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O relator destaca dificuldades regionais, aumento do custo repassado aos condutores e falta de transparência, propondo ajuste na ementa quanto ao mês da edição da resolução.",{"@graph":14,"@context":73},[15,34,56],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/legislative-decree-project-no-958-of-2018-repeals-contran-resolution-no-718-amendment-no/199136/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legislative-decree-project-no-958-of-2018-repeals-contran-resolution-no-718-amendment-no/199136.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Rowan","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":55},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",5,{"@type":57,"mainEntity":58},"FAQPage",[59,65,69],{"name":60,"@type":61,"acceptedAnswer":62},"Qual é o objetivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018?","Question",{"text":63,"@type":64},"Sustar a aplicação da Resolução CONTRAN nº 718, de 7 de dezembro de 2017, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.","Answer",{"name":66,"@type":61,"acceptedAnswer":67},"Quais preocupações são apontadas pelo autor do projeto?",{"text":68,"@type":64},"Há preocupação com custos e impactos operacionais para os órgãos estaduais, além de lacunas quanto ao custo/benefício, requisitos técnicos de insumos importados, capacidade de suprimento e motivações para adoção do padrão.",{"name":70,"@type":61,"acceptedAnswer":71},"Por que o relator propõe a aprovação com emenda?",{"text":72,"@type":64},"O relator argumenta que a medida pode causar transtornos na implantação do novo padrão de CNH, elevar custos e carece de transparência; 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Ademais, afirma que há lacunas quanto à relação custo/benefício da medida, à desistência de alguns países de adotarem este padrão, aos requisitos técnicos para insumos importados, à capacidade de suprimento e às motivações para adoção da medida.  \nÉ o nosso relatório.  \n*CD192419696800*  \n2  \nII -VOTO DO RELATOR  \nO projeto em referência pretende sustar a aplicação da Resolução nº 718, de 7 de dezembro de 2017, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as especificações, a produção e aexpedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) .  \nDe fato, a medida causa transtornos aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para a implantação do novo padrãoda CNH. Inicialmente, destacamos que os órgãos de trânsito estaduais experimentam realidades diferentes. O Brasil é um país de grandes desigualdades e medidas de âmbito nacional como essa geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões.  \nAlém disso, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual. Certamente, os órgãos de trânsito repassarão esse custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda.  \nFinalmente, a medida proposta pelo Contran peca pela falta de transparência. Não são claras as razões que motivaram a implantação do novo modelo, nem os benefícios esperados. Aliás, o Contran já protagonizou outroscasos de resoluções polêmicas que acarretaram ônus à população brasileira. Assim, esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros eatuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo.  \nCumpre-nos, por fim, alertar que a data de edição da referida Resolução é 7 de dezembro de 2017, e não setembro como consta na ementada proposição.  \n*CD192419696800*  \n3  \nIsso posto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018, com a emenda anexa.  \nSala da Comissão, em de de 2019.  \nDeputado SANDERSON  \nRelator  \n*CD192419696800*  \n4  \nCOMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES  \nPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2018  \nSusta a Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de setembro de 2017, que regulamenta as especificações, a produçãoe a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.  \nEMENDA Nº  \nSubstitua-se, na ementa do projeto, a palavra “setembro” por“dezembro”.  \nSala da Comissão, em de de 2019.  \nDeputado SANDERSON  \nRelator  \n*CD192419696800*","cbCaidOKtItVYM5N","https://ap.wps.com/l/cbCaidOKtItVYM5N","pdf",66829,"Portuguese","# I - RELATÓRIO\n## Objetivo do projeto e fundamentos do autor\n# II - VOTO DO RELATOR\n## Impactos operacionais e custos\n## Falta de transparência e correção da data\n# EMENDA\n## Ajuste na ementa quanto ao mês","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018?\",\"answer\":\"Sustar a aplicação da Resolução CONTRAN nº 718, de 7 de dezembro de 2017, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.\"},{\"question\":\"Quais preocupações são apontadas pelo autor do projeto?\",\"answer\":\"Há preocupação com custos e impactos operacionais para os órgãos estaduais, além de lacunas quanto ao custo/benefício, requisitos técnicos de insumos importados, capacidade de suprimento e motivações para adoção do padrão.\"},{\"question\":\"Por que o relator propõe a aprovação com emenda?\",\"answer\":\"O relator argumenta que a medida pode causar transtornos na implantação do novo padrão de CNH, elevar custos e carece de transparência; a emenda ajusta a ementa para corrigir o mês da edição da resolução de “setembro” para “dezembro”.\"}]","Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018 - Susta a Resolução CONTRAN nº 718 - Emenda nº | PDF",1788504859]