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Fundamenta a atuação na Constituição Federal, no ECA e na legislação correlata, incluindo diretrizes voltadas à inclusão educacional de pessoas com deficiência e ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/recommendation-no-202-inclusive-education-and-accessibility-for-asd/175109/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/recommendation-no-202-inclusive-education-and-accessibility-for-asd/175109.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Levi","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",7,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual é o tema central da recomendação do Ministério Público?","Question",{"text":63,"@type":64},"O documento trata do direito fundamental à educação, com ênfase em educação inclusiva, acessibilidade e garantia de atendimento especializado, especialmente para Transtorno do Espectro Autista e pessoas com deficiência.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quais normas são usadas como base para a recomendação?",{"text":68,"@type":64},"A recomendação cita fundamentos na Constituição Federal, no ECA e em leis como a Lei nº 7.853/89 e a LDB (Lei nº 9.394/90), além de dispositivos sobre expedição de recomendações.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"O que se exige do Poder Público em relação ao ensino e à oferta educacional?",{"text":72,"@type":64},"O texto indica que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e que a não oferta ou a oferta irregular pode gerar responsabilidade da autoridade competente, assegurando-se também o atendimento educacional especializado.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":75,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":77,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":79,"site_id":7},175109,1788318310,{"code":4,"msg":82,"data":83},"success",[84,88,91,95,99,103,107,111],{"id":85,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":86,"show_sort_weight":4,"slug":87},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":89,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":90},174,"cartas",{"id":92,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":93,"show_sort_weight":4,"slug":94},171,"Cartazes","cartazes",{"id":96,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":97,"show_sort_weight":4,"slug":98},168,"Currículos","curriculos",{"id":100,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":101,"show_sort_weight":4,"slug":102},170,"Faturas","faturas",{"id":104,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":105,"show_sort_weight":4,"slug":106},173,"Formulários","formularios",{"id":108,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":109,"show_sort_weight":4,"slug":110},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":112,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":113,"show_sort_weight":4,"slug":114},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":82,"data":116},{"doc_id":79,"user_id":117,"nickname":42,"user_avatar":118,"doc_module":22,"category_id":89,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":55,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":124,"language":125,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":12,"update_tm":80,"read_time":129},7971461740909,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","RECOMENDAÇÃO Nº **/202*\nEmenta: Direito fundamental à educação. Educação inclusiva. Transtorno de Espectro Autista. Acessibilidade.\nO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 130, III, da Constituição do Estado do Ceará, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e na Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, bem assim disposições do Manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público, e\nCONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo seu dever zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;\nCONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessária a garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I da Lei nº 8.625/93;\nCONSIDERANDO que compete ao Ministério Público “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis” (inciso XX, do art. 6º, da Lei Complementar nº 75/93);\nCONSIDERANDO que a educação é direito fundamental do ser humano, inserida no rol de direitos sociais, consoante artigo 6º da Constituição Federal de 1988;\nCONSIDERANDO que a Carta Magna determina que é dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e da necessária criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação, consoante art. 227, caput e inciso II;\nCONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205, determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; e que, o art. 206, inciso I, orienta que o ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, entre outros; sendo dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita às crianças e aos adolescentes, dos 4 aos 17 anos, com atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino a teor do seu artigo 208, incisos I e III;\nCONSIDERANDO que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não-oferecimento do ensino pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §1º e §2º da CF;\nCONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também regula o direito à educação, reiterando os princípios e garantias já postos pela Constituição da República,","cbCaitQJifve2nVQ","https://ap.wps.com/l/cbCaitQJifve2nVQ","docx",47449,13,"Portuguese","# Ementa\n## Fundamentos constitucionais e legais\n## Direito à educação e igualdade de acesso\n## Inclusão, acessibilidade e atendimento educacional especializado","[{\"question\":\"Qual é o tema central da recomendação do Ministério Público?\",\"answer\":\"O documento trata do direito fundamental à educação, com ênfase em educação inclusiva, acessibilidade e garantia de atendimento especializado, especialmente para Transtorno do Espectro Autista e pessoas com deficiência.\"},{\"question\":\"Quais normas são usadas como base para a recomendação?\",\"answer\":\"A recomendação cita fundamentos na Constituição Federal, no ECA e em leis como a Lei nº 7.853/89 e a LDB (Lei nº 9.394/90), além de dispositivos sobre expedição de recomendações.\"},{\"question\":\"O que se exige do Poder Público em relação ao ensino e à oferta educacional?\",\"answer\":\"O texto indica que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e que a não oferta ou a oferta irregular pode gerar responsabilidade da autoridade competente, assegurando-se também o atendimento educacional especializado.\"}]","RECOMENDAÇÃO Nº -/202 - Educação inclusiva e acessibilidade para TEA | DOCX",5]