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N.º XX/2017 - Diárias","","Instrução Normativa C.I. N.º XX/2017 estabelece as rotinas de trabalho e os procedimentos para concessão de diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Apiúna. Define o conceito de diária, as atividades e públicos abrangidos, além das condições para solicitação, autorização, justificativa e prazos. Regula ainda impedimentos, valores conforme destino e cargo, necessidade de comprovação de pernoite, desconto em folha e composição mínima do processo para encaminhamento à Contabilidade e Tesouraria.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/municipal-normative-instruction-ci-no-xx2017-daily-allowances/178312/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/municipal-normative-instruction-ci-no-xx2017-daily-allowances/178312.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Emma Wilson","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",5,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"O que é diária, conforme a Instrução Normativa C.I. 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N.º XX/2017\nDispõe sobre as rotinas de trabalho e procedimentos a serem observados por todos os órgãos no âmbito da Administração Direta e Indireta, quanto à concessão de diárias e dá outras providências.\nA Controladoria do Município de Apiúna, no uso de suas atribuições legais, e,\nCONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, bem como o disposto nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;\nCONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle e celeridade na concessão de diárias aos Agentes Políticos, Secretários Municipais e demais servidores do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Apiúna;\nCONSIDERANDO ainda a necessidade de serem estabelecidos procedimentos internos para regular a tramitação dos processos de solicitação e concessão de diárias.\nRESOLVE:\nCAPÍTULO I\nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS\nArt. 1° Diária consiste no auxilio pecuniário concedido pelas despesas com alimentação, pernoite e locomoção urbana a agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, que se deslocarem temporariamente do Município, para estrito desempenho de suas atribuições do cargo, e/ou para participar de eventos de interesse da municipalidade.\nArt. 2° Estão sujeitas ao disposto nesta Instrução Normativa todas as atividades que demandem a concessão de diárias para participação em seminários, cursos de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas, grupos de trabalho, reuniões de trabalho, inclusive as de caráter urgente e/ou emergencial, bem como as demais atividades que necessitem de deslocamento intermunicipal, interestadual e internacional de Agentes Políticos, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Municipal Direta e Indireta.\nArt. 3° A diária de viagem será devida também aos agentes membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções.\nParágrafo Único - Para concessão de diárias aos agentes citados neste artigo, os Secretários responsáveis por cada pasta deverá fundamentar o pedido, especificando o interesse público para o deslocamento.\nArt. 4° A concessão de diárias será prévia e somente poderá ser deferida aos servidores vinculados diretamente à Administração Municipal Direta e Indireta, salvo o artigo 3°, e o objetivo da diária deverá ser especialmente correlato com a área de atuação e competência funcional e profissional do servidor público e agente político.\nArt. 5° Serão concedidos os adiantamentos de Diárias para os ocupantes do cargo de motorista, quando da necessidade e a agenda do mesmo já esteja pré-definida, referente ao período máximo de 30 dias, no qual deverão ser prestados contas obedecendo o prazo estabelecido no artigo 26 desta Instrução Normativa.\nArt. 6° As diárias serão autorizadas pelos Secretários responsáveis por cada pasta, acompanhada de justificativa, e quando a diária for devida ao Secretário, Chefe do Poder Executivo e Vice, caberá ao Chefe do Poder Executivo autorizar a despesa.\nCAPÍTULO II\nDA CONCESSÃO DE DIÁRIAS\nArt. 7° As diárias deverão ser solicitadas através de Requerimento de Diária, conforme o modelo disposto no Anexo I, contendo:\nI. Nome do servidor solicitante;\nII. Cargo/Função do servidor solicitante;\nIII. Finalidade da Viagem: descrição das atividades a serem realizadas, deverá ser especificada claramente os serviços a serem executados, sendo vetada a utilização de abreviaturas e/ou siglas;\nIV. Destino da viagem;\nV. Hora e data de saída e retorno;\nVI. Quantidade de diárias requisitadas e seus respectivos valores;\nVII. Assinatura do servidor público ou agente político solicitante;\nVIII. Assinatura do responsável pelo Departamento.\nParágrafo Único – As diárias somente serão autorizadas mediante apresentação do Requerimento de Diárias (Anexo I), corretamente preenchido.\nArt. 8°. Havendo necessidade de realização de atividades em finais de sem","cbCaicUyDTjWZRXZ","https://ap.wps.com/l/cbCaicUyDTjWZRXZ","docx",30054,9,"Portuguese","# Capítulo I - Das disposições iniciais\n## Art. 1° a Art. 6° - Conceito, abrangência e autorização\n# Capítulo II - Da concessão de diárias\n## Art. 7° a Art. 17° - Solicitação, justificativas, valores, vedações e tramitação","[{\"question\":\"O que é diária, conforme a Instrução Normativa C.I. 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