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A peça descreve a importação de pré-formas PET de alto volume do Uruguai, Paraguai e Argentina sob Regime de Origem do Mercosul e tratamento tributário diferenciado via drawback, comparando com a tributação aplicável caso a importação fosse direta. Sustenta impactos na concorrência, no bem-estar social e na cadeia produtiva nacional, incluindo efeitos concretos na indústria e em emprego e 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 \nILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DOCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE,DR.GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO.  \nConselho Administrativo de jDefesa Eco101ca-CADE/N  \nR0DL0-Q8700 -05-Set-2012-16:58-0/324-1/4  \nVERSAO PÚBLICA  \nCADE/MJ08700.007324/2012-35  \nASSOCIACĂO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA PET(“ABIPET”),jáqualificada nos autos da Peticão em referencia,vem,respeitosamente,por meio deseus advogados,apresentar  \nMEMORIAIS  \ncom fundamento no §3°do art.454 do Código de Processo Civil¹,conforme se passaa expor,bem como requerer a juntada do anexo Parecer(Doc.n°01),de lavra doeconomista e ex-Presidente do CADE,Sr.Gesner de Oliveira.  \n# I.DOS FATOS\n\nA prática objeto da presente Peticão refere-se à importacão de pré-formasPET Alto Volume²,do Uruguai,Paraguai e Argentina,sob Regime de Origem doMercosul(ROM),e de seus atuais e potenciais efeitos de alterar as relacoes deconcorrencia na Região Sul do Brasil e o Estado de São Paulo³,e,via deconseqüencia,da concreta e potencial reducão do bem-estar social.  \nEspecificamente,a resina PET(principal insumo para a fabricacão da pré-forma PET)proveniente de paises nao integrantes do MERCOSUL(em sua quasetotalidade,da Asia)é internalizada na Argentina,Uruguai e Paraguai sem opagamento do imposto de importacão(TEC)em decorrencia da aplicacão de Regimedrawback.  \nApós sofrer um processo industrial simplificado,o qual essencialmente lhealtera a forma fisica(de resina PET passa à pré-forma PET),o produtoé exportado aoBrasil também sem o pagamento de impostos (imposto de importacão e outros),emfunção da concessão de tratamento originário.  \nRessalta-se que,em tais localidades,a conversão de resina PET em pré-formaPET,em síntese,não implica agregacao de valor significativa(cerca de 14%,apenas⁴)bem como nao caracteriza transformacão fisico-química importante.Contudo,a pré-forma PETé exportada do Uruguai,Paraguai e Argentina para oBrasil e,em razao da aplicacão das ROM,acaba recebendo tratamento tributáriodiferenciado culminando na isencão do imposto de importacão (alíquota de 18%quevigoraria na importacão do produto acabado de outros paises).  \nEm outras palavras,após ingressar nos demais paises do MERCOSUL e passarpor simples processo de conversão nesses paises,a resina PET,agora no formato depré-forma PET,chega ao Brasil sem pagar um centavo sequer de imposto deimportacão.Lembre-se que,caso importada diretamente da Asia por clientes noBrasil,sobre a pré-forma PET incidiria alíquota de 18%na internalizacão no pais.  \nEsse processo,contrário ao espírito do Regime de Origem e do RegimeDrawback,tem alterado as relacoes de concorrencia no Brasil,uma vez que:  \n(i)  Não decorre de maior eficiencia produtiva dos fabricantes de pré-formaPET uruguaios,argentinos ou paraguaios,mas sim de economia decusto derivada do não pagamento do imposto de importacao;  \n(ii)  está causando a saída de eficientes empresas brasileiras do mercado,incapazes de competir com a pré-forma PET importada a custosartificialmente baixos;  \n(iii)  no médio-longo prazos pode resultar no aumento de precos aoconsumidor nacional;  \n(iv)  impacta negativamente o bem-estar no elo da producao de resina PETno Brasil;e  \n(v)  impacta negativamente o bem-estar no elo da producão de pré-formaPET no Brasil.  \nEm funcão da simplicidade do processo de conversão de resina em pré-formaPETe a homogeneidade da tecnologia entre os fabricantes locais e estrangeiros,nemmesmo o mais eficiente produtor nacionalé capaz de competir em custos com aqueleslocalizados nos demais paises do MERCOSUL.Conforme evidenciado na peticãoinicial protocolada no E.CADE,o custo de fabricacão da pré-forma PET de altovolume no Rio Grande do Sul comparado com a pré-forma PET de alto volumefabricada no Uruguai demonstra uma diferenca de preco final em favor da pré-forma  \nDOCS-859176v1  \n\"uruguaia\"de aproximadamente [CONFIDENCIAL].⁵Como conseqüência,entre2001 e 2011,a parcela das pré-formas PET de alto volume 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DOS FATOS\n## Importação sob Regime de Origem do Mercosul\n## Impactos na concorrência e no bem-estar social\n## Efeitos concretos na indústria e na cadeia produtiva","[{\"question\":\"Qual é o objeto dos memoriais apresentados pela ABIPET?\",\"answer\":\"A prática discutida é a importação de pré-formas PET de alto volume do Uruguai, Paraguai e Argentina sob Regime de Origem do Mercosul e seus efeitos sobre a concorrência na Região Sul do Brasil e no Estado de São Paulo.\"},{\"question\":\"Por que a ABIPET afirma que o produto importado recebe tratamento tributário diferenciado?\",\"answer\":\"A resina PET é internalizada nos países do Mercosul sem pagamento do imposto de importação em razão do regime drawback e, após conversão industrial simplificada em pré-forma, é exportada ao Brasil também sem impostos, por conta do tratamento originário da ROM.\"},{\"question\":\"Quais impactos negativos a ABIPET relaciona à prática para o mercado brasileiro?\",\"answer\":\"A ABIPET aponta efeitos que incluem redução de concorrência, saída de empresas brasileiras, possível aumento de preços no médio-longo prazo e prejuízos ao bem-estar em elos da cadeia produtiva, além de efeitos em emprego, tributos e desenvolvimento regional.\"}]","MEMORIAIS - Associação Brasileira da Indústria Pet (ABIPET) | PDF",1788451734,8]