[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"doc-seo-199874-112":3,"detail-sidebar-cat-1-pt-112":80,"doc-detail-199874-pt":114},{"code":4,"msg":5,"data":6},0,"ok",{"site_id":7,"language":8,"slug":9,"title":10,"keywords":11,"description":12,"schema_data":13,"social_meta":73,"head_meta":75,"extra_data":77,"updated_unix":79},112,"pt","stay-of-tax-execution-without-court-guarantee-article","EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM GARANTIA DO JUÍZO? POSSIBILIDADE? - Artigo","","O artigo analisa a possibilidade de oposição de embargos à execução fiscal sem garantia do juízo, apesar da exigência do § 1º do art. 16 da Lei 6.830. A discussão é estruturada à luz do acesso amplo ao Judiciário previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O texto compara a evolução do CPC com a disciplina da LEF, examina o efeito suspensivo e aborda a necessidade de fumus boni juris e periculum in mora, com destaque para o devedor hipossuficiente.",{"@graph":14,"@context":72},[15,34,55],{"@type":16,"itemListElement":17},"BreadcrumbList",[18,23,27,31],{"item":19,"name":20,"@type":21,"position":22},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",1,{"item":24,"name":25,"@type":21,"position":26},"https://docshare.wps.com/pt/template/","Template",2,{"item":28,"name":29,"@type":21,"position":30},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/","Cartas",3,{"item":32,"name":10,"@type":21,"position":33},"https://docshare.wps.com/pt/template/stay-of-tax-execution-without-court-guarantee-article/199874/",4,{"url":32,"name":10,"@type":35,"image":36,"author":41,"headline":10,"publisher":44,"fileFormat":47,"inLanguage":8,"description":12,"dateModified":48,"datePublished":49,"encodingFormat":47,"isAccessibleForFree":50,"interactionStatistic":51},"DigitalDocument",{"url":37,"@type":38,"width":39,"height":40},"https://docshare.wps.com/thumbnails/stay-of-tax-execution-without-court-guarantee-article/199874.png","ImageObject",442,249,{"name":42,"@type":43},"Genevieve","Person",{"url":19,"name":45,"@type":46},"DocShare","Organization","application/pdf","2026-10-05","2026-09-04",true,{"@type":52,"interactionType":53,"userInteractionCount":26},"InteractionCounter",{"@type":54},"ViewAction",{"@type":56,"mainEntity":57},"FAQPage",[58,64,68],{"name":59,"@type":60,"acceptedAnswer":61},"Os embargos à execução fiscal são admissíveis sem garantia do juízo?","Question",{"text":62,"@type":63},"Em regra, o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80 não admite embargos antes da garantia da execução. O artigo discute a possibilidade de superação desse entendimento em situações específicas, como a hipossuficiência do devedor.","Answer",{"name":65,"@type":60,"acceptedAnswer":66},"Como o art. 736 e o art. 739-A do CPC impactam o efeito suspensivo dos embargos?",{"text":67,"@type":63},"O art. 736 permite oposição de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, mas o art. 739-A prevê, em regra, ausência de efeito suspensivo. Para suspender, exigem-se requisitos como relevância da argumentação (fumus boni juris) e perigo da demora (periculum in mora), conforme o entendimento abordado no texto.",{"name":69,"@type":60,"acceptedAnswer":70},"Qual foi a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o efeito suspensivo nas execuções fiscais?",{"text":71,"@type":63},"O artigo cita o REsp 1.272.827/PE (2013), destacando que se aplica o art. 739-A do CPC às execuções fiscais. Assim, para efeito suspensivo nos embargos, exige-se garantia e análise judicial dos requisitos pertinentes.","https://schema.org",{"og:url":32,"og:type":74,"og:title":10,"og:site_name":45,"og:description":12},"article",{"robots":76,"canonical":32},"index,follow",{"doc_id":78,"site_id":7},199874,1791191353,{"code":4,"msg":81,"data":82},"success",[83,87,90,94,98,102,106,110],{"id":84,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":85,"show_sort_weight":4,"slug":86},167,"Apresentações","apresentacoes",{"id":88,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":29,"show_sort_weight":4,"slug":89},174,"cartas",{"id":91,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":92,"show_sort_weight":4,"slug":93},171,"Cartazes","cartazes",{"id":95,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":96,"show_sort_weight":4,"slug":97},168,"Currículos","curriculos",{"id":99,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":100,"show_sort_weight":4,"slug":101},170,"Faturas","faturas",{"id":103,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":104,"show_sort_weight":4,"slug":105},173,"Formulários","formularios",{"id":107,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":108,"show_sort_weight":4,"slug":109},175,"Geral","geral-25299031d61e408a910febceb3238a26",{"id":111,"doc_module":22,"doc_module_name":25,"category_name":112,"show_sort_weight":4,"slug":113},172,"Redes sociais","redes-sociais",{"code":4,"msg":81,"data":115},{"doc_id":78,"user_id":116,"nickname":42,"user_avatar":117,"doc_module":22,"category_id":88,"category_name":29,"doc_title":10,"doc_description":12,"doc_content":118,"file_id":119,"file_url":120,"file_type":121,"file_size":122,"view_count":26,"is_deleted":4,"is_public":22,"is_downloadable":22,"audit_status":22,"page_count":123,"language":124,"language_code":8,"site_id":7,"html_lang":8,"table_of_contents":125,"faqs":126,"seo_title":127,"seo_description":12,"update_tm":128,"read_time":30},1374391974585,"https://ap-avatar.wpscdn.com/davatar_276721f389ce27ea32af1340a28f341c","EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM GARANTIA DO JUÍZO? POSSIBILIDADE?  \nJorge de Oliveira Vargas  \nMestre, Doutor e Pós doutor pela Universidade Federal do Paraná, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas e professor na Emap.  \n.  \nRESUMO  \nEste artigo irá tratar da possibilidade do oferecimento de embargos à execução fiscal sem garantia do juízo, apesar da exigência do § 1º do art. 16 da Lei 6.830, com enfoque no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que garante o amplo acesso aos tribunais.  \nPalavras-chave: embargos; execução fiscal; garantia do juízo; dispensabilidade.  \nABSTRACT  \nThis article will treat about the possibility of the offering of stay of tax execution without guaranteeing the court, despite the requirement of §1º from the article 16 of the Law nº 6 .830, with focus on the 5th. article of the Federal Constitution that guarantees the the ample access to the courts.  \nKeyword: embargo; tax execution; cause guarantee; dispensability.  \nO § 1º do art. 16 da Lei n. 6.830, que dispõe sobre a cobrança judicial de Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências, preceitua quenão são admissíveis embargos do executado antes da garantia a execução.  \nNesse mesmo sentido era o Código de Processo Civil antes da Lei n. 11.382, de 6 de dezembro de 2006, quando dispunha, no art. 737, que “nãosão admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo: I – pela penhora, na execução por quantia certa; II – pelo depósito, na execução por quantia certa.; quando então os embargos eram sempre recebidos com efeitosuspensivo, conforme § 1º do art. 738.  \nAcontece que com a referida lei, agora, conforme dispõe o art. 736 do Código de Processo Civil: “O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”, entretanto, em regra, conforme previsto no art. 739-A do mesmo diploma, os embargos do executado não terão efeito suspensivo.  \nEm relação ao efeito suspensivo dos embargos há o Recurso Especial n.  \n1.272.827 – PE (2011/0196231-6), da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 22 de maio de 2013 que, superando a linha jurisprudencial em sentido contrário inaugurada pelo REsp n. 1.178.883 – MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 20.10.2011 e seguida pelo AgRg no REsp. 1.283.416 – AL, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02.02.2012; e pelo REsp 1.291.923 – PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.12.2011, entendeu pela aplicabilidade do art. 739-A, 1º, do CPC (com redação dada pela Lei 11.382, mencionada) às execuções fiscais, portanto, para que os embargos do devedor, nessas ações, tenha efeito suspensivo há necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevânciada argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícilou incerta reparação (periculum in mora) .  \nA posição superada é a seguinte:  \nPROCESSUAL CIVIL. Efeito suspensivo a embargos à execução fiscal. Inaplicabilidade do art. 739-A do CPC. O art. 739-A do CPC, que nega aos embargos do devedor, como regra, o efeito suspensivo, não é aplicável àsexecuções fiscais. Em primeiro lugar, porque há disposições expressas reconhecendo, ainda que indiretamente, o efeito suspensivo aos embargos nessas execuções (arts. 19 e 24 da Lei 6.830/80 e art. 53, § 4º da Lei 8.212/91) . E, em segundo lugar, porque a mesma Lei 11.362/06 – que acrescentou o art. 739-A ao CPC (retirando dos embargos, em regra, o efeito suspensivo automático) -, também alterou o art. 736 do Código, pararetirar desses embargos à exigência da prévia garantia de juízo. O legislador, evidentemente, associou uma situação à outra, associação que se deu também no § 1º do art. 739-A: a outorga de efeito suspensivo supõe, entre outrosrequisitos, “que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. Ora, ao contrário do que ocorre no CPC, no reg","cbCaitr7vI0IukkP","https://ap.wps.com/l/cbCaitr7vI0IukkP","pdf",130432,8,"Portuguese","# Resumo\n# Palavras-chave\n# Dispositivos legais e evolução do CPC\n## Lei 6.830/80 e art. 16, § 1º\n## Lei 11.382/2006 e arts. 736 e 739-A do CPC\n# Jurisprudência do STJ\n## REsp 1.272.827 - PE\n## Linhas anteriores e posição superada\n# Sistemas de exigência de garantia e requisitos de suspensão\n## Fumus boni juris e periculum in mora\n## Devedor hipossuficiente","[{\"question\":\"Os embargos à execução fiscal são admissíveis sem garantia do juízo?\",\"answer\":\"Em regra, o § 1º do art. 16 da Lei 6.830/80 não admite embargos antes da garantia da execução. O artigo discute a possibilidade de superação desse entendimento em situações específicas, como a hipossuficiência do devedor.\"},{\"question\":\"Como o art. 736 e o art. 739-A do CPC impactam o efeito suspensivo dos embargos?\",\"answer\":\"O art. 736 permite oposição de embargos independentemente de penhora, depósito ou caução, mas o art. 739-A prevê, em regra, ausência de efeito suspensivo. Para suspender, exigem-se requisitos como relevância da argumentação (fumus boni juris) e perigo da demora (periculum in mora), conforme o entendimento abordado no texto.\"},{\"question\":\"Qual foi a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o efeito suspensivo nas execuções fiscais?\",\"answer\":\"O artigo cita o REsp 1.272.827/PE (2013), destacando que se aplica o art. 739-A do CPC às execuções fiscais. Assim, para efeito suspensivo nos embargos, exige-se garantia e análise judicial dos requisitos pertinentes.\"}]","EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM GARANTIA DO JUÍZO? POSSIBILIDADE? - Artigo | PDF",1788507254]