[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-1-pt-112":3,"doc-seo-175109-112":41,"doc-detail-175109-pt":115},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37],{"id":8,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":11,"show_sort_weight":4,"slug":12},167,1,"Template","Apresentações","apresentacoes",{"id":14,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":15,"show_sort_weight":4,"slug":16},174,"Cartas","cartas",{"id":18,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":19,"show_sort_weight":4,"slug":20},171,"Cartazes","cartazes",{"id":22,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":23,"show_sort_weight":4,"slug":24},168,"Currículos","curriculos",{"id":26,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":27,"show_sort_weight":4,"slug":28},170,"Faturas","faturas",{"id":30,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":31,"show_sort_weight":4,"slug":32},173,"Formulários","formularios",{"id":34,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":35,"show_sort_weight":4,"slug":36},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":38,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":39,"show_sort_weight":4,"slug":40},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":42,"data":43},"ok",{"site_id":44,"language":45,"slug":46,"title":47,"keywords":48,"description":49,"schema_data":50,"social_meta":108,"head_meta":110,"extra_data":112,"updated_unix":114},112,"pt","recommendation-no-202-inclusive-education-and-accessibility-for-asd","RECOMENDAÇÃO Nº -/202 - Educação inclusiva e acessibilidade para TEA","","Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará sobre o direito fundamental à educação, com foco em educação inclusiva e acessibilidade. O texto contextualiza o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar ensino com igualdade de condições, permanência escolar e oferta regular do atendimento educacional especializado. Fundamenta a atuação na Constituição Federal, no ECA e na legislação correlata, incluindo diretrizes voltadas à inclusão educacional de pessoas com deficiência e ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/recommendation-no-202-inclusive-education-and-accessibility-for-asd/175109/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/recommendation-no-202-inclusive-education-and-accessibility-for-asd/175109.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Levi","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",7,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o tema central da recomendação do Ministério Público?","Question",{"text":97,"@type":98},"O documento trata do direito fundamental à educação, com ênfase em educação inclusiva, acessibilidade e garantia de atendimento especializado, especialmente para Transtorno do Espectro Autista e pessoas com deficiência.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Quais normas são usadas como base para a recomendação?",{"text":102,"@type":98},"A recomendação cita fundamentos na Constituição Federal, no ECA e em leis como a Lei nº 7.853/89 e a LDB (Lei nº 9.394/90), além de dispositivos sobre expedição de recomendações.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"O que se exige do Poder Público em relação ao ensino e à oferta educacional?",{"text":106,"@type":98},"O texto indica que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e que a não oferta ou a oferta irregular pode gerar responsabilidade da autoridade competente, assegurando-se também o atendimento educacional especializado.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},175109,1788318310,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":114,"read_time":129},7971461740909,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_155a257f0dc6eb9ab79c44ca47cae57d","RECOMENDAÇÃO Nº **/202*\nEmenta: Direito fundamental à educação. Educação inclusiva. Transtorno de Espectro Autista. Acessibilidade.\nO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 130, III, da Constituição do Estado do Ceará, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e na Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, bem assim disposições do Manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público, e\nCONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo seu dever zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;\nCONSIDERANDO que ao Ministério Público cabe exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal sempre que for necessária a garantia do seu respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I da Lei nº 8.625/93;\nCONSIDERANDO que compete ao Ministério Público “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis” (inciso XX, do art. 6º, da Lei Complementar nº 75/93);\nCONSIDERANDO que a educação é direito fundamental do ser humano, inserida no rol de direitos sociais, consoante artigo 6º da Constituição Federal de 1988;\nCONSIDERANDO que a Carta Magna determina que é dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e da necessária criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação, consoante art. 227, caput e inciso II;\nCONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205, determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; e que, o art. 206, inciso I, orienta que o ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, entre outros; sendo dever do Estado garantir educação básica obrigatória e gratuita às crianças e aos adolescentes, dos 4 aos 17 anos, com atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino a teor do seu artigo 208, incisos I e III;\nCONSIDERANDO que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não-oferecimento do ensino pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 208, §1º e §2º da CF;\nCONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também regula o direito à educação, reiterando os princípios e garantias já postos pela Constituição da República,","cbCaitQJifve2nVQ","https://ap.wps.com/l/cbCaitQJifve2nVQ","docx",47449,13,"Portuguese","# Ementa\n## Fundamentos constitucionais e legais\n## Direito à educação e igualdade de acesso\n## Inclusão, acessibilidade e atendimento educacional especializado","[{\"question\":\"Qual é o tema central da recomendação do Ministério Público?\",\"answer\":\"O documento trata do direito fundamental à educação, com ênfase em educação inclusiva, acessibilidade e garantia de atendimento especializado, especialmente para Transtorno do Espectro Autista e pessoas com deficiência.\"},{\"question\":\"Quais normas são usadas como base para a recomendação?\",\"answer\":\"A recomendação cita fundamentos na Constituição Federal, no ECA e em leis como a Lei nº 7.853/89 e a LDB (Lei nº 9.394/90), além de dispositivos sobre expedição de recomendações.\"},{\"question\":\"O que se exige do Poder Público em relação ao ensino e à oferta educacional?\",\"answer\":\"O texto indica que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e que a não oferta ou a oferta irregular pode gerar responsabilidade da autoridade competente, assegurando-se também o atendimento educacional especializado.\"}]","RECOMENDAÇÃO Nº -/202 - Educação inclusiva e acessibilidade para TEA | DOCX",5]