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O autor sustenta que a medida preocupa os órgãos de trânsito estaduais quanto a custos e impactos operacionais, aponta lacunas no custo/benefício e questiona exigências técnicas e capacidade de suprimento. O relator destaca dificuldades regionais, aumento do custo repassado aos condutores e falta de transparência, propondo ajuste na ementa quanto ao mês da edição da resolução.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/legislative-decree-project-no-958-of-2018-repeals-contran-resolution-no-718-amendment-no/199136/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/legislative-decree-project-no-958-of-2018-repeals-contran-resolution-no-718-amendment-no/199136.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Rowan","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"Qual é o objetivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018?","Question",{"text":97,"@type":98},"Sustar a aplicação da Resolução CONTRAN nº 718, de 7 de dezembro de 2017, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Quais preocupações são apontadas pelo autor do projeto?",{"text":102,"@type":98},"Há preocupação com custos e impactos operacionais para os órgãos estaduais, além de lacunas quanto ao custo/benefício, requisitos técnicos de insumos importados, capacidade de suprimento e motivações para adoção do padrão.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Por que o relator propõe a aprovação com emenda?",{"text":106,"@type":98},"O relator argumenta que a medida pode causar transtornos na implantação do novo padrão de CNH, elevar custos e carece de transparência; a emenda ajusta a ementa para corrigir o mês da edição da resolução de “setembro” para “dezembro”.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},199136,1790507410,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":67,"language":124,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":49,"update_tm":128,"read_time":61},1099514067415,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/100002539d78ffe74a7?x-image-process=image/resize,m_fixed,w_180,h_180&k=1779092875211072502","COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES  \nPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2018  \nSusta a Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de setembro de 2017, que regulamenta as especificações, a produçãoe a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.  \nAutor: Deputado JERÔNIMO GOERGEN  \nRelator: Deputado SANDERSON  \nI -RELATÓRIO  \nO projeto de decreto legislativo em epígrafe, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, pretende sustar a aplicação da Resolução nº 718, de 7 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências”.  \nArgumenta o autor que a medida preocupa os órgãos de trânsito estaduais, sobretudo no que tange aos aspectos orçamentários e operacionais para o atendimento às obrigações impostas pelo novo normativo. Ademais, afirma que há lacunas quanto à relação custo/benefício da medida, à desistência de alguns países de adotarem este padrão, aos requisitos técnicos para insumos importados, à capacidade de suprimento e às motivações para adoção da medida.  \nÉ o nosso relatório.  \n*CD192419696800*  \n2  \nII -VOTO DO RELATOR  \nO projeto em referência pretende sustar a aplicação da Resolução nº 718, de 7 de dezembro de 2017, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as especificações, a produção e aexpedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) .  \nDe fato, a medida causa transtornos aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para a implantação do novo padrãoda CNH. Inicialmente, destacamos que os órgãos de trânsito estaduais experimentam realidades diferentes. O Brasil é um país de grandes desigualdades e medidas de âmbito nacional como essa geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões.  \nAlém disso, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual. Certamente, os órgãos de trânsito repassarão esse custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda.  \nFinalmente, a medida proposta pelo Contran peca pela falta de transparência. Não são claras as razões que motivaram a implantação do novo modelo, nem os benefícios esperados. Aliás, o Contran já protagonizou outroscasos de resoluções polêmicas que acarretaram ônus à população brasileira. Assim, esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros eatuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo.  \nCumpre-nos, por fim, alertar que a data de edição da referida Resolução é 7 de dezembro de 2017, e não setembro como consta na ementada proposição.  \n*CD192419696800*  \n3  \nIsso posto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018, com a emenda anexa.  \nSala da Comissão, em de de 2019.  \nDeputado SANDERSON  \nRelator  \n*CD192419696800*  \n4  \nCOMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES  \nPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 958, DE 2018  \nSusta a Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de setembro de 2017, que regulamenta as especificações, a produçãoe a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.  \nEMENDA Nº  \nSubstitua-se, na ementa do projeto, a palavra “setembro” por“dezembro”.  \nSala da Comissão, em de de 2019.  \nDeputado SANDERSON  \nRelator  \n*CD192419696800*","cbCaidOKtItVYM5N","https://ap.wps.com/l/cbCaidOKtItVYM5N","pdf",66829,"Portuguese","# I - RELATÓRIO\n## Objetivo do projeto e fundamentos do autor\n# II - VOTO DO RELATOR\n## Impactos operacionais e custos\n## Falta de transparência e correção da data\n# EMENDA\n## Ajuste na ementa quanto ao mês","[{\"question\":\"Qual é o objetivo do Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018?\",\"answer\":\"Sustar a aplicação da Resolução CONTRAN nº 718, de 7 de dezembro de 2017, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.\"},{\"question\":\"Quais preocupações são apontadas pelo autor do projeto?\",\"answer\":\"Há preocupação com custos e impactos operacionais para os órgãos estaduais, além de lacunas quanto ao custo/benefício, requisitos técnicos de insumos importados, capacidade de suprimento e motivações para adoção do padrão.\"},{\"question\":\"Por que o relator propõe a aprovação com emenda?\",\"answer\":\"O relator argumenta que a medida pode causar transtornos na implantação do novo padrão de CNH, elevar custos e carece de transparência; a emenda ajusta a ementa para corrigir o mês da edição da resolução de “setembro” para “dezembro”.\"}]","Projeto de Decreto Legislativo nº 958, de 2018 - Susta a Resolução CONTRAN nº 718 - Emenda nº | PDF",1788504859]