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Defende-se o papel da ampla defesa na contenção do poder punitivo estatal e na preservação dos direitos do acusado, rejeitando-a como mera formalidade. A pesquisa adota abordagem qualitativa e exploratória, com revisão bibliográfica, além da análise de casos paradigmáticos, como habeas corpus coletivo e audiência de custódia. 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Apesquisa adota abordagem metodológica qualitativa e exploratória, desenvolvida a partir de revisão bibliográfica de obras doutrinárias e artigos acadêmicos, bem como da análise de casos paradigmáticos, como o Habeas Corpus coletivo n. º 143.641/DF e a implementação da audiência de custódia obrigatória. Os resultadosapontam que a ampla defesa não deve ser compreendida como mera formalidade processual, mas como elemento indispensável à legitimidade do processo penal. Evidenciam, ainda, que, embora o modelo garantista forneça parâmetros sólidos para a contenção do poder punitivo estatal, sua efetividade no Brasil enfrentaobstáculos de ordem estrutural e cultural. Conclui-se que a preservação da ampla defesa constitui condição essencial para a realização de um processo penal justo, equilibrado e compatível com os valores do Estado Democrático de Direito.  \nPalavras-Chaves: Garantismo Penal. Ampla Defesa. Direitos Fundamentais. Contraditório. Abuso de Poder Estatal.  \n1 Aluna do 9º período do curso de Direito-Law Experience da FAE Centro Universitário. Aluna voluntária do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2024-2025) . E-mail: [ana.pinto@mail.fae.edu](ana.pinto@mail.fae.edu)  \n2 Professor Orientador da Pesquisa. Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Especialistaem Direito Empresarial pela FAE Centro Universitário e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), exerce, paralelamente ao desenvolvimento de suas pesquisas, advocacia  \ń  \nininterrupta há mais de dez anos, tendo ingressado nos quadros da advocacia em maio de 2009.  \nPrograma de Apoio à Iniciação Científica-PAIC 2024-2025 ~~ ~~ 302  \nINTRODUÇÃO  \nNo âmbito do Direito Penal e do Processo Penal, a ampla defesa constitui pilar essencial de proteção dos direitos individuais frente ao poder punitivo do Estado. Prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, essa garantia assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, ocontraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (Campelo, 2025) .  \nA doutrina nacional reforça essa centralidade. Para Guilherme de Souza Nucci (2025, p. 5), a ampla defesa decorre da hipossuficiência do réu diante da força estatal, devendo-se compensar essa desigualdade por meio de tratamento diferenciado, que lhe permita utilizar métodos defensivos amplos, como a autodefesa e a revisão criminal. Aury Lopes Jr. (2025, p. 93) acrescenta que contraditório e ampla defesa, embora distintos, caminham juntos: o contraditório pressupõe a paridade de armas entre acusação e defesa, enquanto a ampla defesa se desdobra em defesa técnica e autodefesa, assegurando ao réu tanto o direito de se manifestar quanto o de permanecer em silêncio.  \nNo plano teórico, a ampla defesa conecta-se ao garantismo penal formulado por Luigi Ferrajoli (2002), que propõe um sistema jurídico voltado à limitação do poderpunitivo e à proteção dos direitos fundamentais. Em sua obra Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal, o autor delineia garantias destinadas a assegurar justiça e equidade no processo penal, entre as quais se destaca a ampla defesa como elemento essencial de proteção contra arbitrariedades.  \nApesar do robusto amparo normativo e doutrinário, a prática processual brasileira ainda apresenta limitações significativas. 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