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O texto relata decisões do juízo quanto à tempestividade dos embargos e defende o cabimento do incidente, inclusive mesmo após a oposição de embargos à execução. Sustenta-se que o debate pode ocorrer sem dilação probatória e envolve o risco de lesão ao erário e enriquecimento sem causa, citando precedentes do STJ.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/pre-execution-objection-execution-action-city-of-sao-paulo/200120/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/pre-execution-objection-execution-action-city-of-sao-paulo/200120.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Mia  ","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"O que fundamenta a exceção de pré-executividade apresentada pelo Município?","Question",{"text":96,"@type":97},"A medida defende a necessidade de exame do título executado e dos parâmetros de fixação das astreintes, com foco em limites e adequação do valor da multa diária.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"A exceção de pré-executividade é admitida mesmo após embargos à execução?",{"text":101,"@type":97},"O texto sustenta que sim, pois a discussão sobre excesso relacionado às astreintes pode ser conhecida sem dilação probatória e, em certos casos, a matéria pode ser apreciada inclusive de ofício.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Qual é o ponto central discutido em relação às astreintes?",{"text":105,"@type":97},"Discute-se o excesso e a proporcionalidade dos limites da multa diária, com indicação de possível valor em torno de R$ 700.000,00, relacionando-se ao risco de lesão ao erário e enriquecimento sem causa.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},200120,1790872241,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},687207024478,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_a8503ba1806abce46bf441b54a3ca4cd","EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE APRESENTADA NO PROCESSO N° 053.96.414228-9  \nLuiz Guilherme da Cunha Mello  \nProcurador do Município Departamento Judicial – JUD  \nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO  \nAutos do processo n° 053.96.414228-9 Rito Ordinário  \nO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo Procurador que esta subscreve, na açãoem epígrafe, ora em fase de execução, que lhe movem MARIA LUIZA BRANCO RABELO E OUTROS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos que passa a expender.  \nA Municipalidade foi intimada de decisão proferida por este juízo monocrático, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 13 de maio de 2010, com o seguinte teor:  \n“Não houve oposição de Embargos à Execução. Requeiram os exeqüentes em termos de prosseguimento. Frisa-se que, tendo em vista o novo procedimentoadotado por esta Vara quanto a expedição de ofícios requisitório de precatório ou de pequeno valor, e desnecessário ofornecimento depeças ao Cartório para aconfecção dos mesmos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.”  \nA decisão, todavia, causou estranheza, haja vista que em 4 de março do corrente ano, a Urbe tempestivamente opôs embargos à execução, impugnando as contas ofertadas pelos exeqüentes.  \nEm seguida, de ofício, este mesmo juízo tornou sem efeito a decisão acimaapontada. Confira-se:  \n“Torno sem efeito a decisão de fl. 1237 dos autos principais. Os embargos são tempestivos. Recebo os Embargos do devedor para discussão. Manifestem-se osembargados em 15 dias, nos termos do art. 740 do CPC.” (decisão disponibilizada em 18 de maio de 2010)  \nImpende, contudo levantar questão, cujo conhecimento deve ocorrer de ofíciopelo juiz, e que deve ser apreciada neste momento processual, sob pena de gerar lesão ao Erário e enriquecimento sem causa por parte dos servidores.  \nTrata-se da necessidade de o juiz examinar o título a ser executado, verificando se os elementos fornecidos pelos exeqüentes correspondem fielmente às suas peculiaridades. Exige-se, nesse contexto, o debate dos limites da multa diária cominada em face da Fazenda eexecutada pelos servidores em cifra correspondente a cerca de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), por meio desta petição.  \nDO CABIMENTO DA PRESENTE MEDIDA PARA QUESTIONAR O INSTITUTO DAS ASTREINTES  \nAntes de se adentrar propriamente nos meandros do tema, que devem serenfrentados por este juízo, faz-se mister afastar quaisquer dúvidas a respeito da admissibilidade destas razões, mesmo após a oposição dos embargos à execução.  \nConforme é cediço, a exceção de pré-executividade é instrumento processual forjado doutrinariamente, mas que ganhou rapidamente espaço na jurisprudência. Apesar dealguns autores fazerem distinção desde a nomenclatura, até o alcance deste incidente, é circunstância imaculada a possibilidade de se levantar questão sobre a qual recai o dever de manifestação de ofício do magistrado, como é o caso dos parâmetros de fixação das astreintes.  \nNesse ponto, pode-se questionar o fato de já ter sido oposto embargos à execução, ou que, em verdade, ao juiz é facultado modificar as facetas da multa diária, na forma do artigo 461, § 6º do Código de Processo Civil.  \nPorém, o direito em debate na presente ação repercute sobre o Erário, ensejando enriquecimento sem causa aos servidores, além de se exigir controle jurisdicional sobre oconfronto das contas dos exequentes com a decisão exeqüenda, especialmente em relação à multa diária.  \nEssa linha de raciocínio já foi trilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere do excerto abaixo transcrito, confira-se:  \n“Como se sabe, a exceção de pré-executividade, fruto de construção pretoriana, é meio idôneo de defesa disponível ao executado, não prevista expressamente em lei, com cabimento nas hipóteses excepcionalíssimas e restritas de flagranteinexistência ou nulidade do título executivo, bem assim nas hipóteses referentes à ","cbCaiqsSVApNlzoT","https://ap.wps.com/l/cbCaiqsSVApNlzoT","pdf",247037,14,"Portuguese","# Exceção de pré-executividade no processo nº 053.96.414228-9\n## Decisões do juízo e tempestividade\n## Cabimento para discutir astreintes e limites da multa diária\n## Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.081.772-SE)","[{\"question\":\"O que fundamenta a exceção de pré-executividade apresentada pelo Município?\",\"answer\":\"A medida defende a necessidade de exame do título executado e dos parâmetros de fixação das astreintes, com foco em limites e adequação do valor da multa diária.\"},{\"question\":\"A exceção de pré-executividade é admitida mesmo após embargos à execução?\",\"answer\":\"O texto sustenta que sim, pois a discussão sobre excesso relacionado às astreintes pode ser conhecida sem dilação probatória e, em certos casos, a matéria pode ser apreciada inclusive de ofício.\"},{\"question\":\"Qual é o ponto central discutido em relação às astreintes?\",\"answer\":\"Discute-se o excesso e a proporcionalidade dos limites da multa diária, com indicação de possível valor em torno de R$ 700.000,00, relacionando-se ao risco de lesão ao erário e enriquecimento sem causa.\"}]","EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Ação de execução - Município de São Paulo | PDF",1788507953,5]