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Sustenta a tese de impossibilidade de condicionar a progressão de regime ao pagamento de multa penal, apontando ofensa aos arts. 112 e 114 da Lei de Execução Penal e ao art. 51 do Código Penal, além de tratar de tempestividade, prequestionamento e síntese dos fatos do agravo em execução.",{"@graph":51,"@context":99},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/model-special-appeal-conditioning-progression-on-paying-a-fine/200370/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/model-special-appeal-conditioning-progression-on-paying-a-fine/200370.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Alex Sinclair","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Quais pontos são destacados para demonstrar tempestividade e prequestionamento?","Question",{"text":97,"@type":98},"O modelo indica prazo de 15 dias a partir da publicação, com interrupção por embargos de declaração, e afirma que a matéria foi prequestionada quando o tribunal se manifestou no julgamento dos embargos.","Answer","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":101,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":103,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":105,"site_id":44},200370,1790777309,{"code":4,"msg":5,"data":108},{"doc_id":105,"user_id":109,"nickname":76,"user_avatar":110,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":111,"file_id":112,"file_url":113,"file_type":114,"file_size":115,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":89,"language":116,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":117,"faqs":118,"seo_title":119,"seo_description":49,"update_tm":120,"read_time":61},1099523882182,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_6f874abed73319feea01a86fa6f0fab8","Modelo Recurso Especial  \nesc rito por Dr . Ademilson Carvalho Santos | 11/02/2024  \nCondicionar progressão de regime ao pagamento de multa EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO .  \nProcesso n . :  \nNOME DO CLIENTE, já qualificada nos autos do agravo em exe cução nº, por seus advogados que esta subs creve, vem respeitosamente a presença de Vos sa Excelência, interpor Recurso Especial, com fundamento no art . 105, III, a, da CF, art . 1029 do CPC e Lei nº 8.038/90, pelas razoes de fato e de direito a segui r expostas .  \nRequer se ja rece bido e processado o presente rec ur so, eremetido com a s inclu sas ra zoe s ao Superior Tribunal de Justiça .  \nTermos em que,  \nPede deferimento .  \nLocal, data do protocolo.  \nRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL Recorrente:  \nRecor rida: Justiça Pública Agravo em execução nº  \nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAColenda Turma  \nVitaminado membro do Ministério Público  \n“Permissa máxima vênia”, o v . Acórdão re corr ido mere ce integral reforma, eis que inf ringiu dispositivo de lei federal, conforme a segui r será demonstrado .  \n– RAZÕES RECURSAIS:  \nDo cabimento do Recurso Especial  \nDa análise dos autos restaram as seguintes conclusões: 1. O acórdão re corr ido foi julgado em última instancia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; 2. O acórdão caminhou, data vênia, em sentido contrário à lei federal, afrontando-lhe enegando-lhe vigência.  \nIsto posto, à luz do art . 105, III, alínea a, da Constituição Federal e artigo 1029 do NCPC/2015, é possível o presente RECURSO ESPECIAL como meio de alcançar o fim desejado, qualseja, a reforma do acórdão para mante r a sentença de primeirograu .  \nDa tempestividade do presente REsp:  \nNos termos do art . 1003, § 5º do NCPC/15, o p ra zo para interpor o presente rec ur so é de 15 dias . Des sa forma, considerando que do acórdão f oram o post os Embargo s de Declaração n . 0000952- 70.2021.8.26.0154, cuja decisão (dos embargos) fora publicada em 16.06.2021, conclui-se que, pela interrupção do prazo acarretada pelos embargos de declaração, o presente recurso é tempestivo e merece acolhimento .  \nDo prequestionamento:  \nExige-se, para acolhimento de Recurso Especial, que a matéria tenha sido prequestionada. Esse requisito foi cumprido, já que, no julgamento dos embargos de declaração, o competente Tribunal manifestou-se sobre a matéria, decidindo não haveromissão, contradição ou obscuridade, e, portanto, não violação à lei federal .  \nMuito embora o v . Acórdão não tenha acolhido os embargos dedeclaração, expressamente referiu que os mesmos foram admitidos para fins de prequestionamento da matéria junto aos Tribunais Superiores, res tando as sim demon strado tal requisito .  \nDa síntese dos fatos:  \nA recorrente obteve, em primei ra instância, a concessão de progressão ao regime aberto, tendo em vista o preenchimentodos requisitos legais (fls. 17-19) .  \nO ministério público insatisfeito interpôs recurso de agravo em execução alegando que a Recorrente não havia preenchido osrequisitos para a concessão do benefício, dado que a benessesó pode ria ter sido concedida depois que ela e fetuas se opagamento da  \npena de multa cumulativa que lhe foi imposta. Por essa razão, reque reu a cassação do decisum .  \nAo julgar o citado recurso, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso ministerial, determinando que a Recorrente retorne ao regime semiaberto (regressão), ao menos enquanto não resgatar a pena de multa que lhe foi imposta.  \nA fim de e sgota r a instância ordinária e prequestionar amatéria, a Defesa opôs Embargos de Declaração, porém tambémsem sucesso, sobrevindo acórdão denegatório.  \n– DO DIREITO  \nDa ofensa aos a rtigos 112, 114 e 164, todos da Lei de Execução Penal e artigo 51 do Código Penal:  \nNota-se pela fundamentação do acórdão re corr ido, que a progressão de regime da Recorrente é condicionada ao pagamentode multa penal. 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