[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"detail-sidebar-cat-1-pt-112":3,"doc-seo-199158-112":41,"doc-detail-199158-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"success",[7,13,17,21,25,29,33,37],{"id":8,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":11,"show_sort_weight":4,"slug":12},167,1,"Template","Apresentações","apresentacoes",{"id":14,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":15,"show_sort_weight":4,"slug":16},174,"Cartas","cartas",{"id":18,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":19,"show_sort_weight":4,"slug":20},171,"Cartazes","cartazes",{"id":22,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":23,"show_sort_weight":4,"slug":24},168,"Currículos","curriculos",{"id":26,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":27,"show_sort_weight":4,"slug":28},170,"Faturas","faturas",{"id":30,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":31,"show_sort_weight":4,"slug":32},173,"Formulários","formularios",{"id":34,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":35,"show_sort_weight":4,"slug":36},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":38,"doc_module":9,"doc_module_name":10,"category_name":39,"show_sort_weight":4,"slug":40},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":42,"data":43},"ok",{"site_id":44,"language":45,"slug":46,"title":47,"keywords":48,"description":49,"schema_data":50,"social_meta":107,"head_meta":109,"extra_data":111,"updated_unix":113},112,"pt","notes-on-the-appeal-for-embargos-to-sbdi-1-under-law-no-1149607","NOTAS SOBRE O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 SOB O MARCO DA LEI Nº 11.496/07","","Notas doutrinárias sobre o recurso de embargos dirigido à SBDI-1 no âmbito da Lei nº 11.496/07, destacando a mudança de paradigma introduzida na sistemática recursal interna do Tribunal Superior do Trabalho. O texto examina a evolução jurisprudencial e os impactos do novo regramento no cabimento dos embargos e na impugnação das decisões do TST. Também aborda a competência hierárquica do órgão julgador, relacionando competência funcional e limites legais do controle recursal.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/notes-on-the-appeal-for-embargos-to-sbdi-1-under-law-no-1149607/199158/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/notes-on-the-appeal-for-embargos-to-sbdi-1-under-law-no-1149607/199158.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Maeve","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual foi o principal efeito da Lei nº 11.496/07 na sistemática recursal do TST?","Question",{"text":96,"@type":97},"A lei representou uma verdadeira mudança de paradigma na finalidade do apelo e no órgão judicante ao qual o recurso é dirigido, especialmente nos embargos em dissídio individual.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"O estudo tem qual objetivo central?",{"text":101,"@type":97},"Investigar o desenvolvimento da jurisprudência do TST na sistemática anterior e projetar os impactos decorrentes das alterações estruturais do novo texto.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Como o texto relaciona competência hierárquica e impugnação no processo?",{"text":105,"@type":97},"A competência funcional é apresentada como distribuição de funções entre órgãos em fases sucessivas, vinculando a função do órgão revisor aos meios de impugnação previstos em lei.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},199158,1791170140,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},5909877438554,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/5600025385ad2bf12a7?_k=1778553567797529272","NOTAS SOBRE O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 SOB O MARCO DA LEI Nº 11.496/07  \nFernando Hugo R. Miranda*  \n1 – INTRODUÇÃO  \nS  \nem exagero algum, é possível afirmar que a edição da Lei nº 11.496/07 representou uma revolução no que diz respeito à sistemática recursal interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST), principalmente em  \nrelação aos embargos em dissídio individual, objeto deste estudo. Embora aconcisão do novo texto possa levar, à primeira vista, à manutenção de certastécnicas próprias da sistemática anterior, é certo que a reflexão sobre o alcanceda inovação legal revela estarmos diante de uma verdadeira mudança de paradigma no tocante à finalidade do apelo e do órgão judicante ao qual é dirigido, a Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (SBDI-1) .  \nO presente estudo objetiva investigar o desenvolvimento da jurisprudência do Tribunal na sistemática anterior, lançando, daí, o olhar em perspectiva para o futuro, a partir das alterações estruturais do novo texto. Com isso, pretende-se assinalar seus impactos em questões gerais e específicas do cabimentodos embargos, bem como em relação à sistemática de impugnação das decisões do TST dirigidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) 1.  \n* Mestre em Direito do Trabalhopela Universidade de São Paulo e Assessor de Ministro no Tribunal Superior do Trabalho.  \n1 É pertinente deixar, desde logo, esclarecido o entendimento da SBDI-1 em relação à aplicação no tempo da Leinº 11.496/07, no sentido de sua aplicabilidade aos embargos dirigidos a decisões publicadasapós sua entrada em vigor (TST-E-A-AIRR-7.428/2005-010-11-40, Relª Minª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, DJ 08.02.2008) . Houve por bem a Subseção, portanto, prestigiar a figura do ato jurídico processual perfeito, para excluir da incidência da lei os atosjá praticados no processo, conformelição de Nelson Nery Júnior (Teoria Geral dos Recursos, 6. ed., Revista dos Tribunais, p. 493-495) . É preciso mencionar, contudo, que para o autor o marco da nova lei se daria com o dia em que órgão colegiado – para considerar a hipótese em discussão – profere o julgamento, e não aquele relativo a sua publicação.  \n90 Rev. TST, Brasília, vol. 74, no 2, abr/jun 2008  \nD O U T R I NA  \n2 – COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA: A IMPUGNAÇÃO E O SEU JULGADOR  \nSegundo Chiovenda, a competência, em uma de suas acepções, é ajurisdição considerada nos limites atribuídos pela lei a certo órgão judicante. Pelo critério funcional, por ele primeiro identificado, a limitação é definidapelas funções a serem exercidas pelo magistrado no processo2.  \nNa didática de Calamandrei, a competência funcional é a distribuiçãode funções entre órgãos judiciais em fases sucessivas do mesmo processo, que pode se dar no mesmo grau ou em graus distintos. Nela está inserida acompetência por grau, estabelecida em coordenação com o sistema dos meios de impugnação3. Identifica-se, assim, uma íntima relação entre o recurso e aprópria função a ser exercida pelo órgão ao qual é dirigido.  \nAlgumas breves referências ilustram o que se disse.  \nA competência do TST, segundo disposição constitucional, é definida por norma de natureza infraconstitucional4, papel desempenhado pela Lei nº 7.701/885. Ao mencionar a competência das Turmas do Tribunal, contudo, seu art. 5º, a, prevê caber-lhes ojulgamento do recurso de revista nos casos previstosem lei6. A competência é definida, aqui, pelo dispositivo legal que regula ocabimento do recurso de revista, art. 896 da CLT7.  \n2 CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. vol. II, 3. ed., Bookseller, p. 183- 184. Para o pioneirismo, ver nota abaixo.  \n3 CALAMANDREI, Piero. Instituições de Direito Processual Civil. vol. II, 2. ed., Bookseller, p. 131. Segundo o autor, foi Chiovenda o responsável pela introdução do conceito de competência funcional, embora discorde quanto à extensão do conceito a certas competências, preferindo reputá-las comodecorrentes do território ou da matéria.  \n4 Art. 111-A, § 1º, d","cbCaivchVw5q8CuB","https://ap.wps.com/l/cbCaivchVw5q8CuB","pdf",285043,33,"Portuguese","# 1 – INTRODUÇÃO\n# 2 – COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA: A IMPUGNAÇÃO E O SEU JULGADOR","[{\"question\":\"Qual foi o principal efeito da Lei nº 11.496/07 na sistemática recursal do TST?\",\"answer\":\"A lei representou uma verdadeira mudança de paradigma na finalidade do apelo e no órgão judicante ao qual o recurso é dirigido, especialmente nos embargos em dissídio individual.\"},{\"question\":\"O estudo tem qual objetivo central?\",\"answer\":\"Investigar o desenvolvimento da jurisprudência do TST na sistemática anterior e projetar os impactos decorrentes das alterações estruturais do novo texto.\"},{\"question\":\"Como o texto relaciona competência hierárquica e impugnação no processo?\",\"answer\":\"A competência funcional é apresentada como distribuição de funções entre órgãos em fases sucessivas, vinculando a função do órgão revisor aos meios de impugnação previstos em lei.\"}]","NOTAS SOBRE O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 SOB O MARCO DA LEI Nº 11.496/07 | PDF",1788504922,12]