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Também define valores por destino e cargo, regras de comprovação de pernoite, fluxo processual, empenho, pagamento e obrigação de prestação de contas em até 5 dias úteis.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/instrucao-normativa-ci-n-012018-diarias/176070/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/instrucao-normativa-ci-n-012018-diarias/176070.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"8796093062539","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":33},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"O que são diárias segundo a Instrução Normativa C.I. nº 01/2018?","Question",{"text":62,"@type":63},"Diária é auxílio pecuniário para despesas com alimentação, pernoite e locomoção urbana, concedido a agentes políticos e servidores que se deslocarem temporariamente do Município para o desempenho das atribuições do cargo e/ou para participar de eventos de interesse municipal.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Quais informações devem constar no Requerimento de Diária (Anexo I)?",{"text":67,"@type":63},"Deve conter nome, cargo/função, finalidade detalhada da viagem sem abreviaturas ou siglas, destino, hora/data de saída e retorno, quantidade de diárias e valores, além das assinaturas do solicitante e do responsável pelo Departamento.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Quando o beneficiário precisa prestar contas e o que ocorre se não prestar?",{"text":71,"@type":63},"A prestação de contas deve ser apresentada ao Setor de Contabilidade em até 5 dias úteis após o regresso à sede, com comprovantes obrigatórios. 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N. º 01/2018\nDispõe sobre as rotinas de trabalho e procedimentos a serem observados por todos os órgãos no âmbito da Administração, quanto à concessão de diárias e dá outras providências.\nA Controladoria do Município de Painel, no uso de suas atribuições legais, e,\nCONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, bem como o disposto nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;\nCONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle e celeridade na concessão de diárias aos Agentes Políticos e servidores do quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Painel;\nCONSIDERANDO ainda a necessidade de serem estabelecidos procedimentos internos para regular a tramitação dos processos de solicitação e concessão de diárias.\nRESOLVE:\nCAPÍTULO I\nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS\nArt. 1° Diária consiste no auxilio pecuniário concedido pelas despesas com alimentação, pernoite e locomoção urbana a agentes políticos e servidores públicos, que se deslocarem temporariamente do Município, para estrito desempenho de suas atribuições do cargo, e/ou para participar de eventos de interesse da municipalidade.\nArt. 2° Estão sujeitas ao disposto nesta Instrução Normativa todas as atividades que demandem a concessão de diárias para participação em seminários, cursos de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas, grupos de trabalho, reuniões de trabalho, inclusive as de caráter urgente e/ou emergencial, bem como as demais atividades que necessitem de deslocamento intermunicipal, interestadual e internacional de Agentes Políticos e demais servidores da Administração Municipal.\nArt. 3° A diária de viagem será devida também aos Conselheiros Tutelares, que eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de suas funções.\nParágrafo Único - Para concessão de diárias aos agentes citados neste artigo, o Secretário responsável por cada pasta deverá fundamentar o pedido, especificando o interesse público para o deslocamento.\nArt. 4° A concessão de diárias será prévia e somente poderá ser deferida aos servidores vinculados diretamente à Administração Municipal, salvo o artigo 3°, e o objetivo da diária deverá ser especialmente correlato com a área de atuação e competência funcional e profissional do servidor público e agente político.\nArt. 5° As diárias serão autorizadas pelos Secretários responsáveis por cada pasta, acompanhada de justificativa, e quando a diária for devida ao Secretário, Chefe do Poder Executivo e Vice, caberá ao Chefe do Poder Executivo autorizar a despesa.\nCAPÍTULO II\nDA CONCESSÃO DE DIÁRIAS\nArt. 6° As diárias deverão ser solicitadas através de Requerimento de Diária, conforme o modelo disposto no Anexo I, contendo:\nI. Nome do servidor solicitante;\nII. Cargo/Função do servidor solicitante;\nIII. Finalidade da Viagem: descrição das atividades a serem realizadas, deverá ser especificada claramente os serviços a serem executados, sendo vetada a utilização de abreviaturas e/ou siglas;\nIV. Destino da viagem;\nV. Hora e data de saída e retorno;\nVI. Quantidade de diárias requisitadas e seus respectivos valores;\nVII. Assinatura do servidor público ou agente político solicitante;\nVIII. Assinatura do responsável pelo Departamento.\nParágrafo Único – As diárias somente serão autorizadas mediante apresentação do Requerimento de Diárias (Anexo I), corretamente preenchido.\nArt. 7°. Havendo necessidade de realização de atividades em finais de semana, feriados, recessos, pontos facultativos ou em caráter emergencial, a diária deverá ser devidamente justificada no Requerimento de Diárias e processada, imediatamente, no início do expediente do primeiro dia útil subsequente.\nArt. 8°. Os valores das diárias são estipulados de acordo com o destino da viagem e com o cargo exercido, dispostos no Anexo I do Decreto municipal n°05/2017.\nArt. 9°. Quando não houver comprovação de pernoite é obrigatório o pagamento de diária sem pernoite","cbCaihqj0EyNGETR","https://ap.wps.com/l/cbCaihqj0EyNGETR","docx",78541,6,"Portuguese","# Disposições iniciais\n## Definição e abrangência das diárias\n## Requisitos e autorização\n# Concessão de diárias\n## Modelo de Requerimento (Anexo I)\n## Prazos, justificativas e vedações\n## Procedimentos de solicitação, empenho e pagamento\n# Prestação de contas - 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