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O documento estabelece poderes amplos com cláusulas ad judicia et extra, para atuação judicial e administrativa, incluindo poderes para transigir, firmar acordos e substabelecer. 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n°707.540.126-20e portador da Cln°6.694,051.residente e domiciliado Sitio Jacu,Santa Cruz do Escalvado-MG,CEP:35.384.000,felefone (31)98381-6620,poreste instrumento parlicular de procuracāo,nomeia e consfitui seu /suabasfante procurador(a)ofa)Dr.)MARLI APARECIDA DA CUNHA CHAVESFILHA,brasileira,solteira,Advogada inscrita na OAB/MG sob on°139.284,comescritórioà Travessa Tiradentes,n°31,Esplanada,cidade de Ponte Nova/MGa quem confere ampios poderes para o foro em gerai a deiesa de seusdireitos e inferesses,com as cláusula ad judicia e ef extra,em qualquer Esfera,Juizo.Instāncia ou Tribunal.podendo propor conlra quem de direito os acoescompetentes e defende la nas contrárics,seguindo umas e outras,até finaldecisāo,usando os recursos legais e acompanhando-os,conferindo-lhe,ainda.poderes especiais para tronsigir,firmar compromissos ou acordos.receber e dar quitacāo,desistir,agindo em conjunto ou separadamente.podendo ainda substabelecer esta em outrem,com ou sem reservas de iguaispoderes,dando fudo por bom,firme e valioso,e em especial para representa-lo em Asslnatura de Termo de Ajustamento de Conduta junto à4°Promotoriade Justica de Ponte Nova/MG(Inquérito Clvil n°0521.19.000652-3)  \nPonte Nova,10/09/2021  \nArlindo de Souza Fermraz李  \nCPF de n°707.540.126-20  \n# PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE PONTE NOVA-CURADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE\n\n## TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA\n\nNa data de01 de setembro de 2021,perante a Promotora de Justica,Júlia Matos Frossard,esteve o Sr.Arlindo de Souza Ferraz,brasileiro,suinocultor,casado,nascido em 18/07/1971,filho de Luiz Dias Ferraz e Arenita de Souza Ferraz,inscrito no CPF de n°707.540.126-20 e portador da CI n96.694.051,residente edomiciliado Sitio Jacu,Santa Cruz do Escalvado-MG,CEP:35.384.000,telefone(31)98381-6620,denominado COMPROMISSARIO,devidamente assistido pelaadvogada Marli Aparecida da Cunha Chaves,OABn°139.284,e,nos termos do artigo 5°,§6°,da Lei 7347/85-Lei da Aclo Civil Publica,firmou como MINISTÉRIO PUBLICODO ESTADO DE MINAS GERAIS,neste ato denominado COMPROMITENTE,orgāopublico legitimado para tanto,COMPROMISSO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTAas exigencias legais,nos autos do Inquérito Civil n°0521.19.000652-3,nos moldes abaixoespecificados.  \n## PREMISSAS\n\nCONSIDERANDO que a Constituicāo Federal determina que \"todos tem direito ao meioambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial a sadiaqualidade de vida,impondo-se ao Poder Publico ei coletividade o dever de defende-lo epreservá-lo para as presentes e futuras geracoes”(artigo 225,caput,Constituicǎo daRcpublica);  \nCONSIDERANDO que as areas de preservacāo pernanente se prestam as funcōesecossistemicas de preservar os recursos hidricos,a paisagem,a estabilidade geológica,abiodiversidade,oflaxo genico de faunaoflora,protcgcT o sulo casscgurar obem-star daspopulacoes humanas;  \n1  \n从  \n# PROMOTORIA DEJUSTICA DA COMARCA DE PONTE NOVA-CURADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE\n\nCONSIDERANDO que a reserva legal tem como funcāo assegurar o uso economico demodo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural,auxiliar a conservacāo e areabilitacao dos processos ecologicos e promover a conservacao da biodiversidade,bemcomo o abrigoea protecāo de fauna silvestre eda flora nativa;  \nCONSIDERANDO que o artigo 14,§1°,da Lei 6938/81 determina a responsabilidadeobjetiva para reparacāo ecompensacāo por dano ambiental;  \nCONSIDERANDO que a emissāo de\"parecer falso ou enganoso\",elaborado ouapresentado em qualquer procedimento administrativo ambiental,enseja a prática do crimeprevisto na artigo 69-A da Lei 9.605/98;  \nCONSIDERANDO que a Policia Militar Ambiental esteve no local dos fatos,nos termosdo boletim de ocorrencia n°2019.-054115109-001,e constatou o exercicio irregular daatividade de suinocultura na localidade denominado Sitio Jacu;  \nCONSIDER","cbCaipPMrS5KpfkR","https://ap.wps.com/l/cbCaipPMrS5KpfkR","pdf",547647,7,"Portuguese","# TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA\n## 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