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O documento define o montante principal decorrente de acréscimos legais por pagamentos intempestivos relativos a competências de 11/2013 a 08/2017, bem como a renúncia a contestação do valor. Estabelece forma de pagamento em 60 parcelas mensais, critérios de atualização pelo IPCA e juros legais simples de 0,50% ao mês, multa por atraso, e vinculação do FPM como garantia do cumprimento.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":31,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/formulários/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/pension-debt-installment-agreement-and-acknowledgment-cadprev-agreement-018592017/195820/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/pension-debt-installment-agreement-and-acknowledgment-cadprev-agreement-018592017/195820.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Mali","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-03",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o objeto do termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários?","Question",{"text":96,"@type":97},"O termo formaliza o parcelamento e a confissão, pelo Município, de valores devidos ao regime próprio, relativos a acréscimos legais por pagamentos intempestivos, com detalhamento no DCP anexo.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Como é feito o pagamento das parcelas e quais são seus valores e prazo?",{"text":101,"@type":97},"O montante é pago em 60 parcelas mensais e sucessivas. 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TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTOECONFISSAO DE DEBITOS PREVIDENCIARIOS(ACORDO CADPREV N°01859/2017)\n\nDEVEDOR  \nCaparaó/MG  \nCNPJ:  \nEnte Federativo/UF:  \n18.114.249/0001-93  \nEndereco:  \nAv.Américo V.de Carvalho,120  \nCentro  \nBairro:  \nCEP:  \n36834-000  \nTelefone:  \n(032)3747-1026  \nFax:  \n(032)3747-1286  \nE-mail:  \nprefeitocaparaomg@gmail.com  \nRepresentante legal:  \nCristiano Xavier da Costa  \nCPF:  \nCargo:  \nPrefeito  \nComplemento:  \nE-mail:  \nprefeitocaparaomg@gmail.com.br  \nData inicio da gestao:  \nCREDOR  \nUnidade Gestora:  \nInst.Prev.dos Servdo MunicCaparao-PRECICAP  \nCNPJ:  \n05.153.122/0001-31  \nEndereco:  \nRua Oscar Pinheiro,13  \nBairro:  \nCentro  \nCEP:  \n36834-000  \nTelefone:  \n(032)3747-1111  \nFax:  \n(032)3747-1111  \nE-mail:  \nricardo@previcap.mg.gov.br  \nRepresentante legal:  \nRicardo de Souza Ferreira  \nCPF:  \nCargo:  \nDiretor  \nComplemento:  \nPresidente  \nE-mail:  \nricardo@previcap.mg.gov.br  \nData inicio da gestao:  \nAs partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos Previdenciários com fundamento na Lei n°  \n1.343 DE11 DE SETEMBRO DE 2017eem conformidade com as clausulas e condicoes abaixo:  \n## Clausula Primeira-DO OBJETO\n\nOInst.Prev.dos Serv.do Munic.Caparad -PRECICAPé CREDOR junto ao DEVEDOR Municipios de Caparaó da quantia de R$202.290,76(duzentos  \ne dois mil e duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos),correspondentes aos valores de ACRESCIMOS LEGAIS -PAGAMENTOS  \nINTEMPESTIVOS devidos e nāo repassados ao Regime Proprio de Previdencia Social-RPPS dos servidores pubicos,relativos ao periodo de 11/2013  \na 08/2017,cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento-DCP anexo.  \nPelo presente instrumento ola Municípios de Caparaó confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aquiestabelecida.  \nO DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestacǎo quanto ao valor e procedencia da divida e assume integral responsabilidade pelaexatidáo do montante declarado e conessado,ficando,entretanto,ressalvado o direito do CREDOR de apurar,a qualquer tempo,a existéncia de outrasimportancias devidas e nāo incluidas neste instrumento,ainda que relativas ao mesmo periodo.  \n## Clausula Segunda-DO PAGAMENTO\n\nO montante de RS 202.290,76(duzentos e dois mile duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos).será pago em 60 (sessenta)parcelas mensaise sucessivas de R$3.371.51 (tres mile trezentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos)atualizadas de acordo com o disposto na ClausulaTerceira.  \nA primeira parcela,no valor RS 3.371,51 (tres mile trezentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos),vencera em 30/10/2018e as demaisparcelas na mesma data dos meses posteriores,comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas,atualizadas conforme o critériodeterminado na Clausula Terceira.  \nO DEVEDOR se obriga,também,a consignar no orcamento de cada exercício financeiro,as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e dascontribuicōes que vencerem após esta data.  \nA divida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável,assegurando ao CREDOR a cobranca judicial da divida,atualizada pelos critérios fixados na Clausula Terceira até a data da inscricāo em Divida Ativa.  \nFica acordado que oDEVEDORe o CREDOR prestarao ao Ministerio da Previdencia Social todas as informagoes referentes ao presente acordo deparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdencia Social.  \n## Cláusula Terceira-DA ATUALIZACAO DoS VALORES\n\nOs valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mes do vencimento do débito até o mes anterior ao de sua consolidacǎo em quetenha sido disponiblizado pelo órgǎo responsável por sua apuragāo e acrescidos de juros legais simples de 0,50%ao mes (zero virgula cinquenta porcento ao mes),acumulados desde o mes do vencimento do débito até o mes anterior ao da consolidacao,conforme Lein°1.343","cbCaivC8RHSHaiZ3","https://ap.wps.com/l/cbCaivC8RHSHaiZ3","pdf",1593894,9,"Portuguese","# Clausula Primeira - DO OBJETO\n## Clausula Segunda - DO PAGAMENTO\n## Clausula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES\n## Clausula Quarta - DA VINCULAÇÃO DO FPM\n## Clausula Quinta - DA RESCISÃO","[{\"question\":\"Qual é o objeto do termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários?\",\"answer\":\"O termo formaliza o parcelamento e a confissão, pelo Município, de valores devidos ao regime próprio, relativos a acréscimos legais por pagamentos intempestivos, com detalhamento no DCP anexo.\"},{\"question\":\"Como é feito o pagamento das parcelas e quais são seus valores e prazo?\",\"answer\":\"O montante é pago em 60 parcelas mensais e sucessivas. 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