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O texto estrutura o relatório, a finalidade e a abrangência da manifestação, esclarecendo que a análise se restringe aos aspectos jurídicos do procedimento, sem adentrar conveniência, oportunidade ou elementos técnicos do objeto. Em seguida, apresenta fundamentos legais ligados à Lei nº 14.133/2021 e orientações de órgãos de assessoramento jurídico, incluindo referência a mecanismos de planejamento e listas de verificação para contratações diretas.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/modelo-locacao-de-imovel-14-133-legal-opinion/167274/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/modelo-locacao-de-imovel-14-133-legal-opinion/167274.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Angel","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",6,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o objetivo do parecer jurídico no processo de contratação por inexigibilidade?","Question",{"text":97,"@type":98},"Assessorar a autoridade quanto ao controle prévio de legalidade do procedimento de inexigibilidade, especialmente para locação de imóvel destinada a abrigar a demanda da Administração.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"O parecer jurídico fiscaliza o cumprimento posterior das recomendações?",{"text":102,"@type":98},"Não há determinação legal impondo fiscalização posterior. 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LAI - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 7º, §\n3º; Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, art. 3º, inciso XII, e art. 20.\nInexigibilidade de licitação. Locação de bem imóvel. Art. 74, V, da Lei\n14.133/2021.  Instrução Normativa nº 103, de 30 de dezembro de 2022.\nRecomendações.\nProcesso SEI nº\nI\nRelatório\n1. A X, por força do disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14133/21, submete a esta Divisão de Consultoria e Assessoramento Jurídico X - a análise do processo de inexigibilidade de licitação, que visa à locação de imóvel para abrigar X.\n2. Nesta data, o processo encontra-se instruído com os seguintes documentos relevantes para a análise da demanda:\n1. Documento de Formalização da Demanda\n2. Caderno de Especificações Técnicas do Imóvel\n3. Extrato do PCA/2024\n4. Portaria com designação da equipe de planejamento da contratação\n5. Ofícios com respostas negativas de órgãos locais sobre a possibilidade de compartilhamento de imóvel\n6. Declaração de Indisponibilidade orçamentária\n7. Ofícios encaminhados às imobiliárias locais com consulta sobre a disponibilidade de imóveis com as características indicadas\n8. Aviso de chamada pública para locação de imóvel publicada no DOU\n9. Registro de diligências frustradas na busca por imóveis compatíveis com as necessidades descritas\n10. Relatório de viagem relativo ao deslocamento de engenheiro para avaliação de imóveis\n11. Relatório sobre a prospecção dos imóveis encontrados, com conclusão pela existência de apenas um imóvel que atende às necessidades da Administração\n12. Formulário de apresentação de propostas de preço\n13. Declaração de reserva de recursos\n14. Lista de verificação\n15. ETP simplificado\n16. Relatório de análise das propostas apresentadas, com conclusão pela adequabilidade de apenas um imóvel\n17. Laudo de avaliação do imóvel\n18. Certidão de matrícula do imóvel\n19. Consulta da locadora no SICAF\n20. Declaração de desimpedimento\n21. Minuta de termo de contrato\n22. Termo de responsabilidade para a utilização de minuta\n23. Despacho de aprovação do ETP\n24. Despacho de autorização da contratação\n25. Despacho de reconhecimento da inexigibilidade de contratação, ratificação da inexigibilidade e encaminhamento à análise jurídica\n3. É o breve relatório.\nII\nFINALIDADE E ABRANGÊNCIA DO PARECER JURÍDICO\n4. A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle prévio de legalidade, conforme art. 53, §4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dessa maneira, não há determinação legal a impor a fiscalização posterior de cumprimento de recomendações feitas pela unidade jurídico-consultiva. Na eventualidade de o administrador não atender as orientações do Órgão Consultivo, deve justificar nos autos as razões que embasaram tal postura, nos termos do art. 50, VII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.\n5. Ressalte-se que o exame aqui empreendido se restringe aos aspectos jurídicos do procedimento, excluídos, portanto, aqueles que abrangem conveniência e oportunidade para a celebração do ato, bem como os elementos de natureza eminentemente técnica, o que inclui o detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e especificações, uma vez que as questões técnicas fogem das atribuições deste órgão de consultoria, sendo afetos aos setores competentes da Administração.\n6. Com relação a esses dados, parte-se da premissa de que a autoridade competente se municiará dos conhecimentos técnicos imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração, conforme orientação constante da Boa Prática Consultiva – BPC/AGU n° 7.\n7. Feitas as ressalvas, passa-se à análise estritamente jurídica do presente processo.\nIII\nDA FUNDAMENTAÇÃO E DAS RECOMENDAÇÕES\nAVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE LEGAL\n8. O art. 19 da Lei nº 14.133, de 2021, prevê que os órgãos competentes da Administração devem instituir mecanismos e ferramentas voltadas ao gerenciamento de atividades de administração de materiais, obras e ser","cbCainsUMLecMauG","https://ap.wps.com/l/cbCainsUMLecMauG","docx",37835,13,"Portuguese","# Relatório\n## Finalidade e abrangência do parecer jurídico\n## Da fundamentação e das recomendações\n### Avaliação de conformidade legal\n### Limites da contratação - Portaria ME nº 179/2019 e Decreto nº 10.193/2019","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do parecer jurídico no processo de contratação por inexigibilidade?\",\"answer\":\"Assessorar a autoridade quanto ao controle prévio de legalidade do procedimento de inexigibilidade, especialmente para locação de imóvel destinada a abrigar a demanda da Administração.\"},{\"question\":\"O parecer jurídico fiscaliza o cumprimento posterior das recomendações?\",\"answer\":\"Não há determinação legal impondo fiscalização posterior. 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