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A norma estabelece princípios e regras vinculadas ao Código de Trânsito Brasileiro, detalhando a gestão do Sistema Nacional de Trânsito no estado, as finalidades do DETRAN-MT e conceitos essenciais da carreira, incluindo competências, área de atuação, cargos efetivos, formação e qualificação profissional para ingresso e progressão.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/complementary-law-no-505-of-september-6-2013-reorganizes-the-career-of-traffic-service-professionals-at-detran-mt/164459/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/complementary-law-no-505-of-september-6-2013-reorganizes-the-career-of-traffic-service-professionals-at-detran-mt/164459.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Hazel","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-09-27","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":9},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"O que a Lei Complementar nº 505/2013 altera na carreira dos profissionais de trânsito do DETRAN-MT?","Question",{"text":96,"@type":97},"Reestrutura a carreira dos profissionais do serviço de trânsito do DETRAN-MT e passa a denominá-la como Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Quem gerencia o Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Mato Grosso segundo a lei?",{"text":101,"@type":97},"O Sistema Nacional de Trânsito no estado é gerido pelo DETRAN-MT, com finalidade de garantir a aplicação da legislação de trânsito por meio de registro veicular, habilitação, fiscalização e educação para o trânsito.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quais conceitos a lei considera fundamentais para os efeitos do texto?",{"text":105,"@type":97},"A lei define conceitos como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Sistema Nacional de Trânsito (SNT), Profissionais do SNT-MT, competências, área de atuação, cargo de provimento efetivo, além de formação e qualificação profissional.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},164459,1790530838,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":9,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},137441390410,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/2000252f4ab5702993?_k=1776741390130283984","LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.\u000bAutor: Poder Executivo\nReestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, e dá outras providências.\nA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:\nTÍTULO I\u000bDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\u000b\u000bCAPÍTULO I\u000bDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nArt. 1º Esta lei complementar reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que passa a ser denominada de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.\u000b\u000bArt. 2º O Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Mato Grosso é gerido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, que tem por finalidade garantir a aplicação da legislação de trânsito por meio da certificação de registro veicular, da habilitação de condutores, da fiscalização e da promoção de educação para o trânsito, visando à valorização da vida.\u000b\u000bArt. 3º Esta lei complementar estabelece e obedece as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no que tange às atribuições dos cargos, aos princípios e às regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.\nCAPÍTULO II\u000bDAS DEFINIÇÕES\nArt. 4º Para os efeitos desta lei complementar considera-se fundamental os seguintes conceitos:\u000bI - Código de Trânsito Brasileiro - CTB – Lei nº 9.503, publicada no Diário Oficial da União em 23/09/1997, que conceitua e regulamenta o trânsito no país por meio da criação do Sistema Nacional de Trânsito;\u000bII - Sistema Nacional de Trânsito - SNT – é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades;\u000bIII - Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso - SNT-MT – são os servidores públicos efetivos e os estabilizados nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do quadro de pessoal permanente do DETRAN-MT, inseridos dentre as carreiras típicas de Estado;\u000bIV - 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