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Estrutura a descrição do procedimento, a formalização do contrato e a constituição da comissão de avaliação, com identificação dos membros e base legal aplicável. Inclui secções para análise formal, admissão e exclusão de concorrentes e propostas, avaliação de mérito, ordenação para projecto de decisão final e proposta de adjudicação, concluindo com audiências e prazos de 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procedimento]\n[Indicar a data]\nÍndice\n\u0013 TOC \\o \"1-3\" \\h \\z \\u \u0014\u0013 HYPERLINK \\l \"_Toc62018634\" \u00141.\tIntrodução\t\u0013 PAGEREF _Toc62018634 \\h \u00143\u0015\u0015\n\u0013 HYPERLINK \\l \"_Toc62018635\" \u00142.\tAnálise formal\t\u0013 PAGEREF _Toc62018635 \\h \u00143\u0015\u0015\n\u0013 HYPERLINK \\l \"_Toc62018636\" \u00143.\tAnálise de Mérito e Avaliação\t\u0013 PAGEREF _Toc62018636 \\h \u00143\u0015\u0015\n\u0013 HYPERLINK \\l \"_Toc62018637\" \u00144.\tProposta de Adjudicação\t\u0013 PAGEREF _Toc62018637 \\h \u00144\u0015\u0015\n\u0013 HYPERLINK \\l \"_Toc62018638\" \u00145.\tConclusão\t\u0013 PAGEREF _Toc62018638 \\h \u00144\u0015\u0015\n\u0015\n\u000f\nIntrodução\nO presente Relatório visa reportar a análise material das propostas dos concorrentes ao Concurso Limitado por Convite para [Identificar o objecto do procedimento] formalizado através da decisão de contratar proferida através do Despacho [Indicar o número], tendo sido dado a conhecer aos concorrentes por meio da Carta Convite com a referência [Indicar a referência da Carta Convite, com a devida data], conduzido pela Comissão de Avaliação, constituída pelos seguintes membros nomeados pelo Despacho acima descrito, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro – Lei dos Contratos Públicos (LCP):\n[nome], Presidente;\n[nome], Membro Efectivo;\n[nome], Membro Efectivo;\n[nome], Membro Suplente;\n[nome], Membro Suplente.\nAnálise formal\nEm sessão reservada, a Comissão de Avaliação, averiguou as possíveis causas de admissão e não admissão dos concorrentes e respectivas propostas, de acordo com o estabelecido na LCP e votou por [maioria/unanimidade] no seguinte:\nA. Concorrentes não admitidos (explicar as razões da não admissão de cada concorrente)\n[Identificar o concorrente];\n[Identificar o concorrente].\nB. Concorrentes admitidos\n[Identificar o concorrente];\n[Identificar o concorrente].\nC. Propostas não admitidas (explicar as razões da não admissão das propostas de cada concorrente)\n[Identificar o concorrente];\n[Identificar o concorrente].\nD. Propostas admitidas\n[Identificar o concorrente];\n[Identificar o concorrente].\nAnálise de Mérito e Avaliação\nDe seguida, a Comissão de Avaliação procedeu à análise de mérito das propostas dos concorrentes que preencheram os requisitos exigidos, pela mesma ordem da lista de entrada, tendo esta verificado e dado a conhecer os aspectos essenciais das mesmas, conforme consta da Acta de Sessão de Análise e Avaliação das Propostas.\nCom base no acima exposto, a Comissão de Avaliação votou por [maioria/unanimidade] na manutenção da admissão e exclusão das seguintes propostas:\nManutenção de Propostas\n[Identificar o concorrente];\n[Identificar o concorrente].\nExclusão de Propostas [Indicar as causas que ditaram a exclusão da(s) proposta(s) de acordo com o estabelecido nas Peças do Concurso e na LCP]:\n[Identificar o concorrente];\n[Identificar o concorrente].\nFinalmente, a Comissão de Avaliação ordenou as propostas por forma a proceder a avaliação e elaboração do projecto de decisão final de adjudicação, conforme consta da Acta de Sessão de Preparação do presente Relatório, como ilustra a tabela abaixo (tabela exemplificativa):\nProposta de Adjudicação\nEm função dos factores de ponderação das propostas supra indicados, constatou-se que a proposta que obteve a melhor pontuação foi [Identificar a Proposta], perfazendo a pontuação total de [Indicar a pontuação], sendo por esta razão a Proposta que se propõe seja adjudicada.\nConclusão\nAssim, nos termos do artigo 84.º da Lei dos Contratos Públicos serão os Concorrentes notificados para efeitos de Audiência Prévia. Este Relatório Preliminar transforma-se, para todos os efeitos, em Relatório Final, se os concorrentes não o impugnarem no decurso da Audiência Prévia, ou seja, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação de remessa do presente Relatório e notificação para Audiência Prévia.\n[Neste ponto, a Comissão de Avaliação pode ainda incluir outras recomendações ou considerações que julgue pert","cbCaipLPdV9IyQyr","https://ap.wps.com/l/cbCaipLPdV9IyQyr","docx",46670,5,"Portuguese","# Introdução\n# Análise formal\n# Análise de Mérito e Avaliação\n# Proposta de Adjudicação\n# Conclusão","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Relatório Preliminar no concurso limitado por convite?\",\"answer\":\"Reportar a análise material das propostas dos concorrentes, após a formalização do procedimento e a comunicação aos concorrentes pela carta convite.\"},{\"question\":\"O que é analisado na secção de “Análise formal”?\",\"answer\":\"As causas de admissão e não admissão dos concorrentes e das respectivas propostas, com indicação de quais são não admitidos, admitidos, propostas não admitidas e propostas admitidas.\"},{\"question\":\"Como é apresentada a proposta de adjudicação e qual é o resultado esperado?\",\"answer\":\"A comissão avalia o mérito das propostas e, em função dos factores de ponderação, identifica a proposta com melhor pontuação, propondo a sua adjudicação, com base na pontuação total.\"}]","MODELO DE RELATÓRIO PRELIMINAR PARA CONCURSO LIMITADO POR CONVITE - N.º | DOCX",1788195424]