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O documento registra intimações para apresentação de livros e justificativas, a ausência de documentos solicitados, a defesa baseada em alegada imperícia contábil sem prova suficiente e a manutenção da autuação por decisões do CONSEF. Também descreve diligências fiscais, pareceres, encaminhamento de notícia-crime e o início de execução fiscal.",{"@graph":51,"@context":107},[52,68,90],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/flavia-almeida-pita-motion-to-oppose-enforcement-embargoes-2010-judicial-representation/188289/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/flavia-almeida-pita-motion-to-oppose-enforcement-embargoes-2010-judicial-representation/188289.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Evangeline","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-02",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":89},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",6,{"@type":91,"mainEntity":92},"FAQPage",[93,99,103],{"name":94,"@type":95,"acceptedAnswer":96},"O que foi solicitado ao contador da embargante após a intimação?","Question",{"text":97,"@type":98},"Foi intimado para apresentar livros e documentos, com explicação e comprovação documental dos lançamentos contábeis no prazo de 48 horas.","Answer",{"name":100,"@type":95,"acceptedAnswer":101},"Por que a defesa do autuado não afastou a presunção relacionada ao ICMS?",{"text":102,"@type":98},"A defesa alegou imperícia contábil, mas não apresentou correção do lançamento reconhecidamente equivocado nem prova capaz de elidir a presunção; a prova apresentada se resumiu a atestar doença do contador à época.",{"name":104,"@type":95,"acceptedAnswer":105},"Como o processo avançou até a execução fiscal?",{"text":106,"@type":98},"Após decisões administrativas que mantiveram a autuação, houve diligência fiscal com parecer confirmatório, notícia-crime encaminhada ao Ministério Público e, posteriormente, inscrição do crédito tributário em dívida ativa e início da execução fiscal.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":109,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":111,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":113,"site_id":44},188289,1791102639,{"code":4,"msg":5,"data":116},{"doc_id":113,"user_id":117,"nickname":76,"user_avatar":118,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":119,"file_id":120,"file_url":121,"file_type":122,"file_size":123,"view_count":89,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":124,"language":125,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":126,"faqs":127,"seo_title":128,"seo_description":49,"update_tm":129,"read_time":89},13056703019662,"https://ap-avatar.wpscdn.com/avatar/be000253a8e92610077?_k=1778726343310543188","| 1. | 06.10.2005 | O Contador da Embargante, Sr. Raimundo Santana Lima Batista (CRC/BA n. 10. 104) recebe “Intimação para Apresentação de Livros e Documentos”, especificamente, para “apresentar [ ] no prazo de 48 horas, explicação e comprovação documental dos seguintes lançamentos contábeis realizados no Livro Diário”(entre os quais, justamente, o lançamento que originou olançamento em discussão) (fs. 05 a 12)\u003Cbr>Não foram apresentados, pelo Embargante, os Livrossolicitados, ou justificativa para a inércia. |\n| --- | --- | --- |\n| 2. | 28.12.2005 | Não tomando o contribuinte qualquer iniciativa para elidir apresunção que decorria dos lançamentos contábeis identificados pelo Fiscalização, é lavrado o Auto de Infração n. 1470230013/050 (fs. 01 a 04) |\n| 3. | 27.01.2006 | O Autuado apresenta sua Defesa, em suma atribuindo o“lançamento esdrúxulo” à imperícia de sua assessoria contábil; em contrapartida, no entanto, não apresenta a correção dolançamento reconhecidamente equivocado ou qualquer prova que elida a presunção de que ICMS deixou de ser devidamenterecolhido (toda a prova apresentada resume-se a atestar moléstia que acometia o contador principal da empresa àépoca do fato gerador) (fs. 16 a 38) |\n| 4. | 26.04.2006 | Acórdão da 3ª Junta de Julgamento Fiscal do Conselho da Fazenda Estadual – CONSEF, fundamentado com rigor eclareza, reconhece a total procedência do Auto de Infração. |\n\n\n| 5. | 18.05.2006 | O Autuado apresenta Recurso Voluntário.