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O documento define o objeto, reconhece a dívida como líquida e certa e estabelece condições de pagamento e consolidação do débito. Apresenta opções de quitação à vista e parcelada, com descontos percentuais de juros e multas conforme faixas, além de obrigações, prazos de pagamento e consequências do inadimplemento, incluindo cancelamento e medidas de cobrança.","| | PREFEITURA DE MARITUBA\u003Cbr>TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO\u003Cbr>REFIS 2024\u003Cbr>CONTRATO DE PARCELAMENTO Nº     |  |  |  |  |  |\n| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |\n| DADOS DO CONFITENTE DEVEDOR |  |  |  |  |  |  |\n| NOME EMPRESARIAL/ NOME |  |  |  |  |  |  |\n| CPF/ CNPJ |  |  | INSCRIÇÃO Nº |  |  |  |\n| ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (Rua, Av. , Praça, etc. ) |  | Nº | COMPLEMENTO |  | BAIRRO |  |\n| MUNICÍPIO\u003Cbr>|  |  | UF | CEP |  | FONE/FAX |\n| EMAIL:\u003Cbr>DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |  |  |  |  |  |  |\n| NOME EMPRESARIAL/ NOME |  |  |  |  |  |  |\n| CPF/ CNPJ |  |  | IDENTIDADE Nº |  |  |  |\n| ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE (Rua, Av. , Praça, etc. ) |  | Nº | COMPLEMENTO |  | BAIRRO |  |\n| MUNICÍPIO\u003Cbr>|  |  | UF | CEP |  | FONE/FAX |\n| CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\u003Cbr>Eu, acima identificado como CONFITENTE DEVEDOR, opto pela adesão ao REFIS-MARITUBA e afirmo conhecer os termos da lei do benefício fiscal aceitando plenamente as condições estabelecidas no presente programa, razão pela qual assino o presente instrumento de confissão de dívida e namelhor forma de direito, definitiva e irretratável, líquida, certa e irrevogável, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 202, inciso VI, do Código Civil , confesso-me devedor do Município de Marituba, comprometendo-me ao pagamento do débito mediante ascondições supramencionadas e seguintes:\u003Cbr>CLÁUSULA SEGUNDA – DO BENEFÍCIO FISCAL (marcar uma opção com X)\u003Cbr>( ) Pagamento de todo o crédito tributário consolidado À VISTA, com exclusão de 100%(cem por cento) do valor dos juros de mora, bem comode 100%(cem por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.\u003Cbr>( ) Para quitação de 02 (DUAS) a 07 (SETE) PARCELAS MENSAIS, o contribuinte será beneficiado com desconto de 80%(oitenta por cento) dos juros de mora e 50%(cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.\u003Cbr>( ) Para quitação de 08 (OITO) a 13 (TREZE) PARCELAS MENSAIS, o contribuinte será beneficiado com desconto de 50%(cinquenta por cento) dos juros de mora e desconto de 30%(trinta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.\u003Cbr>( ) Para quitação de 14 (QUARTOZE) a 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS MENSAIS, o contribuinte será beneficiado com desconto de 30%(trintapor cento) dos juros de mora e desconto de 20%(vinte por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.\u003Cbr>CLÁUSULA TERCEIRA – DO BENEFÍCIO FISCAL CONDIÇÃO ESPECIAL (marcar uma opção com X)\u003Cbr>. Descontos de 100%(cem pro cento) sobre o juros de mora, multa de mora, de ofício ou isoladas:\u003Cbr>( ) Dívida apurada entre o valor de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com opção de parcelamento em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas\u003Cbr>( ) Dívida apurada acima de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): opção de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensaise consecutivas.\u003Cbr>CLÁUSULA QUARTA – EXPLICITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS\u003Cbr>1º) O CONFITENTE DEVEDOR compromete-se a pagar ao Município de Marituba o montante de R$  (  ), em   parcela(s) mensal(is) e sucessivas, sujeitando-se à incidência de correção monetária , em janeiro de cada exercício, pelo índice utilizado no Município, vencendo-se a primeira/única 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada, e as demais no dia 10/30 dos meses subsequentes. O montante a parcelar corresponderá ao valor total do débito, atualizado, acrescido dos seus respectivosacréscimos legais, na forma prevista pela lei  \u003Cbr>2º) O CONFITENTE DEVEDOR compromete-se a pagar ao Município de Marituba o montante de R$  (  ), em cota única ou em   parcela(s) mensal(is) e sucessivas, referente à entrada de 20% do valor do crédito tributário consolidado para adesão ao REFIS/MARITUBA no ato de asinatura deste parcelamento\u003Cbr>3º) Somente será incluído no REFIS o postulante que formular o pedido de adesão no período de vigência da Lei e que efetuar, no prazo pactuado, o pagamento da primeira","cbCaiuyLyxf6TSWU","https://ap.wps.com/l/cbCaiuyLyxf6TSWU","pdf",193875,3,2,"Portuguese","pt",112,"# Termo de Confissão de Dívida e Adesão ao REFIS 2024\n## Dados do Confitente Devedor\n## Cláusula Primeira - Do Objeto\n## Cláusula Segunda - Do Benefício Fiscal\n## Cláusula Terceira - Do Benefício Fiscal Condição Especial\n## Cláusula Quarta - Explicitação das Obrigações Assumidas","[{\"question\":\"Quais são as opções de benefício fiscal previstas no REFIS 2024?\",\"answer\":\"O termo prevê pagamento à vista com exclusão de juros e multas e parcelamento em faixas de 2 a 7, 8 a 13 e 14 a 24 parcelas mensais, com descontos progressivos de juros de mora e multas de mora.\"},{\"question\":\"O que ocorre se o devedor deixar de pagar a guia ou a primeira parcela?\",\"answer\":\"O não pagamento da guia à vista, do valor de entrada de 20% ou da primeira parcela, bem como o não pagamento de 3 parcelas consecutivas, implica cancelamento automático, com notificação prévia, do REFIS 2023 e restabelecimento das condições anteriores, com dedução do que foi pago com acréscimos legais.\"},{\"question\":\"A adesão ao REFIS 2024 altera o status da dívida e afeta disputas administrativas ou judiciais?\",\"answer\":\"A confissão não implica novação do débito e a dívida é reconhecida como líquida e certa. 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