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Expõe distinções entre argumentação por princípios e por políticas, defendendo que objetivos coletivos não podem excepcionar direitos e garantias no processo penal constitucional. Apresenta autores de referência para sustentar que a participação em contraditório deve ser assegurada ao destinatário potencialmente afetado pelo provimento final.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":35,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/geral/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/pamelatieme-article4-a-effectiveness-of-contradictory-procedure-in-the-process/195901/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/pamelatieme-article4-a-effectiveness-of-contradictory-procedure-in-the-process/195901.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Jake","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-02","2026-09-03",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":61},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Como o texto relaciona contraditório e formação da prova no processo penal?","Question",{"text":96,"@type":97},"O texto vincula a necessidade de participação em contraditório à construção do ato final e à formação da prova, defendendo que essa participação deve ser assegurada enquanto houver posição de acusado, ainda que hipoteticamente afetado.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Qual é a diferença entre argumentação baseada em princípios e em políticas segundo o texto?",{"text":101,"@type":97},"A argumentação por princípios busca assegurar direitos individuais; a baseada em políticas descreve objetivos coletivos. 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A esses princípios denominou princípios absolutos, os quais não podem ser cedidos em um sopesamento. Mas sua identiﬁcação de casos de princípios absolutos se restringiu a uma percepção individual sobre certos casos e não a uma identiﬁcação sistêmica de searas nas quais simplesmente não ocorreria a contraposição entre princípios, inviabilizando a ponderação.(Ibid, p. 184). |\n| --- | --- |\n| 11. | DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. par. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 158 e 306. |\n| 12. | HASSEMER, Winfried. Critica al derecho penal de hoy. Trad. Par. Patricia S. Ziffer. Bogotá: Universidad externado de Colombia, 1998, p.82. |\n| 13. | Como exemplo o autor apresenta o clássico caso norte americano das bandejas de prata e provas ilícitas. Nesse contexto a política do Estado de reprimir acorrupção policial na produção probatória, pela criação da teoria dos frutos da arvore envenenada sobre as provas derivadas de ilícitas possuía efeitos favoráveisao sujeito acusado. O efeito de tal política no sentido de expandir garantias processuais do acusado permite a aplicação da política estatal ao processo penal em plena conformidade ao atual modelo de Estado e à Constituição. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. par. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p.157. |\n| 14. | Conforme o autor, a argumentação que toma por base princípios busca assegurar direitos individuais. Essa argumentação se diferencia daquela baseada em políticas, as quais descrevem objetivos coletivos. Como vimos, objetivos e interesses coletivos não podem funcionar de modo a excepcionar direitos e garantias do acusado no processo penal, não apenas por uma questão ideológica ou em razão do modelo de Estado adotado no Brasil, mas pela própria conformaçãoprocesso penal constitucional que não admite a contraposição de interesses e direitos. Embora não possam ser utilizados tais argumentos para restringir os direitos do acusado, podem e devem ser usados na resolução de casos difíceis quando in bonam partem (DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. par. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 141). Nesse sentido a lição do processualista Alexandre Morais da Rosa: “No processo penal, diante doprincípio da legalidade, a aplicação deve ser favorável ao acusado e jamais em nome da coletividade, especialmente em matéria probatória e de restrição de Direitos Fundamentais.”(ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. 4ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p.299). |\n| 15. | DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. par. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp.306-307. |\n| 16. | Vale destacar em nota o seguinte excerto da obra de Durkheim: “O Estado, em nossas grandes sociedades, está tão longe dos interesses particulares que nãopode levar em conta as condições especiais, etc., em que elas se encontram. Portanto, quando tenta regulamentá-las, só o consegue violentando-as e desnaturando-as. Além disso, não está suﬁcientemente em contato com a inﬁnidade de indivíduos para poder moldá-los interiormente de tal maneira que aceitem de bom grado aação que terá sobre eles”(DURKHEIM, Émile. Lições de Sociologia. Trad. par. Monica Stahel, 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2013, p.88.). |\n| 17. | FRANCESCO, Alfredo de. Il principio del contraddittorio nella formazione della prova nella costituzione italiana: analisi della giurisprudenza della corte costituzionale\u003Cbr>in tema di prova penale. Milano: Giuffrè Editore, 2005, p. 174. |\n\n\n| 18. | Vale brevemente ressalvar que quando se trabalha com a ideia de destinatários está-se a falar em uma potencialidade. É claro que no curso de um processo pode se tornar evidente não ser o acusado o responsável pelo fato que lhe é imputado, de modo que não mais poderá o ato ﬁnal desse procedimento desenv","cbCaioG0TmzUhlHp","https://ap.wps.com/l/cbCaioG0TmzUhlHp","pdf",144102,14,"Portuguese","# Eficácia do contraditório no processo\n## Princípios absolutos e ponderação\n## Contraditório e formação da prova\n## Argumentação: princípios versus políticas\n## Destinatários da eficácia do provimento final","[{\"question\":\"Como o texto relaciona contraditório e formação da prova no processo penal?\",\"answer\":\"O texto vincula a necessidade de participação em contraditório à construção do ato final e à formação da prova, defendendo que essa participação deve ser assegurada enquanto houver posição de acusado, ainda que hipoteticamente afetado.\"},{\"question\":\"Qual é a diferença entre argumentação baseada em princípios e em políticas segundo o texto?\",\"answer\":\"A argumentação por princípios busca assegurar direitos individuais; a baseada em políticas descreve objetivos coletivos. 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