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Define a obrigatoriedade de retenção do IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, trata hipóteses com isenção, não incidência e alíquota zero, e orienta a aplicação de alíquotas, informação no documento fiscal e incidência em situações de glosa, juros e multas.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/rfb-administrative-instruction-no-1234-january-11-2012-tax-withholding-on-payments/163017/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/rfb-administrative-instruction-no-1234-january-11-2012-tax-withholding-on-payments/163017.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"wps_ap_test_251126_0180","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-02","2026-08-31",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Quais tributos devem ser retidos na fonte nas contratações com pessoas jurídicas?","Question",{"text":96,"@type":97},"Os órgãos e entidades ficam obrigados a reter, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), a CSLL, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos por fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"Como funciona a retenção quando houver isenção, não incidência ou alíquota zero?",{"text":101,"@type":97},"Nesses casos, a retenção ocorre mediante aplicação das alíquotas previstas para as parcelas não alcançadas pela isenção, não incidência ou alíquota zero, conforme disciplinado na Instrução Normativa.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"Sobre qual valor deve incidir a retenção em caso de glosa, juros e multas por atraso?",{"text":105,"@type":97},"Na glosa sem emissão de nova nota fiscal, a retenção incide sobre o valor original da nota. 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SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 39 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 3º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, no art. 74 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no inciso III do § 1º do art. 4º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, resolve:\nArt. 1º A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.   \u0013 HYPERLINK \"http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131582\" \\l \"2444880\" \u0014(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023)\u0015\nCAPÍTULO I\u000bDA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DOS TRIBUTOS\nArt. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.   \u0013 HYPERLINK \"http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131582\" \\l \"2444881\" \u0014(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023)\u0015\n§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.\n§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.\n§ 3º No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3º, correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero.\n§ 4º Na hipótese do § 3º, o recolhimento será efetuado mediante a utilização dos códigos de que trata o art. 36.\n§ 5º Para fins do § 3º, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.\n§ 6º Para fi","cbCaip5tt8vUyCau","https://ap.wps.com/l/cbCaip5tt8vUyCau","docx",192841,40,"Portuguese","# Capítulo I - Da obrigatoriedade de retenção dos tributos\n## Art. 2º - Obrigações de retenção na fonte\n## §1º a §11º - Disposições sobre dispensa, base de cálculo e enquadramentos\n## Art. 2º-A - Aplicação aos entes estaduais, distrital e municipais","[{\"question\":\"Quais tributos devem ser retidos na fonte nas contratações com pessoas jurídicas?\",\"answer\":\"Os órgãos e entidades ficam obrigados a reter, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), a CSLL, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos por fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.\"},{\"question\":\"Como funciona a retenção quando houver isenção, não incidência ou alíquota zero?\",\"answer\":\"Nesses casos, a retenção ocorre mediante aplicação das alíquotas previstas para as parcelas não alcançadas pela isenção, não incidência ou alíquota zero, conforme disciplinado na Instrução Normativa.\"},{\"question\":\"Sobre qual valor deve incidir a retenção em caso de glosa, juros e multas por atraso?\",\"answer\":\"Na glosa sem emissão de nova nota fiscal, a retenção incide sobre o valor original da nota. 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