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O texto organiza prazo de 15 dias, efeitos devolutivo e suspensivo (com exceções do art. 1.012) e aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013). Também aborda reconhecimento de prescrição ou decadência, juízo de retratação e procedimento com petição e requisitos do art. 1.010.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/puc-goias-legal-practice-iv-appeal-summary-legal-basis-grounds-and-procedure/172321/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/puc-goias-legal-practice-iv-appeal-summary-legal-basis-grounds-and-procedure/172321.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"\tCallum ","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":64},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é a base legal da apelação no CPC/2015?","Question",{"text":96,"@type":97},"O recurso de apelação está previsto nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC/2015.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Em quais decisões a apelação é cabível?",{"text":101,"@type":97},"É cabível contra sentença e contra decisão interlocutória não recorrível em separado, visando à reforma ou invalidação do julgado pelo segundo grau.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quais são os efeitos da apelação e qual o prazo para interpor o recurso?",{"text":105,"@type":97},"Em regra, a apelação é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, com exceções no art. 1.012. 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Irrelevante também é o procedimento no qual a sentença foi proferida. Pode tratar-se de procedimento do processo de conhecimento, de execução ou procedimentos especiais de jurisdição voluntária ou contenciosa; desde que haja extinção do processo, o recurso cabível será a apelação.\nHá, contudo, decisões que, apesar de constituírem sentença na acepção verdadeira do termo, não são recorríveis via apelação, por expressa disposição legal. São elas:\nSentença proferida no Juizado Especial Cível, recorrível por meio de recurso inominado (art. 41 da Lei 9.099/95);\nSentença proferida pela Justiça Federal no julgamento de causa internacional, que se sujeitará a recurso ordinário;\nSentença que julga embargos do devedor em execução fiscal cujo valor seja de até 50 OTNs, impugnável por meio de embargos infringentes de alçada nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de execução fiscal). Cabe ressaltar que esses embargos em nada se assemelham com aqueles embargos infringentes previstos no art. 530 do CPC/73 e que foram suprimidos do ordenamento processual.\nPRAZO\nO prazo para interposição do recurso de apelação, assim como para apresentar contrarrazões, é de 15 (quinze) dias (art. 1.03, § 5º).\nEFEITOS DA APELAÇÃO (art. 1.012)\nEm geral a apelação é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Não havendo disposição de lei em contrário, prevalece a duplicidade dos efeitos da apelação. Apenas quando há disposição expressa de lei é que não incide a suspensividade do recurso. O § 1º do art. 1.012 prevê as exceções, ou seja, os casos em que a apelação é dotada somente de efeito devolutivo.\nO efeito suspensivo automático vale somente para a apelação. Para todos os demais recursos, não há previsão de efeito suspensivo automático.\nAPLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (art. 1.013, § 3º)\nNas hipóteses previstas no § 3º do art. 1.013, o tribunal pode – ou melhor, deve – julgar desde logo o mérito, se a causa estiver em condições de imediato julgamento. Trata-se da aplicação da chamada teoria da causa madura, que já contava com previsão do CPC/73 (art. 515, § 3º), mas relacionada apenas aos casos de extinção de resolução do mérito.\nRECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA NA APELAÇÃO (art. 1.013, §4º)\nQuando reformar sentença que reconheça a decadência ou prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de 1º grau.\nJUÍZO DE RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO (art. 331)\n“Consiste o juízo de retratação na possibilidade de o juiz, examinando o recurso, voltar atrás e determinar o seguimento do processo.\nO CPC mantém em seu art. 494, a regra da inalterabilidade da sentença, tal como prevista no art. 463 do CPC/1973. Continua também permitindo a retratação da sentença que indeferir a petição inicial (art. 331, que corresponde ao art. 296 do CPC/1973) e daquela que julgar pela improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332, correspondente ao art. 285-A do CPC/1973. Mas, para além disso, o novo diploma processual, desde que interposto recurso de apelação, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do seu art. 485, § 7º10.\nAssim é possível o juízo de retratação nos casos em que o magistrado extingue o processo sem resolução de mérito, nas seguintes hipóteses:\na) quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;\nb) quando o autor abandonar a causa por mais de ","cbCaibcxXmLYhs5F","https://ap.wps.com/l/cbCaibcxXmLYhs5F","docx",21875,6,"Portuguese","# Apelação - Resumo\n## Base legal e cabimento\n## Prazo e efeitos\n## Teoria da causa madura e julgamento do mérito\n## Reconhecimento de prescrição ou decadência\n## Juízo de retratação\n## Procedimento (interposição e requisitos)","[{\"question\":\"Qual é a base legal da apelação no CPC/2015?\",\"answer\":\"O recurso de apelação está previsto nos arts. 1.009 a 1.014 do CPC/2015.\"},{\"question\":\"Em quais decisões a apelação é cabível?\",\"answer\":\"É cabível contra sentença e contra decisão interlocutória não recorrível em separado, visando à reforma ou invalidação do julgado pelo segundo grau.\"},{\"question\":\"Quais são os efeitos da apelação e qual o prazo para interpor o recurso?\",\"answer\":\"Em regra, a apelação é recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, com exceções no art. 1.012. 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