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A análise jurisprudencial aborda a distinção entre hipóteses taxativas do art. 581 do CPP, em que se admitiria recurso em sentido estrito, e situações não contempladas, nas quais se reconhece a interposição de apelação. As decisões também discutem a adequação da medida cautelar e a influência de fundamentos como flagrância, quebra de sigilo e previsão legal específica.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/julgados-sobre-a-possibilidade-de-apelacao-como-recurso-cabivel-a-decisao-de-indeferimento-de-pedido-de-busca-e-apreensao-penal-jurisprudence/173638/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/julgados-sobre-a-possibilidade-de-apelacao-como-recurso-cabivel-a-decisao-de-indeferimento-de-pedido-de-busca-e-apreensao-penal-jurisprudence/173638.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Himbo","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-09-30","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Quando a apelação é considerada o recurso cabível contra decisão que indeferiu pedido de busca e apreensão?","Question",{"text":96,"@type":97},"Quando a hipótese de indeferimento não se enquadra nas situações taxativas previstas para recurso em sentido estrito no art. 581 do CPP, a parte deve interpor apelação.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Qual é o papel do art. 581 do CPP na escolha entre recurso em sentido estrito e apelação?",{"text":101,"@type":97},"O art. 581 do CPP delimita de forma taxativa as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, levando a jurisprudência a reservar a apelação para situações não previstas entre os incisos.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"As decisões mencionam a possibilidade de busca e apreensão independentemente de mandado?",{"text":105,"@type":97},"Sim. 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PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. HIPÓTESE NÃO PRESTIGIADA DENTRE AS DESCRITAS NOS INCISOS DO ART. 581 DO CPP, QUE TRATAM DAS HIPÓTESES DE MANEJO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO. CABIMENTO. RECEBIMENTO. - O recurso em sentido estrito tem sido admitido em situações peculiares, discriminadas e restritas, todas devidamente elencadas pelo art. 581 do CPP e seus incisos. Bem por isto o rol tem sido considerado pela maioria da doutrina e jurisprudência como taxativo, enquanto a apelação criminal resguarda-se para as hipóteses não prestigiadas pelo outro tipo de recurso. - No caso em apreço, não estando a hipótese de decisão sob análise - qual seja, a que cuidou de indeferir pedido de busca e apreensão - prestigiada dentre um dos incisos que descrevem casos em que cabível se faz o recurso em sentido estrito, a parte inconformada há de se socorrer mediante a interposição de apelação. - Recurso em sentido estrito provido para reformar a decisão que cuidou de não receber a apelação, determinando seu recebimento, ulterior processamento e julgamento. (TRF-5 - RSE: 964 PB 0070689-83.2006.4.05.0000, Relator: Desembargador Federal Cesar Carvalho (Substituto), Data de Julgamento: 15/02/2007,  Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 30/05/2007 - Página: 852 - Nº: 103 - Ano: 2007)\nPENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. RÁDIO COMUNITÁRIA. CRIME. EM TESE, PREVISTO NO ARTIGO 70 DA LEI Nº 4.117/62. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO FORMULADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. APELAÇÃO. CABIMENTO. ARTIGO 593, II DO CPPB. REFORMA DA DECISÃO SINGULAR. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PREVISÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ARTIGO 240, PARÁGRAFO 1º, d E NA LEI QUE REGULA OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI Nº 4.117/62 e 9.612/98. PROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1-De acordo com os arts. 21, inciso XII, e 223 da Constituição, Federal, compete ao Poder Executivo a outorga de concessão, de permissão e autorização do serviço público de radiodifusão sonora e de sons e imagens. 2- Em se tratando de telecomunicação, hão distinguir-se as normas de condições de autorização, por parte do Estado, de tais serviços por Terceiros; das normas que , disciplinando o uso de tais serviços, têm como crime a utilização de tal serviço sem autorização. 3-Cuidando a hipótese de Inquérito Policial, não originário, e cuja competência é de Juiz Federal de 1º grau, onde se apura, em tese, a ocorrência de crime previsto no artigo 70 da Lei 4.117/62, e cuja decisão interlocutória recorrida, por sua natureza, pôs termo a uma etapa do procedimento, tem força definitiva para fins de apelação - artigo 593, II do CPPB. 4-A Busca e a Apreensão, ora requerida, apresentam-se incensuráveis, no quanto de ser uma diligência legalmente autorizada, em termos de uma cautelar penal, autorizada não só pela legislação específica (§ único do artigo 70 da Lei 4.117/62), como pela própria norma processual penal (artigo 240, parágrafo 1º, d do CPPB), impondo-se, de logo, a sua autorização, com a reforma da decisão recorrida. 5- Apelação do Ministério Público Federal provida. (TRF-5 - ACR: 4933 CE 2006.05.00.062569-7, Relator: Desembargador Federal Petrucio Ferreira, Data de Julgamento: 05/12/2006,  Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 04/01/2007 - Página: 3 - Nº: 3 - Ano: 2007)\nPENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE APREENSÃO EM FLAGRANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Federal em contrariedade à decisão prolatada pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, a de indeferir representação policial para busca e apreensão e quebra de sigilo de dados contidos em mídias computacionais, n","cbCaibA8MkyskAIU","https://ap.wps.com/l/cbCaibA8MkyskAIU","docx",158775,9,"Portuguese","# Julgados sobre o cabimento de apelação\n## Decisão de indeferimento em sede inquisitorial\n## Distinção entre recurso em sentido estrito e apelação","[{\"question\":\"Quando a apelação é considerada o recurso cabível contra decisão que indeferiu pedido de busca e apreensão?\",\"answer\":\"Quando a hipótese de indeferimento não se enquadra nas situações taxativas previstas para recurso em sentido estrito no art. 581 do CPP, a parte deve interpor apelação.\"},{\"question\":\"Qual é o papel do art. 581 do CPP na escolha entre recurso em sentido estrito e apelação?\",\"answer\":\"O art. 581 do CPP delimita de forma taxativa as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, levando a jurisprudência a reservar a apelação para situações não previstas entre os incisos.\"},{\"question\":\"As decisões mencionam a possibilidade de busca e apreensão independentemente de mandado?\",\"answer\":\"Sim. 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