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O acórdão embargado é considerado devidamente fundamentado, com apreciação das questões suscitadas, não cabendo rediscussão da matéria já decidida. Enfatiza-se a inadmissibilidade dos embargos ainda que manejados para fins de prequestionamento, exigindo a demonstração dos vícios do art. 535 do CPC. Reconhecido caráter manifestamente protelatório, aplica-se multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.",{"@graph":51,"@context":106},[52,68,89],{"@type":53,"itemListElement":54},"BreadcrumbList",[55,59,62,65],{"item":56,"name":57,"@type":58,"position":9},"https://docshare.wps.com","Home","ListItem",{"item":60,"name":10,"@type":58,"position":61},"https://docshare.wps.com/pt/template/",2,{"item":63,"name":15,"@type":58,"position":64},"https://docshare.wps.com/pt/template/cartas/",3,{"item":66,"name":47,"@type":58,"position":67},"https://docshare.wps.com/pt/template/embargos-de-declaracao-no-omission-contradiction-or-ambiguity-reasoned-decision-for-prequestionamento-purposes-not-admissible-fine-imposed/168986/",4,{"url":66,"name":47,"@type":69,"image":70,"author":75,"headline":47,"publisher":78,"fileFormat":81,"inLanguage":45,"description":49,"dateModified":82,"datePublished":83,"encodingFormat":81,"isAccessibleForFree":84,"interactionStatistic":85},"DigitalDocument",{"url":71,"@type":72,"width":73,"height":74},"https://docshare.wps.com/thumbnails/embargos-de-declaracao-no-omission-contradiction-or-ambiguity-reasoned-decision-for-prequestionamento-purposes-not-admissible-fine-imposed/168986.png","ImageObject",442,249,{"name":76,"@type":77},"8796093062539","Person",{"url":56,"name":79,"@type":80},"DocShare","Organization","application/octet-stream","2026-10-05","2026-09-01",true,{"@type":86,"interactionType":87,"userInteractionCount":67},"InteractionCounter",{"@type":88},"ViewAction",{"@type":90,"mainEntity":91},"FAQPage",[92,98,102],{"name":93,"@type":94,"acceptedAnswer":95},"Quando os Embargos de Declaração são cabíveis no CPC?","Question",{"text":96,"@type":97},"São cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, conforme o art. 535 do CPC.","Answer",{"name":99,"@type":94,"acceptedAnswer":100},"É possível acolher Embargos de Declaração apenas para fins de prequestionamento?",{"text":101,"@type":97},"Não, pois mesmo para fins de prequestionamento é necessário demonstrar omissão, contradição ou obscuridade; inexistentes tais vícios, os embargos não devem ser acolhidos.",{"name":103,"@type":94,"acceptedAnswer":104},"O que acontece quando os Embargos de Declaração têm caráter manifestamente protelatório?",{"text":105,"@type":97},"Aplica-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, diante do propósito de retardar a prestação jurisdicional.","https://schema.org",{"og:url":66,"og:type":108,"og:title":47,"og:site_name":79,"og:description":49},"article",{"robots":110,"canonical":66},"index,follow",{"doc_id":112,"site_id":44},168986,1790629067,{"code":4,"msg":5,"data":115},{"doc_id":112,"user_id":116,"nickname":76,"user_avatar":48,"doc_module":9,"category_id":14,"category_name":15,"doc_title":47,"doc_description":49,"doc_content":117,"file_id":118,"file_url":119,"file_type":120,"file_size":121,"view_count":67,"is_deleted":4,"is_public":9,"is_downloadable":9,"audit_status":9,"page_count":122,"language":123,"language_code":45,"site_id":44,"html_lang":45,"table_of_contents":124,"faqs":125,"seo_title":126,"seo_description":49,"update_tm":127,"read_time":61},8796093062539,"\u003CCABBCCABBCDACABACBBCABCDAABBCCDABCAAADDADACAB>\nEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – FINS DE PREQUESTIONAMENTO – NÃO ADMISSIBILIDADE – MULTA FIXADA. Os Embargos de Declaração são cabíveis, ainda que para fins de prequestionamento, somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. Se a decisão embargada não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, consoante o art. 535 do CPC, não devem ser acolhidos os embargos de declaração. Sendo verificado que os embargos de declaração possuem caráter manifestamente protelatório, deverá ser aplicada a multa prevista no art. 538, § único do CPC.\nEmbargos de Declaração-Cv Nº 1.0105.12.009768-5/005 - COMARCA DE Governador Valadares  - Embargante(s): COLORCRIL IND TINTAS LTDA - Embargado(a)(s): REBUILDING ASSESSORIA EMPRESARIAL E PLANEJAMENTO S/S LTDA\nA C Ó R D Ã O\nVistos etc., acorda, em Turma, a 18ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR OS EMBARGOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.