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A proposta define o promotor do evento, estabelece exigência de autorização prévia por Alvará para eventos com capacidade superior a 500 pessoas e enumera hipóteses de dispensa. 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Dispensa-se a exigência do alvará para festas e outros eventos, mesmo com capacidade superior a 500 (quinhentas) pessoas, nos seguintes casos:\nI – de cunho familiar, religioso, cívico, científico ou educacional;\nII - organizado sob a responsabilidade de instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou Secretaria Estadual de Educação;\nIII - realizados no interior de prédios de instituições de ensino, ainda que não sejam organizados por estas;\nIV - competições esportivas;\nV - de promoção da saúde ou cidadania;\nVI - destinado a crianças;\nVII - que não haja oferta, distribuição ou consumo de bebida alcoólica, de forma gratuita ou onerosa;\nVIII - realizados em casas noturnas, boates, danceterias e similares que atenda às exigências do art. 5º e cujas licenças e demais documentação encontrarem-se vigentes.\nArt. 4º O pedido de autorização para a realização do evento deverá informar:\nI - nome do responsável e do responsável técnico pelo evento;\nII - local e tamanho da área destinada ao evento;\nIII - data e horário de realização;\nIV - capacidade de público;\nV - recomendação da idade mínima do público a que se destina;\nVI - em caso de venda de ingressos, o número colocado à disposição;\nVII - indicar as opções para estacionamento, de maneira a não atrapalhar o trânsito das vias públicas, bem como a sua capacidade;\nVIII - previsão de horário de início e término.\nArt. 5º Junto ao pedido de autorização deverão ser apresentados os seguintes documentos:\nI - cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registrado na respectiva Junta Comercial ou Estatuto devidamente registrado em cartório e da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);\nII - CPF e Carteira de Identidade dos sócios;\nIII - cópia contrato com empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal para prestar serviços no evento e no entorno do local, fixando-se o mínimo de 1 (um) segurança para cada 100 (cem) participantes;\nIV - cópia de comunicação à Polícia Militar de São Paulo - PMSP, solicitando a disponibilidade de policiamento para o evento, devidamente protocolada;\nV – certidão negativa de antecedentes criminais referentes aos sócios da empresa promotora do evento emitida pelo Cartório Distribuidor da Justiça Estadual da Comarca onde tiver domicílio;\nVI - certidões negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal referentes à empresa promotora do evento, expedida pelos órgãos competentes de onde tiver sede;\nVII - cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa promotora do evento expedido pela Prefeitura Municipal de onde tiver sede;\nVIII - comprovante de previsão de atendimento médico de emergência;\nIX - croqui da áre","cbCail4wifIyeZyV","https://ap.wps.com/l/cbCail4wifIyeZyV","docx",64762,13,"Portuguese","# Capítulo I - Das Disposições Gerais\n## Art. 1º - Disciplina e escopo da lei\n## Art. 2º - Definição de promotor do evento\n# Capítulo II - Da Autorização para Realização de Festas e Outros Eventos\n## Art. 3º - Alvará prévio e hipóteses de dispensa\n## Art. 4º - Informações exigidas no pedido de autorização\n## Art. 5º - Documentos a serem apresentados\n## § 1º a § 7º - Prazos, sanções, limites e cassação do alvará","[{\"question\":\"Quais documentos devem ser apresentados junto ao pedido de autorização do evento?\",\"answer\":\"O pedido deve ser acompanhado de documentos como contrato social e alterações, identificação dos sócios, contratos e comunicações de segurança e policiamento, certidões negativas, alvará de funcionamento, previsão de atendimento médico, croqui do evento e informações sobre estacionamento e comunicação às concessionárias de transporte coletivo.\"}]","PROJETO DE LEI -LEGISLATIVO N°  - Festas e Eventos em Arujá - Poluição Sonora e Ordem | DOCX"]