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O programa visa controlar e acompanhar a população animal, prevenir e combater zoonoses e promover os direitos dos animais, ampliando a atuação municipal na castração de cães e gatos errantes. Define competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e do Departamento de Proteção Animal, estabelece regras de cadastro, critérios de seleção, pré-requisitos, impedimentos e fluxos de inscrição, convocação e agendamento 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Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:\nArt.1° Instituir, no âmbito do município de São Bento do Sul, o Programa de Apoio ao Protetor Independente – PAPI.\nArt. 2° O PAPI constitui parte integrante de programa de desenvolvimento de ações, cujo objetivo é o controle e acompanhamento da população animal, prevenção e combate a zoonoses, bem como a defesa e promoção dos direitos dos animais, e ampliação da atuação do poder público no controle populacional de cães e gatos errantes, sem tutores ou responsáveis legais, em situação de vulnerabilidade, abandono ou vítimas de maus-tratos, por meio do estabelecimento de parceria com protetores independentes cadastrados, residentes e atuantes no município de São Bento do Sul.\nArt. 3º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e ao Departamento de Proteção Animal gerenciar o PAPI, estabelecendo critérios para cadastramento dos interessados e agendamento dos procedimentos de esterilização cirúrgica dos cães e gatos sob responsabilidade dos protetores cadastrados.\nArt. 4° Aos protetores independentes cadastrados no PAPI serão oferecidas cirurgias de esterilização de cães e gatos que estejam em adequadas condições de saúde de acordo com a avaliação do Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com número total de cirurgias disponíveis, agenda da unidade e  demanda pelos demais protetores cadastrados.\nArt. 5° Para fins de cadastro junto ao PAPI, serão considerados protetores independentes de animais, pessoas físicas, não vinculadas a entidades de proteção animal, que resgatam cães e/ou gatos abandonados ou em situação de risco, provendo assistência necessária para preparo e encaminhamento para adoção responsável.\nArt. 6° São pré-requisitos para inscrição do Programa de Apoio ao Protetor Independente:\nI – Ter idade igual ou superior a 18 anos;\nII - Comprovar residência no município de São Bento do Sul;\nIII – Não fazer parte do quadro de 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Art. 2°\n## Objetivos do PAPI e parceria com protetores independentes cadastrados\n# Art. 3°\n## Competência da Secretaria e do Departamento de Proteção Animal\n# Art. 4°\n## Cirurgias de esterilização e critérios de atendimento\n# Art. 5°\n## Quem pode se cadastrar como protetor independente\n# Art. 6°\n## Pré-requisitos para inscrição\n# Art. 7°\n## Impeditivos à participação\n# Art. 8°\n## Documentos e fluxo de inscrição e seleção\n# Art. 9°\n## Termo de Cadastro e divulgação dos atos\n# Art. 10°\n## Solicitação de castração, canais de contato e regras de agendamento","[{\"question\":\"O que o PAPI-SBS busca fazer no município de São Bento do Sul?\",\"answer\":\"O PAPI-SBS integra ações de controle e acompanhamento da população animal, prevenção e combate a zoonoses e defesa e promoção dos direitos dos animais, ampliando a atuação pública no controle populacional de cães e gatos errantes por meio de parceria com protetores cadastrados.\"},{\"question\":\"Quais são os pré-requisitos 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