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Fundamenta a tese na comparação entre o valor do lance vencedor e a avaliação judicial (referência a percentual inferior), na disciplina do CPC sobre adjudicação, depósito de diferença e vícios da arrematação. Apresenta requisitos procedimentais, inclusive legitimidade do arrematante como litisconsorte necessário e indicação de tempestividade, citando dispositivos legais e precedentes do STJ.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/execution-unfair-low-price-illicit-enrichment-auction-invalidation-bidder-objections/170313/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/execution-unfair-low-price-illicit-enrichment-auction-invalidation-bidder-objections/170313.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"Felix Montgomery","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":64},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"O que configura preço vil na arrematação segundo o CPC?","Question",{"text":96,"@type":97},"O texto aponta que o preço vil é o inferior ao fixado pelo magistrado e constante do edital, e, na falta de estipulação, considera-se vil o valor inferior a 50% do valor da avaliação. 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PREÇO VIL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INVALIDADE DO LEILÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO\nRénan Kfuri Lopes\nCOMENTÁRIOS\n- O novo caderno processual civil, trouxe estipulado em seu art. 891 a proibição de aceitação de lance que ofereça preço vil, determinou ainda em seu parágrafo único, vil, o preço inferior ao fixado pelo magistrado e constante do edital, esclarecendo ainda, que na falta de estipulação por parte do juízo, considerar-se-á vil o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.\n- É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados (CPC. art. 876).\n- Se o exequente pedir a adjudicação e seu crédito exequendo for inferior à avaliação do bem levado à praça, terá de depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado. Agora, se o crédito do exequente for superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (CPC, art. 876, § 4º).\n- Enquanto não expedida a carta de arrematação, admite-se o conhecimento ex officio sobre os vícios da arrematação. Não deve admitir, p. ex., que se concretize a arrematação (com assinatura do auto e expedição da carta) se o leiloeiro tiver alienado o bem por preço vil, ou se presente outro vício processual.\n- Expedida a carta (CPC, art. 903, § 3.º), a invalidação da arrematação deve ser pleiteada em ação autônoma (CPC, art. 903, § 4.º). Nesse ponto, o CPC/2015 incorporou solução que já vinha sendo adotada pela jurisprudência, na vigência do CPC/1973 (STJ, 4.ª T., REsp 100.706/ RO, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 29.10.1998; STJ, 2.ª T., REsp 130.911/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 02.12.2004; STJ, REsp 1006875/RS, rel. Min. Castro Meira, 2.ª T., j. 19.06.2008; STJ, AgRg no CC 116.338/SE, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 1.ª S., j. 08.02.2012; STJ, REsp 1219329/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, 3.ª T., j. 11.03.2014).\n- A ação deve ser movida também contra o arrematante, “com as garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa” (STJ, 3.ª T., RMS 22.286/PR, rel. Min. Gomes de Barros, j. 22.05.2007; no mesmo sentido, STJ, 2.ª T., REsp 855.863/RS, rel. Min. Castro Meira, j. 26.09.2006; STJ, 1.ª T., REsp 577.363/SC, rel. Min. Denise Arruda, j. 07.03.2006; STJ, AgRg no REsp 1328153/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4.ª T., j. 25.11.2014). Nesse ponto, o CPC/15 é claro ao estabelecer, no § 4.º do art. 903, que do “processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário”.\n- Salutar que a tese do embargante seja ilustrada com boa doutrina e repertório jurisprudencial, sempre destacando a fonte de pesquisa.\n- O valor da causa corresponderá ao valor do crédito oferecido do exequente que se pretende desconstituir.\nExmo. Sr. Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ...\nExecução n. ...\n(nome), executado, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. n. ...), nos autos da execução epigrafada promovida por ...., exequente, vem, respeitosamente, opor os presentes EMBARGOS À ARREMATAÇÃO com fulcro nos arts. 903, §1º, inciso I e §2º, pelas razões de fato e direito adiante articuladas:\n1. Foi levado a leilão o imóvel constituído pelo ...de propriedade do executado, embargante, objeto da penhora realizada nos autos da execução (doc. n. ...).\n2. Procedeu-se à avaliação do imóvel para fins de ser levado à praça, atingindo o valor de R$ ... (...), conforme auto de avaliação ora anexado (doc. n. ...).\n3. O d. juízo designou o leilão judicial para os dias ... e ..., publicando os editais na forma legal (doc. n. ...).\n4. Na primeira oportunidade não houve lançador.\n5. Todavia, no 2º leilão, o imóvel foi arrematado pelo exequente, aqui embargado, pelo valor de R$ ... (...), ou seja, 1/3 (um terço) da avaliação judicial, tendo sido lavrado o auto de arrematação na data de anteontem, ou seja , há 03 dias (doc. n. ...).\n6. Primeiramente, há de ser ressaltada a tempestividade dos presentes embargos à arrematação","cbCaia4VqT6lhIB0","https://ap.wps.com/l/cbCaia4VqT6lhIB0","docx",22199,"Portuguese","# Modelo de Petição\n## Execução, preço vil e enriquecimento ilícito\n## Invalidade do leilão e vícios da arrematação\n## Previsões legais e fundamentos jurisprudenciais\n## Endereçamento e estrutura dos embargos\n## Tópicos fáticos e tempestividade","[{\"question\":\"O que configura preço vil na arrematação segundo o CPC?\",\"answer\":\"O texto aponta que o preço vil é o inferior ao fixado pelo magistrado e constante do edital, e, na falta de estipulação, considera-se vil o valor inferior a 50% do valor da avaliação. 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