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Define fatos geradores, contribuintes, responsáveis, base de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação dos tributos, além de penalidades, isenções e administração tributária. Estabelece a composição dos impostos, taxas e contribuições, bem como limitações à competência tributária, vedando exigência sem lei, cobrança retroativa e tratamentos desiguais, entre outros impedimentos.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/supplementary-law-38-supplementary-law-38-tax-code-of-the-municipality-of-guaruja/172377/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/supplementary-law-38-supplementary-law-38-tax-code-of-the-municipality-of-guaruja/172377.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Oliver","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-02","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":61},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Qual é o objetivo da Lei Complementar nº 038 de Guarujá?","Question",{"text":96,"@type":97},"Instituir o Código Tributário do Município, disciplinando fatos geradores, contribuintes, responsáveis, base de cálculo, alíquotas, lançamento, arrecadação, penalidades, isenções e administração tributária.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Quais tributos compõem o sistema tributário municipal segundo o texto?",{"text":101,"@type":97},"Inclui impostos (propriedade predial e territorial urbana, serviços, e transmissão inter vivos de bens imóveis e direitos), taxas (poder de polícia e serviços públicos específicos e divisíveis) e contribuição de melhoria, além de contribuição de previdência e assistência social cobrada dos servidores municipais.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Quais são algumas limitações à competência tributária do Município?",{"text":105,"@type":97},"É vedado exigir ou aumentar tributos sem lei; cobrar tributos por fatos geradores anteriores ou no mesmo exercício da publicação da lei; utilizar tributo com efeito de confisco; instituir impostos sobre determinadas entidades e patrimônios; e estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},172377,1790932338,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":117,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":61,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":123,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":129},8796095461610,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","L  E  I    C O M P L E M E N T A R   Nº  038.\n“Institui o Código Tributário do Município de Guarujá e dá outras providências”.\nMAURICI MARIANO, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Extraordinária realizada em 24 de dezembro de 1997, e eu sanciono e promulgo o seguinte:\nLIVRO I\nDO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL\nTÍTULO I\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nCAPÍTULO I\nDA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA\nArtigo 1º - Esta Lei institui o Código Tributário do Município, dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, base de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções e a administração tributária.\nArtigo 2º - Aplicam-se às relações entre a Fazenda Municipal, os contribuintes e terceiros as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Código Tributário Nacional, das demais leis complementares com conteúdo de norma geral sobre matéria de legislação tributária e deste Código.\nArtigo 3º - O Sistema Tributário do Município é composto de:\nI - Impostos:\na) sobre a propriedade predial e territorial    urbana;\nb) sobre serviços de qualquer natureza;\nc) sobre a transmissão \"inter vivos\", a  qualquer título, por ato oneroso, de bens   imóveis e direitos a eles relativos;\nII - Taxas:\na) decorrentes do regular exercício do poder de polícia;\nb) decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos à sua disposição.\nIII - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;\nIV - Contribuição de Previdência e Assistência Social, cobrada dos servidores municipais, para custeio, em benefício destes, dos sistemas de previdência e assistência social.\nArtigo 4º - A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição da capacidade de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, que poderá ser conferida à outra pessoa jurídica de direito público.\n§ 1º - A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem ao Município e, por ato unilateral seu, pode ser revogada a qualquer tempo.\n§ 2º - Não constitui delegação da capacidade o cometimento, às pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.\nCAPÍTULO II\nDAS LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA\nArtigo 5º - É vedado ao Município:\nI - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça;\nII - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;\nIII - 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