\u003Cbr>Além de reiterar os argumentos traçados no primeiro momentode defesa, acrescenta informações e provas às suas alegações, aparentemente no intuito de justificar os lançamentos contábeisobjetos da autuação. (vide, especificamente item “21”, f. 64) . (fs. 57 a 80) |\n| --- | --- | --- |\n| 6. | 10.07.2006 | A Procuradoria Geral do Estado, desempenhando seu papel de controle da legalidade, e com o intuito de verificar a veracidade das novas informações trazidas pelo Autuado, solicita ao CONSEF a realização de diligência fiscal. |\n| 7. | 20.10.2006 | Cumprindo a diligência determinada pelo CONSEF, Auditor Fiscal da Assessoria Técnica-ASTEC do CONSEF lavra o Parecer 180/2006 (fs. 115 a 117 e fs. 49 a 51 destes autos) .\u003Cbr>Suas conclusões confirmam a procedência da autuação , especialmente porque “intimado a apresentar o livro Razãoreferente a 1999 [...] a fim de proceder-se a análise dos lançamentos vinculados à Rúbrica 'Contas a Pagar', oautuado não atendeu o solicitado, tendo informado'verbalmente' da impossibilidade do atendimento, em virtude de que os citados livros já não mais existem, tendo sidoincinerados”.(!!!)\u003Cbr>A despeito de cumprir ao Autuado a prova necessária a derrubara presunção legal, sua atitude mostra-se em total dissonância com o que se esperaria daquele que contasse com a verdade aseu favor. |\n| 8. | 21.03.2007 | Acórdão da 2ª Câmara de Julgamento Fiscal do CONSEF conhece o Recurso do Autuado, mas, em vista ausência de provas contrárias às conclusões do Auto de Infração, julga-o improvido, corroborando a precisão e legalidade do Lançamento. |\n| 9. | 21.08.2008 | Notícia Crime n. 967/2008 é encaminhada ao Ministério Público Estadual pela Inspetoria de Investigação e Pesquisa-INFIP da Secretaria da Fazenda Estadual |\n| 10. | 06.10.2008 | O Ministério Público Estadual solicita à DECECAP a abertura do respectivo Inquérito Policial |\n| 11. | 23.03.2009 | A Ilma. Sra. Delegada Débora Pereira informa, por meio do Ofício n. 187/2009, os atuais trâmites do referido inquérito |\n| 12. | 06.09.2007 | É inscrito na Dívida Ativa Estadual o respectivo crédito tributário. |\n| 13. | 19.11.2007 | Iniciada a Execução Fiscal n. 178427-5/2007 |","cbCaifKW9Hm3EVED","https://ap.wps.com/l/cbCaifKW9Hm3EVED","pdf",462794,18,"Portuguese","# Cronologia processual\n## Intimações e comprovação de lançamentos\n## Auto de Infração e defesa\n## Julgamentos no CONSEF e recurso\n## Diligências fiscais e parecer\n## Notícia-crime e inquérito\n## Inscrição em dívida ativa e execução fiscal","[{\"question\":\"O que foi solicitado ao contador da embargante após a intimação?\",\"answer\":\"Foi intimado para apresentar livros e documentos, com explicação e comprovação documental dos lançamentos contábeis no prazo de 48 horas.\"},{\"question\":\"Por que a defesa do autuado não afastou a presunção relacionada ao ICMS?\",\"answer\":\"A defesa alegou imperícia contábil, mas não apresentou correção do lançamento reconhecidamente equivocado nem prova capaz de elidir a presunção; a prova apresentada se resumiu a atestar doença do contador à época.\"},{\"question\":\"Como o processo avançou até a execução fiscal?\",\"answer\":\"Após decisões administrativas que mantiveram a autuação, houve diligência fiscal com parecer confirmatório, notícia-crime encaminhada ao Ministério Público e, posteriormente, inscrição do crédito tributário em dívida ativa e início da execução fiscal.\"}]","Flavia Almeida Pita - Impugnação a Embargos à Execução - 2010 Representação Judicial | PDF",1788388445]