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Define primeira infância como o período dos primeiros 6 anos completos e organiza fundamentos como prioridade absoluta, desenvolvimento integral, inclusão e participação. Estabelece eixos estratégicos, áreas prioritárias e diretrizes de duração decenal, planejamento intersetorial, destinação de recursos e monitoramento permanente para assegurar justiça social e proteção integral.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":31,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/formulários/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/municipal-plan-for-early-childhood-municipal-law/173611/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/municipal-plan-for-early-childhood-municipal-law/173611.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Sarah ","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",6,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o objetivo do Plano Municipal pela Primeira Infância instituído pela lei?","Question",{"text":97,"@type":98},"Instituir o Plano Municipal pela Primeira Infância, estabelecendo princípios e diretrizes para a elaboração e implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos das crianças na primeira infância.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"O que a lei considera como primeira infância?",{"text":102,"@type":98},"A lei define primeira infância como o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos de vida.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Quais são as áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção à criança na primeira infância?",{"text":106,"@type":98},"Saúde materno infantil; segurança alimentar e nutricional; educação infantil; combate à pobreza; convivência familiar e comunitária; assistência social à família e à criança; cultura da infância; brincar e lazer; meio ambiente sustentável e espaços públicos; proteção contra violência; prevenção a acidentes; e proteção contra publicidade abusiva e exposição precoce aos meios de comunicação.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},173611,1790623941,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":30,"category_name":31,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":64},962085320529,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_9964176cb1d06d4a9deccf72a44ae3dc","LEI Nº. XXXXX DE XXXXXX\n“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO XXXXXXXX.”\nZZZZZZZ, Prefeito Municipal de XXXXXXX, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeito, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de XXXXXXX, com vigência até 2034, na forma do Anexo Único desta Lei.\n§1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltados à primeira infância.\n§2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs.\n§3º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos, completos de vida.\n§4º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030.\nArt. 2° As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a primeira infância, seguirão os seguintes princípios:\nI - Atenção ao interesse superior da criança;\nII - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo com a visão holística da criança;\nIII - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde;\nIV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município;\nV - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada;\nVI - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;\nVII - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade;\nVIII - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança;\nIX - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira infância;\nX - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na primeira infância;\nXI - Valorização e fomento da cultura do “cuidado”, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa na sociedade.\nArt. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de XXXXXXX:\nI - Duração decenal;\nII - Concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã;\nIII - Abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária;\nIV - Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;\nV - Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas;\nVI - Planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a serem desenvolvidos;\nVII - Elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que atuam em áreas que têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças;\nVIII - Previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos d","cbCaifCb19zuProm","https://ap.wps.com/l/cbCaifCb19zuProm","docx",114702,9,"Portuguese","# Lei Nº. 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