\nDES. ARNALDO MACIEL\nRelator.\n\u000f\nDes. Arnaldo Maciel (RELATOR)\nV O T O\nTrata-se de Embargos de Declaração opostos por COLORCRIL INDÚSTRIA TINTAS LTDA ao acórdão de fls. 235/238, tendo a Turma Julgadora, à unanimidade, deu provimento ao recurso.\nNas razões de fls. 241/244, a embargante insurge-se contra o acórdão pleiteando o efeito de prequestionamento, sob o argumento de que a decisão embargada não se manifestou sobre o art. 24 da Lei 11.101.\nPor tais razões requer o acolhimento e o provimento dos presentes embargos declaratórios.\nConheço dos Embargos, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade.\nOs embargos de declaração são cabíveis somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, conforme o disposto no art. 535, I e II do CPC, sendo admitida, de forma excepcional, pelos Tribunais, a interposição de embargos declaratórios com o objetivo de atribuição de efeito modificativo ao julgado, apenas quando houver notório erro material ou manifesto erro de julgamento.\nNo caso em comento, a embargante utiliza-se dos embargos declaratórios para fins de prequestionamento da matéria, pretendendo, inequivocamente, retomar a discussão trazida nos autos e que já foi objeto de decisão por esta Turma Julgadora.\nAnalisando os autos, mostra-se inconsistente a pretensão da embargante, pois que houve apreciação por parte desta Turma Julgadora de todas as questões levantadas em sede de razões recursais e, portanto, o recurso apresentado não é adequado para provocar o reexame da matéria já decidida, pois que não ocorreu omissão, contradição e nem mesmo obscuridade.\nNesse sentido, consolidada a jurisprudência:\n“os vícios devem ser apontados com a eqüidistante e, portanto, com absoluta fidelidade ao que decidido pela Corte. Impossível é tê-los como resultado, único e exclusivo, do inconformismo do Embargante, uma vez desatendido em seus interesses momentâneos. Inexistentes as máculas, rejeitam-se os embargos.” (STF-AgRg-EDcl nº 134.684-1/MA, Rel. Marco Aurélio, in Júris Plenum.)\nInsta salientar que o julgador não está obrigado a analisar todas as teses apresentadas pela parte, quando existe tese que por si só é hábil para formar a convicção, conforme entendimento já consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça:\n“Não há obrigação processual de serem esmiuçados todos os pontos argüidos nos arrazoados das partes, por mais importantes pareçam ser os interessados, bastando a explicitação dos motivos norteadores do convencimento, sobreconcentrando-se no núcleo da relação jurídico-litigiosa, com suficiência para o deslinde.” (RESP nº 39.870-3/PE, rel. Min. Luiz Pereira, DJU de 21/08/95, p. 25.352)\nFato é que, o propósito de prequestionamento via Embargos de Declaração, também não merece guarida, pois consoante firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal d","cbCaib5FPCIyAocq","https://ap.wps.com/l/cbCaib5FPCIyAocq","doc",80896,5,"Portuguese","# Embargos de Declaração: cabimento e requisitos\n## Omissão, contradição e obscuridade (art. 535 do CPC)\n# Prequestionamento e limites do reexame\n## Inadmissibilidade para rediscutir matéria decidida\n# Caráter protelatório e aplicação de multa\n## Art. 538, parágrafo único do CPC","[{\"question\":\"Quando os Embargos de Declaração são cabíveis no CPC?\",\"answer\":\"São cabíveis quando houver omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, conforme o art. 535 do CPC.\"},{\"question\":\"É possível acolher Embargos de Declaração apenas para fins de prequestionamento?\",\"answer\":\"Não, pois mesmo para fins de prequestionamento é necessário demonstrar omissão, contradição ou obscuridade; inexistentes tais vícios, os embargos não devem ser acolhidos.\"},{\"question\":\"O que acontece quando os Embargos de Declaração têm caráter manifestamente protelatório?\",\"answer\":\"Aplica-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, diante do propósito de retardar a prestação jurisdicional.\"}]","Embargos de Declaração - Inexistência de Omissão, Contradição ou Obscuridade - Decisão Fundamentada - Fins de Prequestionamento - Não Admissibilidade - Multa Fixada | DOC",1788241809]