelo desprovimento do recurso. No voto, destaca-se a possibilidade de embargos de terceiro também na esfera criminal, com base nos CPP e no tratamento do sequestro, exigindo boa-fé e comprovação de propriedade, além da desvinculação do bem dos fatos apurados. Contudo, reconhecida a má-fé e a utilização da pessoa jurídica para lavagem de ativos com perdimento já transitado em julgado, conclui-se pela improcedência do pedido, negando provimento ao apelo.",{"@graph":51,"@context":111},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/report-and-opinion-civil-appeal-third-party-objections-dismissal-for-improper-procedure/198433/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/report-and-opinion-civil-appeal-third-party-objections-dismissal-for-improper-procedure/198433.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Xiajie","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/octet-stream","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103,107],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"O que questiona a apelante no recurso de embargos de terceiro?","Question",{"text":97,"@type":98},"A apelante busca que os embargos de terceiro sejam conhecidos para liberar bens e valores apreendidos, sustentando inadequação da extinção sem mérito e afirmando origem lícita dos bens.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Por que o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do apelo?",{"text":102,"@type":98},"O parecer no âmbito recursal acompanha o entendimento de manutenção da decisão, considerando a situação do caso e a conclusão sobre a improcedência do pedido.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Em que circunstâncias cabem embargos de terceiro na esfera criminal?",{"text":106,"@type":98},"O voto afirma que é possível manejar embargos de terceiro mesmo no processo criminal quando o bem pertença ou esteja na posse de terceiro, exigindo comprovação de boa-fé e critérios legais ligados ao sequestro e à disciplina do perdimento.",{"name":108,"@type":95,"acceptedAnswer":109},"Qual foi o motivo decisivo para negar provimento ao apelo?",{"text":110,"@type":98},"A decisão conclui pela má-fé da empresa embargante, utilizada para lavagem de ativos, e pelo perdimento definitivo dos bens decretado em sentença já transitada em julgado, o que fundamenta a improcedência e a negativa do pedido.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":113,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":115,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":117,"site_id":44},198433,1790507328,{"code":4,"msg":5,"data":120},{"doc_id":117,"user_id":121,"nickname":76,"user_avatar":122,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":123,"file_id":124,"file_url":125,"file_type":126,"file_size":127,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":67,"language":128,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":129,"faqs":130,"seo_title":131,"seo_description":49,"update_tm":132,"read_time":61},8814010472675,"https://avatar.qwps.com/avatar/WGlhamll","R E L A T Ó R I O\nO Exmo. Sr. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA (Relator Convocado): — Apela CORTEZ CAMBIO E TURISMO LTDA da decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que extinguiu o processo sem exame do mérito (embargos de terceiro), por inadequação da via eleita.\nPara a apelante, tendo sido apreendidos bens e valores de sua propriedade e decretado o seu perdimento em favor da União na ação penal \u0013 HYPERLINK \"http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=TRF1&proc=00057983820044013200\" \\t \"_new\" \u00140005798-38.2004.4.01.3200 (2004.32.00.005804-5)\u0015, que tramitou contra os seus sócios, caberia o processamento dos embargos de terceiros, por analogia ao artigo 1046 do CPC. Diz que os bens e valores possuiriam origem lícita\nOficiando nos autos, o órgão do Ministério Público Federal nesta instância, em parecer firmado pelo Procurador Regional da República José Osterno Araújo, opina pelo desprovimento do apelo.\nÉ o relatório.\n\u000f\nV O T O\nO Exmo. Sr. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA (Relator Convocado): — Como indicou o MPF nesta instância, a apelante foi a pessoa jurídica utilizada pelos denunciados para a prática de evasão de divisas para o exterior, e por se considerar que os bens apreendidos no estabelecimento da apelante resultaram de atividade criminosa, foi decretada a perda dos mesmos em favor da União, nos autos da ação penal \u0013 HYPERLINK \"http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=TRF1&proc=00057983820044013200\" \\t \"_new\" \u00140005798-38.2004.4.01.3200 (2004.32.00.005804-5)\u0015. A sentença inclusive já transitou em julgado, consoante consulta ao sistema processual, quanto à perda decretada.\nNão se pode entender inexistir possibilidade do manejo de embargos de terceiro na seara criminal quando se trate de terceiro a quem pertença ou que possua o bem, ainda que móvel, já que o artigo 132 do CPP remete ao artigo 126 do mesmo Código e à eventual disciplina do sequestro do bem imóvel. Nesse sentido se encontram diversos precedentes no âmbito da 3ª e 1ª Regiões Federais:\nPENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE VEÍCULO. ARTS. 129 E 130, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO PROVIDO. - No processo penal, coisas apreendidas são aquelas que interessam ao esclarecimento do crime e de sua autoria, quer seja como elementos de prova ou elementos sujeitos a futuro confisco, em se tratando de coisas de fabrico, alienação, uso, porte ou detenção ilícita, bem como as obtidas pela prática do delito. - O sequestro consiste na retenção de bens imóveis e móveis do indiciado ou denunciado, mesmo que em poder de terceiros, quando adquiridos com o proveito do crime, para que dele não se desfaça no curso da ação penal, de modo a permitir a indenização da vítima ou impossibilitar que o agente lucre com a prática do crime. - Tanto no curso do inquérito quanto no curso da ação penal, a restituição de coisas apreendidas é condicionada à comprovação de três requisitos: 1) propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, do Código de Processo Penal); 2) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118 do Código de Processo Penal); e 3) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, do Código Penal). - A propriedade de terceiro de boa-fé do bem sequestrado pode ser alegada e comprovada através de embargos de terceiro, previsto nos arts. 129 e 130, ambos do Código de Processo Penal, sendo que para o levantamento do sequestro deverá ser atestada, além da propriedade por terceiro de boa-fé, a origem lícita do bem ou dos valores utilizados na sua aquisição e, por fim, a desvinculação do referido bem com os fatos apurados na ação penal. - A condição de proprietária da empresa AGULHAS NEGRAS do veículo BMW X3, ano 2006, placa EEX 3223, restou devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos. 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