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O texto contextualiza a emergência sanitária e a medida regulatória excepcional para fabricação, importação e disponibilização prioritária de dispositivos médicos. Analisa o enquadramento de profissionais de saúde e pacientes como consumidores, bem como a equiparação das vítimas por defeitos e informações inadequadas. Conclui pela configuração da responsabilidade civil do fornecedor.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/legal-opinion-consumer-law-in-the-covid-19-pandemic-resolutions-3492020-and-3562020/199914/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legal-opinion-consumer-law-in-the-covid-19-pandemic-resolutions-3492020-and-3562020/199914.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Patrick","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Quais são os temas centrais do parecer jurídico?","Question",{"text":96,"@type":97},"O parecer trata do Direito do Consumidor durante a pandemia de Covid-19, da produção de equipamentos classe 1 e da aplicabilidade do CDC, à luz das Resoluções da ANVISA nº 349/2020 e nº 356/2020.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Como o parecer enquadra pacientes e profissionais de saúde como consumidores?",{"text":101,"@type":97},"Considera que eles são destinatários finais dos dispositivos médicos autorizados pelas regras da ANVISA, consumindo e utilizando os produtos em sua plenitude, sem objetivo de revenda ou transformação econômica.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Como o CDC se aplica às vítimas por defeitos do produto?",{"text":105,"@type":97},"O parecer destaca a equiparação das vítimas do evento por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, montagem, apresentação, acondicionamento ou informações insuficientes/inadequadas como consumidores para fins de proteção pelo CDC.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},199914,1790907392,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},549758146520,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/80002397d8c0411e94?_k=1775819394049821470","PARECER JURÍDICO  \n1. EMENTA  \nDIREITO DO CONSUMIDOR. PANDEMIA COVID-19. PRODUÇÃO DE EQUIPAMENTOS CLASSE 1. RESOLUÇÕES NºS 349/2020 E 356/2020  \nDA ANVISA. APLICABILIDADE DO CDC. OBSERVÂNCIA AOSPRINCÍPIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR CONFIGURADA.  \n2. RELATÓRIO  \nA pandemia do coronavírus (Covid-19) é considerada uma emergência desaúde pública internacional. Na história recente, não se viu nada parecido.  \nO número de casos está em ascensão diária, o que fez com que diversos produtos hospitalares essenciais para o combate à doença entrassem em falta no mercado mundial.  \nNa tentativa de suprir essa falta de produtos, a ANVISA simplificou seus requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. Trata-se de uma medida excepcional em razão de uma situação totalmente atípica. Tal regulamentação emergencialse deu através das chamadas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) , especialmente, as Resoluções de nºs 349/2020 1 e 356/20202.  \nEm síntese, as resoluções tratam de regularização de equipamentos deproteção e de fabricação e importação de dispositivos médicos e dispõem, deforma temporária e extraordinária, sobre os requisitos para disponibilizaçãoprioritária e rápida de produtos considerados estratégicos pela ANVISA para lidar com o Covid-19.  \n1[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/RDC_349_2020_.pdf/1db02b46-604a-4345-8362-](http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/RDC_349_2020_.pdf/1db02b46-604a-4345-8362-)[ ](http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/RDC_349_2020_.pdf/1db02b46-604a-4345-8362-)8267bb802045  \n2[http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/%281%29RDC_356_2020_COMP2.pdf/77b7173c-](http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/%281%29RDC_356_2020_COMP2.pdf/77b7173c-)[ ](http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/%281%29RDC_356_2020_COMP2.pdf/77b7173c-)[84d1-45d7-8b9f-62ef8e07285b](84d1-45d7-8b9f-62ef8e07285b)  \nConsiderando o interesse na produção e disponibilização de tais produtos, com a finalidade de auxiliar hospitais e pacientes, é que se fez necessário opresente parecer, a fim de propiciar o saneamento de eventuais dúvidas acerca das implicações legais relativas ao Direito das Relações de Consumo e aincidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em face do disposto das vigentes Resoluções da ANVISA.  \n3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORAOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE PRODUTOS  \nCONTEMPLADOS PELAS NOVAS REGRAS DA ANVISA  \nO Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece em seusartigos 2º e 3º os conceitos de consumidores, fornecedores (sujeitos da relação jurídica de consumo) e produto (objeto):  \nArt. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.  \nParágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.  \nArt. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.  \n§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.  \nAplicando referidos dispositivos do CDC ao caso sob análise , é possível concluir que o profissional de saúde e o paciente que receberem os produtoselaborados com as permissões das novas regras da ANVISA serão enquadrados como consumidores3 já que inegavelmente serão os destinatários finais dos produtos, consumindo-os e utilizando-os em sua plenitude, sem objetivo derevenda ou de transformação de insumo sob o ponto de vista econômico.  \nAinda, no artigo 17 do CDC4 , inserido dentro do capítulo que versa sobrea responsabilidade pelo fato do produto, fica ainda mais claro que todas as vítimas do evento decorrente","cbCaic1wtBX0ojKA","https://ap.wps.com/l/cbCaic1wtBX0ojKA","pdf",637043,13,"Portuguese","# Ementa\n# Relatório\n# Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor\n## Conceitos de consumidor, fornecedor e produto (CDC)\n## Enquadramento dos profissionais de saúde e pacientes\n## Responsabilidade por fato do produto e equiparação de vítimas","[{\"question\":\"Quais são os temas centrais do parecer jurídico?\",\"answer\":\"O parecer trata do Direito do Consumidor durante a pandemia de Covid-19, da produção de equipamentos classe 1 e da aplicabilidade do CDC, à luz das Resoluções da ANVISA nº 349/2020 e nº 356/2020.\"},{\"question\":\"Como o parecer enquadra pacientes e profissionais de saúde como consumidores?\",\"answer\":\"Considera que eles são destinatários finais dos dispositivos médicos autorizados pelas regras da ANVISA, consumindo e utilizando os produtos em sua plenitude, sem objetivo de revenda ou transformação econômica.\"},{\"question\":\"Como o CDC se aplica às vítimas por defeitos do produto?\",\"answer\":\"O parecer destaca a equiparação das vítimas do evento por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, montagem, apresentação, acondicionamento ou informações insuficientes/inadequadas como consumidores para fins de proteção pelo CDC.\"}]","Parecer Jurídico - Direito do Consumidor na Pandemia COVID-19 - Resoluções 349/2020 e 356/2020 | PDF",1788507374,5]