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O texto examina a pertinência temática entre o conteúdo do curso e as funções exercidas pelos Vereadores, além de discutir hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação. São diferenciados critérios de viabilidade de competição, singularidade do objeto e notória especialização, concluindo com enquadramento jurídico ligado ao art. 74 da Lei 14.133/21.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/legal-opinion-administrative-process-for-contracting-a-training-course/199912/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legal-opinion-administrative-process-for-contracting-a-training-course/199912.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Anda","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o objeto da consulta e qual contratação está em análise?","Question",{"text":97,"@type":98},"A consulta trata do processo administrativo aberto para contratar empresa que ministrará o curso “Regras do Processo Legislativo e dúvidas de rotina nas Câmaras Municipais”. 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Vejamos:  \n“Naquelas oportunidades, frisou-se a obrigatoriedade deobservância da pertinência temática do curso e das funçõesexercidas pelos servidores, bem como do disposto no art. 37, inciso XXI, que trata da realização de licitação, com as ressalvas previstas em lei.”  \nNo caso em tela, o tema do curso, aparentemente, tem relação com as atividades desenvolvidas pelos Vereadores, pois são os responsáveis por elaborar o projeto de lei, que por sua vez, tramitampor um processo legislativo.  \nPortanto, há pertinência temática entre o curso e a funçãodesempenhada pelos Vereadores .  \nb) Inexigibilidade ou Dispensa  \nO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que para a contratação de curso de aperfeiçoamento existe a possibilidade estarmos diante de um caso de inexigibilidade ou de um caso de dispensa, o que definirá será a possibilidade de competição e a singularidade do material oferecido ou\\e do profissional que ministrará o curso.  \n“Nesse ponto, cabe diferenciar a dispensa de licitação da sua inexigibilidade, para, num segundo momento, averiguar a possível subsunção da inscrição em curso a essas hipóteses. Com efeito, a  \ninexigibilidade se verifica quando a competição é inviável, pela singularidade do objeto e pela impossibilidade de comparação objetiva de propostas. Já quanto à dispensa,  \nPágina 1 de 13  \ntem-se a plena possibilidade de realização do procedimento licitatório, mas autoriza a lei que o administrador deixe derealizá-lo, quando preenchidos alguns pressupostos. Por isso, afirma Marçal Justen Filho que a “conclusão acerca da caracterização da inexigibilidade faz-se em momento logicamente anterior ao do reconhecimento da dispensa”, pois, “num primeiro momento, avalia-se se a competição é ou não viável”; não havendo viabilidade, “caracteriza-se a inexigibilidade”; havendo, “passa-se à verificação da existência de alguma hipótese de dispensa”.Assim, percebe-se que a contratação de inscrição emcursos para a participação de servidores públicos poderá configurar hipótese de inexigibilidade de licitação, se preenchidos os requisitos do art. 25, inciso II, da Lei n.8.666/932, quais sejam, a inviabilidade da competição, o serviço técnico-profissionalespecializado, a singularidade do objeto e a notória especializaçãodo contratado.”  \nPor objeto singular temos:  \n“… Volvendo-se para o objeto da consulta, observa-se que as atividades ligadas à docência são compostas de dois elementos: a metodologia e a atuação do docente. Assim, quando o curso conferir especial relevância à atuação do professor, cuja expertise pessoal for fundamental para aconsecução adequada do aprendizado, estar-se-á diante de objeto singular, que inviabiliza uma comparação objetiva deconcorrentes. Por outro lado, se sobressair o protagonismoda metodologia, padronizada e pré-determinada, tornandose acessória e fungível a figura do docente, ter-se-á apossibilidade de se licitar a melhor proposta para a Administração, mediante análise de critérios objetivos. Exemplo disso seria um curso básico de utilização de sistemas de informática, como o “Microsoft Office”. Casonão configurada a hipótese de inexigibilidade, por se tratarde curso padronizado e fungível, a competição será possívele, por isso, deverá ser analisada se há a incidência dashipóteses de dispensa de licitação.”  \nJá a dispensa poderá ocorrer quando o objeto não for singular ehouver a possibilidade de competição entre empresas para prestação doserviço somado a incidência de alguma das hip","cbCaimwaWhKn8vHH","https://ap.wps.com/l/cbCaimwaWhKn8vHH","pdf",244500,13,"Portuguese","# Da Consulta nº 1007399 do TCEMG\n## Pertinência temática\n## Inexigibilidade ou dispensa\n## Objeto singular e metodologia\n## Hipóteses legais e enquadramento","[{\"question\":\"Qual é o objeto da consulta e qual contratação está em análise?\",\"answer\":\"A consulta trata do processo administrativo aberto para contratar empresa que ministrará o curso “Regras do Processo Legislativo e dúvidas de rotina nas Câmaras Municipais”. 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